sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ASSEMBLÉIA DE SETEMBRO DO COMUCAA/CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA-MA : MUITA DISCUSSÃO, POUCA DECISÃO!









Lamentável, mas em pleno andamento de atividades importantíssimas para a garantia dos DCA/ Direitos  de Crianças e Adolescentes, que necessitam de “decisões” mais uma vez o órgão com maior responsabilidade no município de Açailândia para “garantir” esses Direitos discute muito, fala demais e pouco decide, resolve.

A assembléia mensal ordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, referente ao mês de setembro, aconteceu na manhã da quinta-feira, dia 1º/10, na sede do Conselho (Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro).

Convocada para início às 0900 horas (apesar do RI/Regimento Interno do Conselho mencionar 0830 horas, com duração máxima de 03 horas), na verdade começou às 0935, com a chegada do Conselheiro Presidente,  Messias Silva, e da Conselheira Secretária Maria Cristina da Conceição Silva, esta justificando o atraso por ter tido que atender uma prioridade, relativa ao pessoal da APAE, da qual é a presidente, e diretora da escola.

 (Cinco membros do Conselho já se faziam presentes no horário previsto: as Conselheiras Dinair, Gele Maria, Rute, Zeneide, e o Conselheiro Francisco, além dos representantes do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, Antonio Silvestre, e do Fórum DCA junto à Comissão Especial do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA, este que vos escreve.

Apesar de não constar da pauta de deliberações, mas da leitura de ofícios e correspondências, o COMUCAA aprovou um remanejo de recursos no projeto da APAE, defendido pela conselheira Maria Cristina, e encaminhamento de chancela de projeto do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán.

A regulamentação do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA gestão dezembro de 2015 a dezembro de 2017, que constituía matéria da pauta de votação, gerou uma grande discussão sobre a minuta do regulamento apresentada pela Comissão Especial para apreciação e votação do plenário do Conselho.

 Os principais motivos da discussão: 1º) sobre a idade mínima de representante Adolescente ao Conselho, e se seria somente observador e de direito e de fato Conselheiro(a); 2º) o artigo 11 da Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 105/2005,que veda a participação de conselheiros(as) de outros conselhos no COMUCAA, e por extensão, de conselheiro(a) do COMUCAA em outros conselhos municipais; 3º) o prazo final do atual mandato, que é de 20 de dezembro de 2015, mas que deveria ser prorrogado para janeiro de 2016, tanto em razão da prestação de contas anual  do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, como da posse do Conselho Tutelar 2016-2020.

O COMUCAA aprovou parcialmente o regulamento proposto para o Processo de Escolha da Sociedade Civil, em alguns itens como: a escolha de seis (06) entidades para a Representação da Sociedade Civil do COMUCAA 2015/2017, sendo que uma assumirá o Protoganismo InfantoJuvenil;  a data da Assembléia Específica de Escolha, para o dia 14 de novembro, no CDVDH-CB; a Formação/Capacitação, em duas etapas, de oito horas- aula cada, para os dias 24 de outubro e 05 de dezembro.

A votação para o Conselho Tutelar 2016-2020, prevista nacionalmente para este domingo, dia 04 de outubro, mereceu um relato do assessor especial do COMUCAA, Raimundo Rodrigues, que disse sobre as dificuldades e problemas destes últimos dias, e apelou para que todos(as) conselheiros(as) DCA estejam disponíveis neste final de semana, pois sem dúvida haverá necessidade de pessoal para infra-estrutura, logística, organização e apoio.

E levantou bastante discussão sobre que condutas “vigiar” para a votação transcorrer sem muitos problemas. Entre eles, “o transporte de eleitores(as)”, um dos focos de muitas reclamações e conflitos no processo de escolha anterior, de 2013. Como não haverá “transporte público”, o que se concluiu é que cada eleitor(a) que se desloque por conta, e candidatos(as) que tiveram condições, que providenciem... A formação e a composição das mesas e junta apuradora, bem como quem pode ou não votar, voto em separado, também tiveram acirradas discussões, inclusive nos campos “moral e ético”.

No entanto, o que o COMUCAA deve(ria) observar e fazer cumprir, é o regulamento do processo de escolha, pois a sua não-observância e descumprimento abrem “brechas” para surgirem os “problemas”.

Enfim, considerando a “pauta”, o COMUCAA ou terá que realizar sua assembléia ordinária na data prevista desde inicio do ano (manhãs das segundas quintas-feiras do mês) ou convocar uma assembléia extraordinária.
     
O que não se pode mais tolerar  é que o COMUCAA, através de sua Diretoria, que organiza e conduz as assembléias, não respeite sequer o seu próprio RI/Regimento Interno, na preparação, organização, condução e efetivação das mesmas, começando por respeitar os horários, já que tempo é precioso demais para se darmos ao luxo de estarmos desperdiçando...

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