quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

ESCOLINHAS DE FUTEBOL, ESPORTE ESCOLAR E “COMISSÃO DO OCA” BUSCAM MELHORAR ‘ORÇAMENTO’ PARA 2016 JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL








A Comissão de Orçamento da Câmara Municipal de Açailândia-MA convida a sociedade organizada para a reunião na segunda-feira, dia 07/12, 10:00 horas, para tratar do Projeto de Lei do Poder Executivo para  o Orçamento de 2016 (LOA/Lei Orçamentária Anual  2016).

Alguma conversas já foram realizadas, entre membros da Comissão do OCA/Orçamento Criança e Adolescente, constituída pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia e Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA Açailândia), e representantes das escolinhas de futebol: Coração da Vila, Pé do Atleta, Cruzeirinho do Pequiá, Bola de Ouro, Bom de Bola Bom de Escola/Ferroviário, e sua associação, a AEFA/Associação das Escolinhas de Futebol de Açailândia.

Depois de muitos anos de (desde os tempos da segunda administração Ildemar Gonçalves) o “orçamento municipal” previa dotações para “criação e manutenção de equipe de futebol profissional” e “manutenção e melhorias nas quadras de futebol- society”, e sempre a “Comissão do OCA”, com a AEFA e instrutores(as) de esporte escolar da rede municipal de ensino contestou estas “previsões/autorizações”, propondo que fossem substituídas por dotações ao “futebol infanto-juvenil, ao esporte escolar” e reforçasse o esporte amador e comunitário.

Muitas e muitas reuniões com vereadores(as) e pessoal da Prefeitura, e finalmente, no final de 2014, conseguiu-se eliminar do orçamento municipal aquelas duas aberrações (é prioridade pública criar e manter uma equipe de futebol? – manter quadras de futebol-society, quando a comunidade esportiva sabe que não existe nenhuma quadra de futebol-society pública municipal? e onde fica a Lei Orgânica do Município/LOMA, que proíbe o uso de recursos públicos em entidades/atividades esportivas profissionais? E onde fica a prioridade de investimento público no esporte?).

E neste 2015, a LOA vigente “garante” R$ 140.000,00 para “apoio ao futebol de base”, mas a Prefeitura (Secretaria de Esportes e Lazer) parece desconhecer a lei orçamentária, e praticamente nada investe neste futebol de base, ou seja, o das escolinhas de futebol e o escolar. Certo que o “orçamento” é “apenas autorizativo”, mas vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF, pode se tornar “impositivo”, como, por exemplo, agora se argumenta no pedido de impeachment da Presidenta Dilma Roussef.

Mas na proposta orçamentária para 2016, a “intenção” do prefeito Jucelino Oliveira diminuiu esta “verba”, de R$140.000,00 para R$ 100.000,00. OU seja, o que já é(ra) muito pouco, ainda foi brutalmente reduzido.

E há comentários pela cidade das intenções da Secretaria de Esportes e Lazer em “reviver” o futebol profissional, que já existiu (de triste e malfadada lembrança aqui em Açailândia, lembram-se do “Águia de Aço”?...).

Assim, “Comissão do OCA”, escolinhas de futebol e instrutores(as) de esporte escolar devem se reunir nesta sexta-feira, 04/12, para apresentarem sua proposta à Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, na segunda-feira, 07/12, na busca de garantia de mais recursos que atendam as necessidades da política pública de atendimento dos direitos de Crianças, Adolescentes e Jovens, ao esporte, à recreação e ao lazer.  


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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CONTUA/CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA NESTE FINAL DE MANDATO NÃO DEFINIU DATA PARA REALIZAR SUA AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUAL, QUANDO DEVERÁ “PRESTAR CONTAS”DE SUA ATUAÇÃO À SOCIEDADE







Inicialmente prevista para dia 26/11, agora o CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia trabalha com previsão para  dia 11 de dezembro próximo para realizar a sua Audiência Pública Anual, quando deverá “prestar contas”  de sua atuação como órgão zelador dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme define o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  n.º 170/2014, que estabelece os parâmetros nacionais de funcionamento dos conselhos tutelares.


 A eficácia da atuação do Conselho Tutelar, a resolutividade nas suas atribuições, atendendo as ameaças e violações de Direitos de Crianças e Adolescentes, resolvendo-as em definitivo (artigo 26 da Resolução CONANDA N.º 170/2014),  vem sendo bastante criticadas por boa parte da comunidade DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, que avalia o descontentamento da maioria das famílias usuárias com os “serviços prestados” pelo CONTUA.


Aliás, na sua última Audiência Pública, em 2014, realizada na Câmara Municipal, boa parte dessa comunidade DCA, infelizmente diminuta no evento, quedou-se perplexa com a falta de objetividade e qualidade da mesma, que simplesmente apresentou “números de casos tais e tais atendidos”, sem aprofundar debates e análises desse atendimento.


O que se espera que o CONTUA “conserte” nesta próxima Audiência Pública, ainda mais que ela praticamente encerra o mandato atual (06/06/2013 a 09/01/2016). 



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terça-feira, 24 de novembro de 2015

COMUCAA ENFIM “ADMITIU FALHAS” E “(RE)REGULAMENTA” O PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, FALTANDO MENOS DE QUINZE DIAS PARA A ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA DESSA ESCOLHA...









O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, obedecendo à Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 105/2005, deu início oficial ao “Processo de Escolha da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA 2015-2017”, em 28 de agosto passado, em Assembléia que constituiu a “Comissão Especial”, que entre outras atribuições, elaboraria o “Regulamento do Processo de Escolha”.

Em setembro, a Comissão Especial apresentou ao plenário uma minuta do Regulamento, que foi devolvida pela Assembléia, para se rever alguns pontos.

 Mas a Assembléia decidiu pela prorrogação do mandato, que encerra dia 20 de dezembro, passando para dia 20 de janeiro, que ainda  deve ser decretada pelo Prefeito.

Em 15 de outubro, a Assembléia do COMUCAA aprovou a  minuta reapresentada pela Comissão Especial, e aí começou a “bagunça” no Processo de Escolha. “Baixou” a Resolução n.º 26/2015, datada de 10 de setembro; “baixou” o Edital Conjunto (com o Fórum DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente) n.º 01/2015, sem a assinatura do representante deste Fórum, e ambos os documentos eivados de erros de “digitação”, conforme posteriormente “justificados” em assembléia.

E ainda por cima, o COMUCAA não efetivou a devida “oficialização” do Regulamento (Resolução n.º 26 e Edital Conjunto n.º 01), publicando, divulgando, comunicando diretamente às entidades.

Mesmo sem a “oficialização” do Regulamento, o COMUCAA “inscreveu” entidades como candidatas, e “publicou” uma relação de seis (06) delas como “candidatas”.

A Comissão Especial protestou, e a questão, após várias reuniões “internas”, manteve o texto da sua segunda minuta, apresentada oficialmente à Assembléia.

Isto é: de 28 de agosto até 23 de novembro, “transcorria e se desenvolvia um processo de escolha sem REGULAMENTAÇÃO...”.

“Conduzido” não se sabe como, quem, por vontade de quem...

No entanto, após um “acordo interno”, a Assembléia do COMUCAA da manhã da quinta-feira passada, 19/11, mesmo sem conhecimento “oficial”(origem legítima da proposta)  de matéria a ser votada, aprovou novo Regulamento, totalmente diferente do apresentado pela Comissão Especial.

E “baixou” a Resolução n.º 029,  o Edital Conjunto n.º 06, ambos documentos datados de 19/11/2015, e que estão sendo “publicados, divulgados” (blogs ‘blogcomucaa.blogspot.com’ e ‘www.familiabemmaior’), e em quadros de avisos de órgãos públicos, bem como protocolados junto às entidades registradas no COMUCAA ( 20- vinte, segundo a Comissão Registro e Normas, do COMUCAA).

O “novo Regulamento”, enfim admitido pelo COMUCAA após mais de 40- quarenta- dias de “imbróglio”, estabelece, entre outros pontos:
1)      Inscrição das entidades que desejam concorrer a uma das seis vagas da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA 2016-2018: de 20 a 30 de novembro;
2)      Credenciamento dos(as)  representantes das entidades, que votarão no dia da “Assembléia Especifica de Escolha”: de 20/11 a 03/12(cada entidade deverá credenciar três-03- representantes);
3)      Publicação das entidades inscritas como candidatas: 02/12;
4)      Assembléia Especifica de Escolha: dia 05/12, das 0830 às 1230 horas, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán;
5)      Publicação do resultado da votação: 07/12;
6)      Solenidade de Posse: 20/01/2016, em local e horário a ser confirmado.

Os procedimentos das entidades devem ser realizados junto à Secretaria do COMUCAA, em seu horário normal de funcionamento (0800-1400 horas, dias úteis).  

Na  assembléia de 19/11, membro da Comissão Especial repudiou e protestou, contra o desrespeito contra ela, indagando então da sua “razão de ser”.

Como o trabalho da Comissão Especial foi totalmente ignorado, e achincalhado, na verdade, em três plenárias, o representante do Fórum DCA Açailândia na Comissão Especial, este que vos escreve, retira-se desta Comissão.

Não se concorda também com a extrema “burocratização e detalhismo” do “novo Regulamento”, a menos de quinze dias da Assembléia de Escolha, como também o papel da Comissão Especial, que  é do COMUCAA, órgão público, caracteriza atentado ao disposto no artigo 8º, II, da Lei Municipal n.º 132/1997 (... a Assembléia Específica de Escolha, ou seja, sua condução, cabe ao Fórum DCA Açailândia), bem como outros dispositivos legais que vedam a interferência pública nesta Assembléia.

 É algo histórico: nunca um processo de escolha da representação da sociedade civil organizada ao COMUCAA sofreu tantas idas e voltas, por parte deste órgão, que é o regulamentador e participante ativo do processo, mas não deve ter “participação ativa” na Assembléia Especifica de Escolha, assembléia das entidades não-governamentais do Fórum DCA, justamente para se evitar “influências e pressões eleitoreiras...”

(Eduardo Hirata)


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