terça-feira, 24 de novembro de 2015

COMUCAA ENFIM “ADMITIU FALHAS” E “(RE)REGULAMENTA” O PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, FALTANDO MENOS DE QUINZE DIAS PARA A ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA DESSA ESCOLHA...









O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, obedecendo à Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 105/2005, deu início oficial ao “Processo de Escolha da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA 2015-2017”, em 28 de agosto passado, em Assembléia que constituiu a “Comissão Especial”, que entre outras atribuições, elaboraria o “Regulamento do Processo de Escolha”.

Em setembro, a Comissão Especial apresentou ao plenário uma minuta do Regulamento, que foi devolvida pela Assembléia, para se rever alguns pontos.

 Mas a Assembléia decidiu pela prorrogação do mandato, que encerra dia 20 de dezembro, passando para dia 20 de janeiro, que ainda  deve ser decretada pelo Prefeito.

Em 15 de outubro, a Assembléia do COMUCAA aprovou a  minuta reapresentada pela Comissão Especial, e aí começou a “bagunça” no Processo de Escolha. “Baixou” a Resolução n.º 26/2015, datada de 10 de setembro; “baixou” o Edital Conjunto (com o Fórum DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente) n.º 01/2015, sem a assinatura do representante deste Fórum, e ambos os documentos eivados de erros de “digitação”, conforme posteriormente “justificados” em assembléia.

E ainda por cima, o COMUCAA não efetivou a devida “oficialização” do Regulamento (Resolução n.º 26 e Edital Conjunto n.º 01), publicando, divulgando, comunicando diretamente às entidades.

Mesmo sem a “oficialização” do Regulamento, o COMUCAA “inscreveu” entidades como candidatas, e “publicou” uma relação de seis (06) delas como “candidatas”.

A Comissão Especial protestou, e a questão, após várias reuniões “internas”, manteve o texto da sua segunda minuta, apresentada oficialmente à Assembléia.

Isto é: de 28 de agosto até 23 de novembro, “transcorria e se desenvolvia um processo de escolha sem REGULAMENTAÇÃO...”.

“Conduzido” não se sabe como, quem, por vontade de quem...

No entanto, após um “acordo interno”, a Assembléia do COMUCAA da manhã da quinta-feira passada, 19/11, mesmo sem conhecimento “oficial”(origem legítima da proposta)  de matéria a ser votada, aprovou novo Regulamento, totalmente diferente do apresentado pela Comissão Especial.

E “baixou” a Resolução n.º 029,  o Edital Conjunto n.º 06, ambos documentos datados de 19/11/2015, e que estão sendo “publicados, divulgados” (blogs ‘blogcomucaa.blogspot.com’ e ‘www.familiabemmaior’), e em quadros de avisos de órgãos públicos, bem como protocolados junto às entidades registradas no COMUCAA ( 20- vinte, segundo a Comissão Registro e Normas, do COMUCAA).

O “novo Regulamento”, enfim admitido pelo COMUCAA após mais de 40- quarenta- dias de “imbróglio”, estabelece, entre outros pontos:
1)      Inscrição das entidades que desejam concorrer a uma das seis vagas da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA 2016-2018: de 20 a 30 de novembro;
2)      Credenciamento dos(as)  representantes das entidades, que votarão no dia da “Assembléia Especifica de Escolha”: de 20/11 a 03/12(cada entidade deverá credenciar três-03- representantes);
3)      Publicação das entidades inscritas como candidatas: 02/12;
4)      Assembléia Especifica de Escolha: dia 05/12, das 0830 às 1230 horas, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán;
5)      Publicação do resultado da votação: 07/12;
6)      Solenidade de Posse: 20/01/2016, em local e horário a ser confirmado.

Os procedimentos das entidades devem ser realizados junto à Secretaria do COMUCAA, em seu horário normal de funcionamento (0800-1400 horas, dias úteis).  

Na  assembléia de 19/11, membro da Comissão Especial repudiou e protestou, contra o desrespeito contra ela, indagando então da sua “razão de ser”.

Como o trabalho da Comissão Especial foi totalmente ignorado, e achincalhado, na verdade, em três plenárias, o representante do Fórum DCA Açailândia na Comissão Especial, este que vos escreve, retira-se desta Comissão.

Não se concorda também com a extrema “burocratização e detalhismo” do “novo Regulamento”, a menos de quinze dias da Assembléia de Escolha, como também o papel da Comissão Especial, que  é do COMUCAA, órgão público, caracteriza atentado ao disposto no artigo 8º, II, da Lei Municipal n.º 132/1997 (... a Assembléia Específica de Escolha, ou seja, sua condução, cabe ao Fórum DCA Açailândia), bem como outros dispositivos legais que vedam a interferência pública nesta Assembléia.

 É algo histórico: nunca um processo de escolha da representação da sociedade civil organizada ao COMUCAA sofreu tantas idas e voltas, por parte deste órgão, que é o regulamentador e participante ativo do processo, mas não deve ter “participação ativa” na Assembléia Especifica de Escolha, assembléia das entidades não-governamentais do Fórum DCA, justamente para se evitar “influências e pressões eleitoreiras...”

(Eduardo Hirata)


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