segunda-feira, 11 de março de 2013

NUMERAÇÃO EXTRAOFICIAL D@S CANDIDAT@S AO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA MANDATO EXTRAORDINÁRIO DE 06 DE JUNHO DE 2013 A 09 DE JANEIRO DE 2016




NUMERAÇÃO EXTRAOFICIAL D@S CANDIDAT@S AO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA MANDATO EXTRAORDINÁRIO DE  06 DE JUNHO DE 2013 A 09 DE JANEIRO DE 2016

(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

Sorteio extra-oficial, realizado no fim da tarde e começa da noite desta segunda-feira, 11/03, pela Comissão Especial do Processo de Escolha, na sede do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro.

Extraoficial, porque a Comissão Eleitoral anunciou que somente na tarde de amanhã, terça-feira, 12/03, afixará Edital e Resolução, para a etapa da campanha e propaganda eleitoral, tendo ainda que analisar, à noite, os resultados das “Entrevistas Técnicas”. (O sorteio foi realizado antes desta análise, que conclui a etapa da Avaliação, que é eliminatória).

Eis a numeração extraoficial:

 1 – LUCINETE FREITAS DE AGUIAR; 2 – ELISANGELA SILVA DA CONCEIÇÃO; 3 – AFONSO CELSO SILVA FONSECA; 4 – MANOEL DA CRUZ OLIVEIRA SOUSA; 5 – ANTONIO SILVESTRE MARQUES DE SOUSA; 6- ADAILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO; 7 – JOSÉ ALVES BEZERRA; 8 – IVANA PEREIRA FREITAS; 9 – CARLOS AUGUSTO FIGUEIREDO SANTANA; 10 – MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES; 11 – GLEN HILTON SOARES PEREIRA ; 12 – EDNA MARIA ALVES DOS SANTOS; 13 – MACLEIDE SOUSA ALMEIDA DE ARAÚJO. 14 – IVANESSA SOUSA DOS SANTOS; 15 – RAIMUNDO CARLOS DA SILVA CONCEIÇÃO; 16 – FRANCISCO FÁBIO MELO; 17 – IVONIA SANDRA MOREIRA  DA SILVA.

As normas para a campanha e propaganda são as da Resolução COMUCAA nº .010/2010, e no que for omissa, pela Resolução CONANDA n.º 139/2010.

Embora a Resolução COMUCAA n.º 010/2010 já tenha sofrido uma série de alterações, espera-se que as regras para a campanha e propaganda d@s dezessete candidat@s sejam mantidas pelo COMUCAA, órgão que promove o processo eleitoral, conduzido diretamente pela Comissão Eleitoral,  reforçadas ainda pela legislação eleitoral comum, por exemplo, em relação ao uso da internet.

Há um recurso em julgamento, em relação á Votação. O regulamento original, em seu artigo 29, dizia que @ eleitor(a) teria direito de votar em um(a) únic@ candidat@, mas acatando (“intempestivamente”, termo que a Comissão Eleitoral e o Apoio Técnico-Administrativo do COMUCAA usam frequentemente para recusar recursos e reclamações...) recurso e “julgando” em tempo recorde, o COMUCAA alterou para o “direito d@ eleitor(a) votar em até cinco candidat@s”, alegando, entre outras, “o costume do eleitorado”, quando em todo o Brasil, atualmente, vota-se em um(a) únic@ candidat@ ao Conselho Tutelar, até para ajustar-se a norma do CONANDA, em sua Resolução n.º 139/2010, que prega “ a candidatura é individual e é vedada a formação de chapas”.

É óbvio que, tendo @ eleitor(a) o direito de votar em até cinco candidat@s, estes(as), “por debaixo dos panos”, podem “trabalhar” suas candidaturas em “chapas”, o que tem acontecido em todas as eleições locais para o Conselho Tutelar... Simplesmente, então, “pisoteia-se” a norma superior, que é a do CONANDA.

Candidat@s, sobretudo “novatos/estreantes”, reclamam que “veteranos, ou mais experientes e conhecidos na área”, já têm “chapas”...

A situação já foi levada para manifestação do Ministério Público, que de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, em seu artigo 139, é o fiscal do processo eleitoral do Conselho Tutelar.



(Fotos: as Conselheiras Eulália Dias do Norte, Presidente da Comissão Especial, e Ivanize Mota Compasso Araújo, Presidente do COMUCAA, no sorteio dos números d@s  candidat@s; e candidat@s na reunião do sorteio)