sexta-feira, 15 de março de 2013

Internos do Centro de Juventude Esperança cumprirão medidas socioeducativas em semiliberdade e/ou liberdade assistida.


Internos do Centro de Juventude Esperança cumprirão medidas socioeducativas em semiliberdade e/ou liberdade assistida.


(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, com base em matéria da Agência Matraca de Notícias da Infância, São Luís, 15/03/2013)


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A decisão do Ministério Público foi tomada para que o Estado cumpra decisão judicial de julho de 2012, que determina interdição do espaço

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou a imediata liberação dos 17 internos do Centro de Juventude Esperança (CJE), única Unidade de Internação de adolescentes em conflito com a lei, e sob responsabilidade da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac).  A petição foi protocolada junto à 3ª Vara de Justiça de São José de Ribamar, no dia 1º de março, sexta-feira, pelos promotores da justiça da Infância e Juventude Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes (São José de Ribamar) e Márcio Thadeu Silva Marques (São Luís).
A petição do MPMA exige que as medidas restritivas de liberdade sejam convertidas em semiliberdade para os internos de São Luís e de Imperatriz e aqueles originários de outros municípios devem voltam para o sistema de liberdade assistida dentro de suas próprias comarcas conforme as condições que existirem em cada uma dessas cidades.
O CJE foi interditado por não oferecer condições salutares para abrigar os jovens. O local apresenta condições precárias de infraestrutura e higiene, o que compromete a saúde tanto dos internos quanto dos sociedoeducadores, que estão diariamente na unidade de internação.

Maria Ribeiro da Conceição, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MA), avalia a medida do Ministério Público como “fundamental para que a partir de agora o governo estadual, a quem compete a manutenção do CJE, assuma o compromisso com os jovens que estão em cumprimento de medida socioeducativa como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo(SINASE)”. Ela acrescenta que “a decisão do Ministério Público foi prudente, pois há muito tempo a sociedade civil busca diálogo com o Poder Público e não é atendido”.
Não é de hoje que representantes de entidades da sociedade civil tentam conseguir melhorias nas condições das instalações onde os jovens estão internados. Nos anos de 2006 e 2008, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini (CDMP) moveu ação civil pública contra o Estado para que fosse cumprido o que determina a Resolução 05/98, diretriz que trata das medidas socioeducativas no Estado do Maranhão.
Atualmente, a situação vivenciada pelos internos do CJE é de completa insalubridade e desumana, este centro onde deveria existir a ressocialização dos jovens em restrição de liberdade, está em péssimas condições de instalações com graves problemas que põe em risco a vida e o bem-estar dos internos e dos socioeducadores que estão lá. Os adolescentes sequer possuem acesso às práticas esportivas, escolarização e profissionalização.
Anailde Everton Serra, presidente da Funac, diz que a decisão tomada pelo MP de interditar o CJE foi precipitada, pois “muitos dos internos correm risco de vida ao voltar para casa e serem executados pelos seus delitos”.
 A Presidente da Funac afirmou que “já existe o planejamento de reforma do Centro para viabilizar aos internos um espaço adequado ao cumprimento das medidas socioeducativas e, também, concurso previsto para ingresso de 40 novos socioeducadores ainda no primeiro semestre de 2013”.
O Ministério Público já acionou o Estado para que houvesse a regularização imediata do funcionamento, em 2012 o CJE foi interditado para que fossem feitos os reparos necessários, na época, o Estado recorreu da decisão por meio de recurso jurídico alegando que o prazo determinado de 30 dias era insuficiente.
 Foi estabelecido o prazo de 60 dias para a execução das obras no CJE, no entanto, a determinação judicial não foi cumprida.
 Para a Presidente do CEDCA-MA “as medidas socioeducativas merecem prioridade absoluta, o governo estadual tem se mostrado inerte ao descumprir o que é previsto pela Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a lei do SINASE”.

(Meu comentário:

É uma situação vergonhosa para nosso Estado, cujo governo é de um desrespeito a toda prova às sentenças judiciais que determinam cumprimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Recorde-se o caso dos “Meninos Emasculados”, que levou nosso Estado à Corte Interamericana da OEA. O que foi assinado está sendo cumprido? Ainda está...

O que disse a Presidente da FUNAC, considerando a decisão de interditar o CJE como uma precipitação do MPE-MA., não cola aqui prá nós de Açailândia: na antiga Maiobinha, precursora do CJE, tivemos quatro adolescentes assassinados, em motins, vinganças ou fuga, a FUNAC não cuidou de lhes assegurar seu Direito maior e essencial: o direito à vida!

Agora, o que preocupa é que adolescentes interioranos devem retornar a seus municípios de origem, e cumprirem medida de liberdade assistida.

 Aí,  “a coisa pega”, pois a esmagadora maioria dos municípios maranhenses não estão preparados sequer para “trabalharem” a medida de liberdade assistida “comum”, quanto mais as de adolescentes egressos de internação ou semi-liberdade/custódia/internação provisória...

Aqui em Açailândia, profissionais e educadores ligados ao CREAS, o órgão responsável pelo atendimento das medidas sócio-educativas em meio aberto, previstas no ECA, admitem falta de estrutura e condições, de recursos humanos a materiais.

Quanto à verdade de que adolescentes e jovens egressos de medidas de internação ou semi-liberdade acabam sendo assassinados quando retornam a seus municípios, se dá também, e muito, aqui em Açailândia, pelo menos oito (uma jovem) morreram violentamente, assassinados(a), nos últimos anos.

O governo maranhense acaba, na prática, realizando aquilo que boa parte da população quer, a pena de morte a adolescentes infratores(as), propiciando, na base da negligência, incompetência, irresponsabilidade e omissão, que sejam exterminados(as).



Relacionado ao tema, depois de quase quatro anos compondo a Rede Maranhense de Justiça Juvenil, Açailândia pode estar deixando-a. O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,que foi o articulador e mobilizador do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes  na “Rede...”, está silencioso quanto ao assunto, embora as “cobranças...”  do Fórum DCA  Açailândia e da própria Rede...