terça-feira, 12 de março de 2013

COMUCAA E ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE MARÇO NA MANHÃ DESTA QUARTA-FEIRA 13











COMUCAA E ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE MARÇO NA MANHÃ DESTA QUARTA-FEIRA 13


(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia,12/03/13)


O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., através de convite assinado pelas Conselheiras Ivanize Mota Compasso Araújo, Presidente, e Ivanete da Silva Sousa, Tesoureira, reúne o Plenário (doze Conselheir@s titulares) na manhã desta quartta-feira, a partir das 0800 horas, em sua sede, Rua Marly Sarney n.º 1.112,Centro.

Na pauta, o andamento do Processo de Escolha do Conselho Tutelar/CONTUA, mandato extraordinário, e homologação de pareceres da Comissão sobre recursos impetrados, contra os resultados da etapa de Avaliação (Prova de Conhecimentos/Entrevistas Técnicas). O Processo de Escolha  entra agora na etapa da “campanha e da propaganda eleitoral” d@s dezessete candidat@s (sete mulheres e dez homens), e a eleição acontece dia 21 de abril. A posse d@s dez (10) eleit@s (sendo cinco titulares e outros cinco suplentes) se dará no dia 06 de junho, aniversário do município.

Seguindo a pauta, os itens “Prestação de Contas de fevereiro; definição da continuidade Açailândia na Rede Maranhense de Justiça Juvenil; deliberação de data para aprovação final do Regimento Interno do Conselho, e solicitação de pauta do Fórum DCA  Açailândia”.

Em relação à “Rede Maranhense de Justiça Juvenil”, a decisão é sobre a finalização ou não do “Curso de Formação de Facilitadores de Práticas Restaurativas”, da parte de representantes de três instituições locais: o próprio COMUCAA, a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Educação, e para tal finalização, é necessária a conclusão de algumas tarefas (realização de círculos restaurativos).

Sobre a “deliberação de data para aprovação final do Regimento Interno”, uma indagação paira  sobre o Conselho: o Plenário aprovou a atualização em assembléia no final de 2012, mas Diretoria, e o Apoio Técnico-Administrativo, cochilaram  e esqueceram de “baixar” a devida Resolução, além de deixar passar alguns erros no texto, e daí o RI não existir oficialmente para a atual gestão, o que configura uma situação interessante: o COMUCAA não tem RI, e se baseia em quê então para funcionar, ou vem funcionando desde 1º de janeiro fundamentado em quê, se apregoa que é soberano e autônomo, não tendo normas a seguir?...

A “solicitação de pauta” da Secretaria Executiva do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fórum DCA Açailândia pretende discutir questões ligadas às políticas sobre Trabalho Infantil e Convivência Familiar e Comunitária; o Plano de Ação 2013, ainda “engavetado” pelo COMUCAA, que tem o papel de articulador e mobilizador do governo e da sociedade na implementação deste Plano; a não realização, da Audiência Pública Anual do Conselho; o planejamento e definições sobre a “Formação Continuada do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – rede de atendimento”, e outros itens.

O que a Secretaria Executiva do  Fórum DCA pretende é colocar em pauta o “imobilismo” atual do COMUCAA, centrado apenas no Processo de Escolha do Conselho Tutelar e no início dos projetos Fia 2013, quando suas outras e muitas atribuições legais, estão sendo desconsideradas e relevadas.  

“Imobilismo” este inaceitável para um município que conquistou o “Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012 Amazônia”, o primeiro do Maranhão a contar, em lei, com adolescentes como Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o primeiro a adequar a lei municipal à  nova legislação federal (de 2012) à escolha de Conselhos Tutelares, e que tem, entre outras muitas conquistas, nos últimos anos, sido Conselho Municipal referência em todo Estado.

Para o Fórum DCA, apesar de algumas deficiências de estrutura (ainda sem a internet e o telefone, já passando de três meses...), o COMUCAA reúne as condições mínimas, sobretudo recursos humanos em quantidade razoável,  para cumprir com suas responsabilidades, conforme as prioridades estabelecidas no Plano de Ação para buscar assegurar, articulando e mobilizando o SGD e rede de atendimento, Direitos básicos à população infanto-juvenil, como prega o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente.