segunda-feira, 28 de setembro de 2015

De um lado esse Carnaval, do outro a fome total








Guardadas as proporções devidas, o que salienta o juiz Siro Darlan, uma das referências nacionais em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, se aplica perfeitamente à realidade aqui de  Açailândia do Maranhão.

Nosso “sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes – rede de atendimento de direitos” está falido, por absoluta ineficácia e irresolutividade, e a prova maior foi o assassinato, muito recente, do jovem, o trtaficante “Branco”, assim chamado pela mídia sensacionalista.

“Branco”, na verdade, como outros cinco jovens açailandenses assassinados quando cumpriam medidas sócioeducativas, isto é, pagavam suas culpas perante o sistema, a sociedade, ou outros dezenove jovens, mortos egressos dessas mesmas medidas socioeducativas, nos últimos onze anos, estava “marcada para morrer/cabra marcado prá morrer”, verdadeira “crônica de morte anunciada”.

O “sistema/ a rede de atendimento de direitos de Crianças e Adolescentes”, foi absolutamente incompetente, incapaz, em prevenir e combater as causas que levaram “Branco” ao seu final violento.

E é a realidade açailandense, maranhense e brasileira de hoje, a juventude, sobretudo a juventude com o “perfil” de “Branco”, vem sendo exterminada, constituindo um verdadeiro genocídio.

O ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, completa neste 2015, 25 anos de existência, e sequer um por cento do que determina está sendo respeitado, cumprido, efetivado.

Os dois principais órgãos de defesa dos Direitos de Criança e do Adolescente, no âmbito municipal, segundo o ECA, são os Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar (COMUCAA e CONTUA, respectivamente, aqui em Açailândia-MA).

Ambos funcionam precariamente, e sua atuação anda abaixo do esperado, sobretudo nos dois e meio últimos anos: o COMUCAA sem telefone, sem internet, sem formação continuada aos(as) Conselheiros(as).

O CONTUA, sofrendo críticas negativas cada vez maiores, tanto de lideranças comunitárias, religiosas, classistas; do sistema educacional, das famílias “usuárias”. Chegou a tal ponto que funciona hoje com quatro Conselheiros(as), quando o ECA exige cinco membros titulares permanentes. E se dá ao luxo de uma folga semanal a cada Conselheiro(a), o que diminui em 32- trinta e duas horas- o atendimento à população.

Dezenas e dezenas de situações denunciadas e levadas ao CONTUA ou não são atendidas, ou tem atendimento lento e burocratizado, o que contraria os dispositivos não só do ECA, como também das Resoluções CONANDA/Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, números 139/2010 e 170/2014.

Neste próximo domingo, acontece a primeira escolha nacional unificada de Conselheiros(as) Tutelares, e seria uma boa e imperdível ocasião para discutir ampla e profundamente sobre Conselho Tutelar, repensando sua atuação aqui no município, mas pouco se deu ao caso.

Lamentável, mas  o órgão zelador dos Direitos  da Criança e do Adolescente, aquele que tem o dever de atender, prevenindo e combatendo, ameaças e violações a esses Direitos, conforme o artigo 131 do ECA, que o criou, continua respondendo que “faz sua parte, a rede de atendimento é que não funciona, que não tem competência”, como se não fosse, como se costuma dizer no meio, que é ele “a porta de entrada do sistema e da rede”, ao atender à situação de ameaça dou violação que lhe for denunciada/encaminhada.

(Eduardo Hirata)




De um lado esse Carnaval, do outro a fome total

·        Por SIRO DARLAN,  desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes do Rio de Janeiro. No “JB/Jornal do Brasil, RJ, 28-09-2015)




Enquanto o Chefe da Policia caça jovens da periferia para fazer estatística prendendo-os sob acusação de ir à praia sem dinheiro no bolso, os responsáveis pela implementação de politicas públicas batem cabeça e não sabem para onde ir.

 O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 25 anos de vigência e a Prefeitura ainda não instalou os 66 Conselhos Tutelares que a lei criou para dar proteção integral á infância e à juventude.

O Tribunal de Justiça continua ignorando a carência das Varas da Infância e da Juventude que não tem equipes técnicas suficientes para dar conta do reca do. Ainda não foi criada uma vara de proteção ás crianças vítimas de violência embora elas sejam as maiores vítimas nas estatísticas policiais.

Contudo o Rio se apresenta como palco mundial do rock, sem que essa empresa que há 30 anos explora o nome da Cidade em todo mundo tenha contribuído com o financiamento de um único projeto social para os jovens da periferia do Rio.

 O Rio tem sido palco de todo tipo de violência contra a população com um transporte público da pior qualidade, serviço de saúde inexistente, que só serve para alimentar os cofres da saúde privada, uma rede educacional sofrível com ótimos servidores e péssimos salários. Uma rede de creches que joga crianças para as ruas por falta de vagas.

Mas, o mesmo judiciário que deveria garantir, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, para “viabilizar a pronta entrega jurisdicional nos processo executivos fiscais de forma a propiciar o incremento de receitas” resolveu firmar um convênio de cessão de servidores para servirem de oficiais de justiça “ad-hoc” nos processos de execução fiscal.

 Ou seja, a parte credora cobrará seus créditos numa ampla demonstração de falta de imparcialidade dos julgadores que colocarão “as raposas para cassarem as galinhas” no galinheiro do judiciário.

Não fosse pela flagrante ilegalidade do ato, ousaria sugerir que igual convênio fosse assinado para fornecer assistentes sociais e psicólogos às varas da infância e da Juventude para acelerar os processos de habilitação às adoções que estão paralisadas com atraso de mais de três anos, fiscalizar os cumprimento das medidas protetivas, uma vez que as crianças acolhidas fogem devido ás péssimas condições de habitação fiscalizar as unidades sócio educativas onde as medidas não são aplicadas na forma da lei, fiscalizar as unidades de acolhimento de idosos.

 Requisitar médicos e psicólogos que possam tratar de jovens vítimas das drogas, dentre outras utilidades que convênios voltados para as politicas públicas poderiam servir.

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