domingo, 1 de novembro de 2015

PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA 2016-2018: SOMENTE SEIS ENTIDADES INSCRITAS, E COMO CANDIDATAS? O COMUCAA, A EXEMPLO DO QUE OCORRE NA ‘ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR’, CONTINUA COMETENDO FALHAS ABSURDAS. ATENÇÃO DIRETORIA, ATENÇÃO 4ª PJA/MPE!












Conforme o blog “familiabemmaior”, publicado em 30/10/2015,  o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA.,  publicou a “RELAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS COMO CANDIDATAS”,num total de seis (06).

O impressionante, como absurdo que é, é vincular essa “inscrição” com o regulamento do Processo de Escolha (leiam e confiram  a Resolução COMUCAA n.º 26, de 10 de outubro de 2015, e o Edital Conjunto COMUCAA/FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA n.º 05, de 15 de outubro de 2015.

A assembléia do COMUCAA que apreciou e aprovou o Regulamento do Processo de Escolha (as minutas da Resolução e do Edital, apresentada pela Comissão Especial constituída em agosto, pelo próprio COMUCAA), aconteceu na manhã do dia 15 de outubro (mas a Resolução n.º 26, tem a data de 10 de outubro!). E o Edital de Convocação, tem a mesma data da assembléia!

Realmente de pasmar: o COMUCAA “assina” Resolução (que é aforma legal do Conselho expressar suas decisões, que só valem após publicadas, ou seja, afixadas em seu quadro de avisos, na imprensa/mídia, e destinadas aos interessados diretos ) antes da assembléia que aprovou uma decisão!

Mais vergonhoso ainda: na verdade, a Resolução n.º 26 e o Edital Conjunto n.º 05, só foram “publicadas” na manhã do dia 26 de outubro, quando foi afixada no quadro de avisos do COMUCAA, e dela impressa uma  cópia ao Fórum DCA Açailândia, a quem compete a condução da assembléia especifica de escolha (14/11 ?).

Mais vergonhoso, chegando a desaforo e acinte com as demais entidades, tanto regfistradas no COMUCAA como integrantes do Fórum DCA Açailândia: como as seis (06) se “inscreveram”, se não havia regulamento publicado? Por que só essas seis entidades foram “comunicadas” pelo COMUCAA para a inscrição, como candidatas?

Na assembléia frustada do Fórum DCA Açailândia da tarde do dia 29/10 (postei matéria sobre a mesma, no blog – e-mails – facebook), várias entidades (ADEFIA, Bom de Bola Bom de Escola, Pastoral da Criança) afirmaram que não tomaram conhecimento “oficial” da etapa e prazo da inscrição, pois o Regulamento não havia sido publicado/divulgado.

A representante do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran afirmou que o Cento foi comunicado por seu representante na Comissão Especial do processo de Escolha do CONTUA, que é também o  Secretário Executivo do Fórum DCA, que a etapa da inscrição seria prorrogada, justamente pela publicação e divulgação atrasada (e com erros grosseiros ...) do Regulamento (Resolução e Edital).

 Caso o COMUCAA não reveja os erros que cometeu, quanto a redação e publicação/divulgação do regulamento, e a etapa da inscrição das entidades a este Processo, não só eu, mas algumas entidades recorrerão ao Ministério Público Estadual, já no início da próxima semana.

Aliás, o COMUCAA deixou e deixa a desejar no Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2016-2020 ( que deve iniciar a etapa da ‘Capacitação Continuada’ dias 06,07 e 08/11, adiada de 17 e 18/10, mas ainda não comunicada oficialmente) e pelo jeito, enfia os pés pelas mãos também no Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA 2016-2018.

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