quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA-MA RETIRA DA PAUTA O PROJETO DE LEI 022/2015 E APROVA O ORÇAMENTO PARA 2016







Câmara Municipal de Açailândia-MA, em sessão na noite de 30/12/2015, aprovou a LOA/Lei Orçamentária Anual do Município para 2016, no valor de R$ 318.300.000,00, com alterações ao projeto de lei 015/2015, do poder executivo, prefeito Jucelino Oliveira.

O projeto de lei 022/2015, que impacta (negativamente) o "sgdca/sistema de garantia de direitos da Criança e do Adolescente", sobretudo seu principal trio institucional (os Conselhos Municipal dos Direitos da CRiança e do Adolescente/COMUCAA e Tutelar/CONTUA, e o FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência) e bombardeia o Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, que agrega as entidades não-governamentais, não foi votado, sendo "retirado da pauta" e será submetido a análise das comissões pertinentes do Parlamento Mirim, conforme o vereador vice-presidente, Márcio Anibal.

Este tal projeto de lei 022/2015, entre outras barbaridades, pede o “cancelamento de metade da dívida da prefeitura, de maio a dezembro- coisa em torno de R$200.000,00)  do repasse de 1%- um por cento- do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência”, além de extinguir daqui prá frente, este repasse.

Embora mencione num dos artigos “Das Disposições Finais e Transitórias” a obrigação de remunerar os(as) conselheiros(as), não fixa qual será esta remuneração -  ( a lei municipal n.º 132/97, quer o prefeito quer revogar, fixa esta remuneração em três (03) salários mínimos mensais, a maior de todos os 217 municípios maranhenses, além de benefícios e vantagens sociais, trabalhistas e previdenciárias.

Outro grande “atentado” á legislação federal, pretendida pelo prefeito Jucelino Oliveira, é atribuir as deliberações em relação ao FIA também à Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS, quando o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal n.º 8.069/90, artigo 88,IV, deixa muitíssimo bem claro que esta é atribuição exclusiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no nosso caso, o COMUCAA.

Agora, é contar que a Câmara de Vereadores “breque” o malfadado projeto de lei 022/2015, e que possa, com o “sgdca açailandense, articulado pelo COMUCAA”, atualizar sim a legislação da política municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem detonar com as conquistas e avanços, que de forma alguma desrespeitaram a legislação superior pertinente.


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