sexta-feira, 14 de junho de 2013

OCA/Orçamento Criança e Adolescente: Comissão Mista sugere mudanças na LDO 2014- Lei Municipal n.º 408/2013






(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

Em reunião realizada na manhã da quinta-feira, 13/06/2013, entre 0900 e 1100 horas, na sede do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., Rua Marly Sarney, n.º 1.112, centro comercial da cidade, a “Comissão Mista do OCA/Orçmento Criança e Adolescente” analisou, com a Vereadora Maria de Fátima Silva Camelo,  membro da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, a Lei Municipal(LDO) n.º 408, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária (LOA) para o exercício de 2014.

A “Comissão Mista do OCA” é formada pelos(as) Conselheiros(as) Municipais integrantes da Comissão Permanente do FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, do COMUCAA, do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia e do Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, articulação não-governamental de entidades, e trata de questões sobre o orçamento municipal, junto aos Poderes Executivo e Legislativo.

A  tramitação  da LDO 2014/Lei Municipal n.º 408, de 28 de maio de 2013, nos Poderes Executivo e Legislativo, de certa maneira, surpreendeu pela rapidez a “Comissão Mista do OCA”, pois nos anos anteriores era aprovada e sancionada no final do mês de junho, poucos dias antes do recesso parlamentar mirim, daí não ter encaminhado nenhuma proposição ou feito um estudo, conforme habitual no passado.

Para a reunião, foram convidadas a Controladoria e a Procuradoria do Município, e a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, no entanto compareceu apenas a Vereadora  Maria de Fátima Silva Camelo.

As conclusões da reunião, que serão encaminhadas aos Poderes Executivo e Legislativo de Açailândia, na forma de sugestões e pedidos para mudanças no texto da Lei n.º 408/2013:

1 – no artigo 2º, seja acrescentando um Parágrafo único, ressaltando que as metas e prioridades da administração municipal contemplarão os princípios da ABSOLUTA PRIORIDADE no atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, conforme determinação da Constituição da República, artigo 227, e do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigo 4º, Parágrafo único, alíneas “c” e ”d”;

2 – no artigo 20, sejam retiradas as exigências de registro no CNAS/Conselho Nacional de Assistência Social e vinculação a entidades e organismos internações para que entidades locais possam concorrer a recursos municipais, a título de subvenções sociais, visto que são pouquíssimas as entidades que atendem essas exigências, além do fato de que o FIA projetos e atividades a essas entidades. Para a “Comissão Mista do OCA”, bastaria o registro nos Conselhos Municipais de Assistência Social e COMUCAA, ou nos Conselhos de Educação e Saúde, conforme o caso;

3 –   ainda no artigo 20, em seu Parágrafo único, que a declaração de funcionamento e regularidade exigida às entidades candidatas a recursos públicos  municipais seja de respectivo Conselho de Política Pública, e não assinado por três autoridades locais;

4 –  seja retirada a prioridade para manutenção e ampliação das atividades e acolhimento/albergue (Casa de Passagem), em favor da “Implementação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes á Convivência Familiar”, visto que acolhimento institucional, embora necessário, não é prioridade da política social nacional, a “Casa de Passagem” hoje é a “Casa Abrigo”, mas não é “albergue”, e que os Planos Nacional e Municipal pregam a médio prazo, a desinstitucionalização. Em seu Plano de Governo, a Prefeita Gleide Lima Santos mencionou expressamente a “Implementação do Plano Municipal” ;

5 -  sejam retiradas do texto da lei as expressões “portador(es) de necessidades especiais”, substituindo  “pessoa(s) com deficiência”, e “...carente(s)”, simplesmente eliminando.

O COMUCAA, em nome da “Comissão Mista do OCA”, encaminhará as sugestões e pedidos de mudança na lei à Prefeita Gleide Santos, ao Procurador do Município Idelmar Mendes de Sousa, ao Controlador Pedro Rocha Dantas Neto, à Presidenta da Câmara, Vereadora Lenilda Costa e ao Presidente da Comissão e Orçamento e Finanças da Câmara, Vereador Sergiomar Santos de Assis. 

 Participaram da reunião as Conselheiras Municipais Ivanete da Silva Sousa, Ivanize Mota Compasso Araújo e Maria Cristina da Conceição Silva, as Conselheiras Tutelares Edna Maria  e Ivônia Sandra, o Conselheiro Tutelar Glen Hilton, o adolescente da Comissão Juvenil do Fórum DCA.,Miguel,  os representantes do Fórum DCA, João Luís Soares e este que vos escreve, ao assessor do COMUCAA, Raimundo Rodrigues.   



(Por Eduardo Hirata)