segunda-feira, 18 de julho de 2016

Medidas Socioeducativas a Adolescentes em conflito com a lei: Governo do Maranhão é condenado em ação da 4ª PJAçailândia


Medidas Socioeducativas a Adolescentes em conflito com a lei: Governo do Maranhão é condenado em ação da 4ª PJAçailândia



O atendimento às medidas socioeducativas no nosso Maranhão é uma verdadeira calamidade, e isso vem desde muitos anos atrás.


Em Açailândia, o quadro não deve nada ao estadual, só existe o atendimento das medidas sócioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), executadas pelo CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, órgão público municipal, que tem deficiências impressionantes: falta de pessoal especializado, recursos materiais, etc., etc., etc. (Segundo o CREAS, são em torno de 30-trinta- Adolescentes em medidas socioeducativas, precariamente atendid@s...)


Sem uma “política de prevenção” (apesar da existência de um ‘Plano Municipal de Atendimento’ e que estabelece o SIMASE/Sistema Municipal de Atendimento SocioEducativo, aprovado pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,em  2014) e com a precariedade do “atendimento”, não é de estranhar o aumento assustador, relatado pelos órgãos policiais, de ocorrências infracionais.


E o CREAS, conforme informações recentes, está sendo ‘rigorosamente’ cobrado pelo judiciário, para que atenda com mais eficácia às medidas socioeducativas...


A seguir, notícia sobre ação movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia, contra o governo estadual:



(Eduardo Hirata)


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“Governo estadual é condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais”



Publicado em 16/07/2016
por Isisnaldo Lopes - InoticiaMA


Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, na última segunda-feira (11/07), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em maio de 2014, pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães.
FALTA DE VAGAS
A ação foi motivada pela soltura, em fevereiro daquele ano, de um adolescente infrator (então com 17 anos), devido à falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina.
Na ACP, o promotor de justiça enfatizou a omissão estadual quanto à falta de vagas adequadas para internação de adolescentes infratores. “O menor infrator teve que ser liberado devido à inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional”, frisou o representante do MPMA.
LIMITES
“A reiterada liberação de menores infratores, logo após sua apreensão, pela inescusável inexistência de estabelecimento estatal de capaz de acolhê-los, extravasa os limites da tolerabilidade”, afirma o juiz Pedro Guimarães Júnior (que atualmente responde pela 1ª Vara Cível), na sentença.

Fonte: Redação: CCOM-MPMA


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