sexta-feira, 8 de julho de 2016

NOTA PÚBLICA: 26 anos do ECA CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –CONANDA,



NOTA PÚBLICA: 26 anos do ECA


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –CONANDA,


no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral a criança e ao adolescente, vem, por ocasião da comemoração dos 26 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), manifestar o que segue:

 Considera-se que o ECA é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e reflete de forma fidedigna o conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990).

Assim, o Estatuto se tornou o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o ECA têm seus fundamentos na normativa internacional,

considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.


 No marco das reflexões sobre os 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente uma série de avanços foi identificada na política nacional dos direitos da criança e do adolescente desde 1990.

O Brasil é reconhecido por possuir em seu espectro normativo uma das legislações mais avançadas no campo da criança e do adolescente. Não somente o ECA, como a Lei da Convivência Familiar e Comunitária (Lei n° 12.010/2009), a Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), a Lei Menino Bernardo (Lei n° 13.010/2014) e, mais recentemente, a Lei n° 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância e o Decreto 6.481/2008, que trata das piores formas de trabalho infantil, são exemplos da construção de direitos fundamentais por meio da elaboração e promulgação de normativos.

 Avanços também são apontados em políticas e programas, como a ampliação do acesso à escolarização, a superação da extrema pobreza (por meio do Programa Bolsa Família), a proteção à saúde materna, ampliação da cobertura vacinal e redução da mortalidade infantil, a diminuição do trabalho infantil e a erradicação do sub-registro de nascimento, entre tantos outros importantes avanços no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos.

Ainda, destaca-se o papel da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente na execução e no monitoramento das políticas e alinhamento aos princípios internacionais de direitos humanos, no diálogo com a sociedade civil organizada, na elaboração de planos temáticos intersetoriais e protocolos, e na interlocução junto à rede de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Porém, tais avanços se contrastam com um cenário atual que situa a criança e o adolescente em condição de vulnerabilidade. O alto índice de homicídios na adolescência, a violência física, institucional, verbal e a tortura, a exploração do trabalho, a longa permanência em instituições de acolhimento, o desrespeito ao direito de opinar e participar, a exclusão de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e originárias de outros povos tradicionais, a ameaça da redução da maioridade penal são alguns dos desafios atuais.

 Novas realidades identificam a necessidade de abordar temas emergentes como os direitos sexuais e reprodutivos, a violência cibernética, as novas formas de exploração sexual, a questão da diversidade de gênero, do racismo e do machismo, a relação com o meio ambiente, a diversidade religiosa e o protagonismo de crianças e adolescentes.

 Neste contexto de avanços, desafios e temas emergentes sobre a política nacional dos direitos da criança e do adolescente e no marco dos 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são diversas as ameaças presentes no cenário atual.

Discussão sobre a redução da idade penal, aumento do tempo de internação, redução da idade mínima para o trabalho, ameaça às políticas sociais (que beneficiam, sobretudo as crianças), e à própria estrutura executora das políticas da infância e adolescência são algumas delas.

 Assim, o CONANDA, enquanto instância nacional de controle e promoção de políticas públicas protetivas dos direitos da infância e da adolescência, reitera a importância da manutenção dos direitos conquistados ao longo desses 26 anos, e manifesta seu repúdio a quaisquer tentativas que impliquem em retrocessos para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes.



·        E aqui em Açailândia do Maranhão, ao que parece,  dia 13 de julho,  do aniversário – 26 anos – do ECA., deverá passar olimpicamente em branco...

O principal órgão (público municipal) do chamado “sgdca/sistema de garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes”, no âmbito açailandense, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como outros órgãos, programas/serviços, entidades “garantidores e garantidoras” desses Direitos, não se manifestaram, isto é, pelo menos publicamente, nada “agendaram” para esta “data magna”...

Os “conselhos”, nas três esferas governamentais/estatais, foram criados pelo ECA, em seu artigo 88, juntamente com os Conselhos Tutelares e os Fundos para a  Infância e a Adolescência.

(Eduardo Hirata)



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