sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CONSELHEIRO TUTELAR TERIA VAZADO DENUNCIA DO “DISQUE 100” PARA O VICE-PREFEITO JUCELINO OLIVEIRA MONTAR “DOSSIÊS” CONTRA POLÍTICOS DA REGIÃO



13/09/2013 às 09:04 em Política
Por Antonio Marcos

O COMUCAA, órgão serio, deve expulsar o Conselheiro Tutelar Glen Hilton, o “Azeitona”, que juntamente com o pré-candidato a deputado estadual e vice-prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira (PP), estaria usando denuncia do “Disque 100” para montar “Dossiês” contra políticos da região.

Juscelino e Glen Hilton

Juscelino Oliveira (enquanto candidato a deputado estadual) e Glen Hilton (quando disputava a vaga do Conselho Tutelar), utilizando a mesma sigla do partido do seu “Padrinho Politico”.

Açailândia – O Conselho Tutelar de Açailândia (CONTUA) suspendeu por trinta dias de suas funções o Conselheiro Tutelar, Glen Hilton Soares Pereira, conhecido como “Azeitona” amigo e cabo eleitoral do pré-candidato a deputado estadual e vice-prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira (PP).
O motivo da suspensão foi fortes indícios de “vazamento” de denúncia do disque 100 para o seu “Padrinho Político”, Juscelino Oliveira. Por lei, todas às denuncias feita ao disque 100 tem que ser mantidas em sigilo absoluto, principio legal este, quebrado por Glen.
Segundo fontes seguras, o documento (denuncia) teria sido entregue ao vice-prefeito Juscelino Oliveira, o que em hipótese alguma poderia ter acontecido. De acordo com o Regimento Interno, o vazamento de informações de dentro do órgão é expressamente proibido pelo artigo 19 do Conselho Tutelar.
Em face à situação constrangedora, a qual foi submetida às entidades protetoras da criança e do adolescente, bastante respeitadas em todo Estado do Maranhão, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Açailândia (COMUCAA) estuda expulsar o conselheiro tutelar denunciado (Glen Hilton), que tomou posse em 06 de junho passado, para um mandato até 09 de janeiro de 2016.
O QUE DIZ O COMUCAA SOBRE O ASSUNTO
O COMUCAA constituiu uma Comissão Especial, presidida pela conselheira Zeneide Alves Leite Gonçalves (Associação Comunitária Bom Samaritano) e relatada pela conselheira Rebeca do Nascimento (Secretaria de Saúde). Compõe a Comissão, como membros, a conselheira Ruth Silveiria (Secretaria de Assistência Social e Luis Henrique Silva Sousa da AMA (Associação de Moradores de Açailândia).
Procurada pelo o Blog, a Comissão Especial afirmou que não se pronunciará até seu parecer, que será votado pelo plenário do COMUCAA, uma vez que apuração é sigilosa. O prazo pra Comissão concluir a apuração é dia 20/09, e dai o plenário do COMUCAA vota o parecer.
 “O “vazamento” da denúncia, conforme os indícios e elementos são concretos e verdadeiros. Aliás, tais “vazamentos”, bem como omissões ou negligências das autoridades em apurá-las e dar-lhes respostas efetivas, é que tem “desmoralizado as denúncias”. O povo na maioria não quer mais denunciar (prá que, não vai dar em nada mesmo, etc..)” Afirmou Eduardo Hirata, atualmente Conselheiro estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão e representante do CDVDH (centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos).
A situação do conselheiro é vergonhosa, conturbada e “Embaraçosa”, uma vez que além de estar respondendo por vazamento de informação, o mesmo também já sofreu o desgaste de ser denunciado por omissão de socorro (negligência), fato este já esclarecido.
PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR
Diante da “Celeuma”, algumas perguntas continuam sem respostas: Porque o pré-candidato e vice-prefeito Juscelino Oliveira teria interesse em denuncias anônimas contra terceiros? Seria a denuncia vazada por “Azeitona” contra algum político de renome da região tocantina? Estaria Juscelino Oliveira montando dossiês contra políticos que representam ameaça a sua suposta vitória em 2014, a exemplo de Jeová Alves; Helio Soares e Dr. Sergio Vieira?
O OUTRO LADO

Diante da denúncia que é grave e de alta complexidade, e que requer uma atenção especial por parte das autoridades competentes, o Titular deste noticioso Blog (Antonio Marcos) se coloca a disposição das partes citadas na matéria para esclarecer os fatos, casa entenda que há necessidade.

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Meu comentário:

E para contribuir na compreensão e resolução do caso Glen Hilto + vazamento de denúncia do Disque 100, nada melhor que a leitura e reflexão de texto do mestre ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA, um dos redatores do ECA e referência mundial em Direitos de Crianças e Adolescentes.



“CAPACITAÇÃO PRÉVIA DE CONSELHEIR@S TUTELARES



O Conselho Tutelar é uma nova institucionalidade criada pela lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ele foi elaborado para separar, nas atribuições dos juízes de menores, a função assistencial da função judicante. A função judicante, própria da justiça, é resolver conflitos com base na lei. Já a função assistencial trata-se de receber, estudar e encaminhar casos de natureza puramente assistencia
 

O grupo de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente optou pela Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas e, portanto, decidiu separar as funções judicante e tutelar na justiça de menores, resgatando o verdadeiro papel da magistratura.


A decisão de que o Conselho Tutelar fosse eleito pelos cidadãos partiu da vontade política de que ele não fosse um Conselho Tutelado.


 Sua função consiste em receber, estudar e encaminhar casos, atuando com base no exercício de dois poderes: o poder de requisitar serviços e o poder de peticionar ao Ministério Público, caso a Requisição de Serviços não seja atendida, cabendo ao Ministério Público ingressar na justiça da infância e da juventude com a Ação Civil Pública.


O Conselho Tutelar é uma instituição típica da democracia brasileira, que resultou da Constituição de 1988, segundo o Deputado Ulisses Guimarães, a Constituição Cidadã. Naquele momento de reconstrução democrática da vida nacional, nossa democracia deixou de ser apenas representativa, para tornar-se, também, uma democracia participativa. O artigo 1º da Constituição Federal determina que “todo o poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos desta Constituição”.


O Conselho Tutelar tornou-se, por esta via, uma das primeiras instituições da democracia representativa, tornando-se o equivalente, no Direito da Criança e do Adolescente, ao que representa o PROCON (Proteção e Defesa do Consumidor) no Código do Consumidor, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos direitos assegurados nas normas internacionais, na Constituição e nas leis voltados à população infanto-juvenil.

"Aqueles que verdadeiramente se comprometeram com a causa dos direitos da criança e do adolescente devem trabalhar e lutar para que essa capacitação prévia deixe de ser uma exceção e passe a ser uma regra"
O grande problema é que, em muitas partes do Brasil, os conselheiros tutelares vêm sendo eleitos pela força de interesses alheios aos direitos da criança e do adolescente. Isso acarreta na eleição de pessoas despreparadas para o exercício das funções acima descritas.


Muitos municípios decidiram pela realização de uma seleção prévia para o credenciamento de pessoas aptas a se candidatarem ao cargo de conselheiro tutelar. Essa é uma providência de caráter saneador, que resgata o verdadeiro sentido desse serviço público de tão grande relevância.


Em tais municípios, verificou-se uma considerável diminuição do uso instrumental do cargo de conselheiro tutelar como trampolim para o tráfico de influências no nível da política municipal.


Por outro lado, verificamos que essa ainda não é uma prática generalizada e que, freqüentemente, o poder local faz uso abusivo e irregular dessa institucionalidade inovadora para fins clientelistas e fisiológicos, desfigurando, assim, o caráter inovador desse colegiado de tipo novo.


A capacitação prévia dos conselheiros tutelares e a fiscalização do processo de seleção democrática pelo Ministério Público são as garantias com que hoje os cidadãos brasileiros contam para assegurar o compromisso ético, a vontade política e a competência técnica exigidos para uma verdadeira política de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil em nosso país.


Com base nesse raciocínio, podemos concluir que a capacitação prévia dos conselheiros tutelares, mais do que um problema de natureza técnica, possui uma inarredável dimensão ética e política.


Trata-se de evitar o desvirtuamento de uma instituição que nasceu para ampliar o exercício da democracia participativa no Brasil do pós-regime militar.


 Portanto, todos aqueles que verdadeiramente se comprometeram com a causa dos direitos da criança e do adolescente devem trabalhar e lutar para que essa capacitação prévia deixe de ser uma exceção e passe a ser uma regra em nosso país.


A democracia, podemos concluir, é boa para a criança e para o adolescente, e estes – como diz Emílio Garcia Mendez –, por sua vez, são bons para a democracia.

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