quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Juiz acusado de irregularidades no caso das adoções em Monte Santo-BA é afastado





(Do G1, publicado em  23 de setembro de 2013)


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (23), por unanimidade, afastar das funções o juiz da Bahia Vitor Bizerra e abrir procedimento disciplinar para apurar se houve irregularidade na decisão que autorizou a adoção de cinco crianças na cidade de Monte Santo, no interior da Bahia.

 Ao final da apuração, o CNJ pode decidir pela aposentadoria compulsória do magistrado, punição mais severa no âmbito do conselho.

 O caso foi revelado pelo Fantástico em outubro do ano passado. Segundo a reportagem, os cinco irmãos foram retirados pela polícia da casa dos pais biológicos em junho de 2011 e levados para morar em Campinas e Indaiatuba, no estado de São Paulo, por decisão de Vitor Bizerra sem que a família ou o Ministério Público fossem ouvidos.

 No fim do ano passado, as crianças retornaram para casa da família biológica por decisão de outro juiz, Luiz Roberto Cappio. Atualmente, Bizerra atuava na comarca de Barra, também no interior da Bahia.

 O advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, que falou no CNJ em nome de Vitor Bezerra,  negou que o magistrado estivesse envolvido em irregularidades e ofereceu a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico. O advogado argumentou que as crianças eram mal tratadas e rebateu a reportagem veiculada pelo “Fantástico”. “As notícias veiculadas pela Rede Globo são diferentes da realidade”, afirmou – leia mais argumentos da defesa abaixo.

 O corregedor-nacional do CNJ, Francisco Falcão, que coordena a apuração, propôs abertura de procedimento e o afastamento cautelar “até decisão final deste feito ou até que o plenário entender conveniente ou oportuno”. O magistrado manterá seu salário, mas ficará impedido de ir ao local de trabalho e utilizar veículo oficial.

 Durante seu voto, Falcão afirmou que, antes da concessão da guarda para famílias de São Paulo, o juiz não ouviu os pais biológicos e nem os avós paternos ou maternos.

 “Suas vozes acabaram tendo eco somente no ano seguinte, quando foram ouvidos pelo então magistrado da comarca [Cappio], que designou audiência de oitiva [depoimento] da genitora das crianças nos processos, o que ocorreu aos 20/08/2012, quando ela assim relatou a forma como foram retirados seus filhos”, disse Falcão.

 O corregedor citou ainda declarações dadas à imprensa que “comprovariam que as crianças foram retiradas dos pais sem qualquer cautela, sem que tivessem ciência formal dos motivos, sem oportunidade de defesa”.

 “Nos processos analisados, constatam-se, em tese, falhas graves, demonstradoras, também em tese, de que o magistrado não cumpriu, nem fez cumprir, com exatidão e serenidade, as disposições legais e os atos de ofício como são de seu dever”, completou o corregedor.

 O corregedor destacou ainda que um ofício do Conselho Tutelar foi enviado para a comarca de Monte Santo no dia 8 de junho de 2011 e que uma semana depois o juiz já tinha autorizado a ida das crianças para São Paulo.

 “O certo é que não consta nos processos que o magistrado tenha buscado outra solução no seio da própria família, ou mesmo na comunidade ou região conforme seria de rigor antes de tomar medidas mais enérgicas”, destacou.

Francisco Falcão citou ainda que Bizerra é alvo de investigação na Bahia por ter supostamente praticado grilagem de terras e de ter usado de meios ilegais para retirada de invasores de suas terras.

 Ao acompanhar o corregedor, o conselheiro Flávio Sirangelo destacou que a abertura do procedimento disciplinar e o afastamento seriam necessários porque os fatos narrados afetam a dignidade da pessoa humana.

“Estamos diante de um caso de elementos veementes de descumprimento da ordem jurídica processual. De ordem que afeta pessoas, a dignidade da pessoa humana”, afirmou o conselheiro.
 Defesa do juiz

 Em nome da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), o advogado Emiliano Alves citou relatos sobre a situação da criança mais nova, então com dois meses de idade. A mulher que a adotou disse que ela estava com infecção no couro cabeludo, tumor e com nítidos sinais de maus tratos.

 Alves citou que foi a mulher foi prejudicada após ser apontada por participar de suposto esquema de tráfico de pessoas, enquanto, na realidade, seguiu todos os trâmites para obter a guarda da criança.

 O advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva disse, em sustentação oral no CNJ, que o pai das crianças era “um criminoso temido na cidade”. “Respondia por roubo a mão armada e estupro. [...] A mãe seria usuária de drogas. [...] Naquela família, nem os país, tios e nem os avós, tinham qualquer carinho pelas crianças. A razão da celeridade é uma só, a menor de dois meses corria o risco de morrer”, afirmou.A família sempre negou envolvimento com crimes.

 O defensor do juiz explicou ainda que as crianças foram enviadas para São Paulo somente porque não havia nenhum abrigo por perto. “[O juiz Vitor Bizerra] nunca se envolveu em tráfico de pessoas.”


(Meu comentário:

E aqui em Açailândia do Maranhão, como andam as coisas no campo da “promoção, proteção e defesa do Direito de Crianças  e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, definido no ECA., Lei Federal n.º 8.069, na “lei da adoção: n.º 12.010/2009” , em um bocado de outras leis, planos– como os nacional, estadual e municipal, denominados PCFC/Planos de Convivência Familiar e Comunitária- e mais nosso Código Civil e nossa Constituição da República?

Já escrevi por muitas vezes que por aqui “as coisas vão mal... e quase ninguém aí pro azar – como diz o povo...”.

A grande maioria das  situações de Crianças e Adolescentes, e suas famílias, sob  acolhimento institucional, nas duas entidades locais, uma pública municipal, e outra confessional-comunitária, francamente atropelam explicitamente o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo assim, o município insiste e investe em acolhimento institucional, e não demonstra interesse em outros programas e ações, como “família acolhedora”, ou incentivo á adoção com seriedade no cadastro...

Desrespeita-se o tempo máximo de “acolhimento”, confundem-se os “regimes e modalidades de atendimento”, situação provisória e excepcional passa a ser continuada, permanente...

Casos de “adoções”, suspeitas de irregularidades tais como as reveladas nas cidades da Bahia, não são novidade por aqui, como ainda se pratica na “adoção ao modo SESP...”.

Situações de Crianças e Adolescentes irmãos/irmãs, que tiveram/têm  seus Direitos à Família e Comunidade violados, como separação de grupos acolhidos instituídos, foram/são comuns...

Crianças e Adolescentes entregues sob guarda são abandonados(as), expulsos(as), e fica por isso mesmo, sem responsabilização dos(as) guardiões(ãs)...

Há muito pouco “investimento” público nas famílias fragilizadas, e o atendimento é deficiente, precaríssimo, perpetuando o ciclo de ameaças e violações de Crianças e Adolescentes dessas famílias...

O ECA este ano completa 23 – vinte e três – anos, mas infelizmente é “mais uma lei”, no modo hediondo que vemos a lei no Brasil, ou seja, nem aí...

No discurso, Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é prioridade, família é prioridade, são focos das políticas públicas sociais, a começar pelo nome do maior dos programas sociais brasileiros, o “Bolsa-Família”...

Na prática, a verdade é muito contrário... À revelia de quem tem o dever de ofício de “fazer mudar as coisas” CONTUA, CRAS, CREAS, DPE, MPE, Judiciário, ou seja, o tal do “poder público” e ainda  todos e todas nós...



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