segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

“O direito ao brincar combina com férias e espaços lúdicos” (Férias e lazer da criançada em Açailândia do Maranhão)






“O direito ao brincar combina com férias e espaços lúdicos”
(Férias e lazer da criançada em Açailândia do Maranhão)



(Eduardo Hirata)

(As duas imagens das crianças brincando são de Ivan Cruz.  A do ECA, de Mauricio de Sousa)



Férias, recesso escolar! Viagens, passeios, a criançada se esbaldando, se divertindo, vivendo a infância, que infância é brincar, e estudar !

 Direito ao lazer, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 227, e no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 4º.

Aqui em Açailândia do Maranhão, sobretudo crianças das classes mais abastadas, passam férias viajando, na praia,  shoppings,  fazendas,  pontos e atrações da  indústria turística...

As de classes menos favorecidas, econômica-social-politicamente falando, que não foram passar uns dias nos assentamentos e municípios próximos, ficaram na cidade, empinando pipa, jogando bola (futebol vôlei, queimada-na rua, mesmo, que a maioria das quadras e praças esportivas públicas estão em pandareco...) elástico, brincadeiras  e cantigas de roda.

Como presenciei no finalzinho da tarde desta segunda-feira, 20/01, na Vila Capeloza.

Como diz o povo, santo de casa não faz milagre, então, a seguir uma boa leitura sobre o tema.


O direito ao brincar combina com férias e espaços lúdicos

(17/01/2014,por SHEILA DE SOUZA POMILHO, Gazeta do Povo,Londrina=PR)
(Publicado pelo Portal da ANDI/Agência de Notícias dos Direitos da Infância, 20/01/2015)

Meninos e meninas expressam suas linguagens, seus modos de ser e de se relacionar com o mundo por meio do lúdico. O brincar representa uma atividade que aproxima diferentes gerações, contextos, produz autoconhecimento e interação a todas as crianças. Além do mais, brincar é um direito da criança, uma expressão das culturas infantis e das culturas transmitidas entre as gerações por meio de vivências sociais. Quando as crianças estão mergulhadas nas brincadeiras, demonstram como experimentam a vida e estão voltadas para uma atividade que oferece prazer, cumprindo o tempo da infância de maneira mais digna.

A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de 1989, diz no artigo 31 que “toda criança tem o direito ao descanso e ao lazer, a participar de atividades de jogo e recreação apropriados à sua idade e a participar livremente da vida e das artes”. Reconhecemos em especial este direito, para todas as crianças.

Pensar no brincar em espaços ao ar livre, em parques públicos e em praças é importante nesse tempo de férias, para ampliar as experiências infantis, principalmente para aquelas crianças que moram em apartamentos, que têm pouco contato com outras crianças e com a natureza.

Há de se considerar que o brincar oportuniza a transmissão de memórias lúdicas para as novas gerações, pois neste período de férias as crianças têm maior contato com vizinhos, podem visitar os avós e primos que moram longe etc. Ele representa um período que estimula o uso do tempo para o convívio com adultos e a imersão em diferentes culturas. É o tempo de encontro com o direito ao brinquedo, suporte da brincadeira, que pode ser representado desde caixas e tecidos ou até brinquedos mais tradicionais. Estas são alternativas que inspiram e resgatam brincadeiras entre adultos e crianças. Vale ressaltar que o brincar deve ser estimulado não somente no período das férias, mas sempre que as crianças desejarem, pois fortalece a socialização, a difusão de cultura e a convivência familiar.

As novas configurações dos espaços para o brincar, compostos por videogames, computador e televisão, sugerem uma cotidianidade que nos afasta da realidade infantil, sempre que o tempo utilizado para esses objetos for demasiadamente excessivo. Nosso desafio é o de ampliar os espaços para o brincar, relacionados à garantia desse direito, com brinquedos seguros, jogos cooperativos e incentivo ao resgate de brincadeiras tradicionais. Isso requer compreender que as crianças são sujeitos de direitos, e respeitar a infância como um valioso momento do ser humano.

É possível fomentar o exercício do direito ao brincar e encontrar alternativas adequadas para a participação do adulto nas brincadeiras infantis com afeto e cuidado, uma vez que esse processo contribui também com o resgate da dimensão lúdica já vivenciada pelo adulto em sua infância. Adultos são transmissores de cultura lúdica, não somente por representarem um grupo etário diferente da infância, mas por conhecer um repertório de brincadeiras que podem ser ensinadas às novas gerações.

É importante que o adulto escolha locais adequados e seguros e que possa criar, junto com a criança, cenários nos ambientes internos das casas, em ruas e nos quintais, retomando a função participativa que pode exercer para que a criança demonstre sentir-se livre e feliz pelo prazer de brincar junto; afinal, na convivência com as crianças aprendemos sobre a infância.

Que possamos promover, para além do período das férias, práticas de tradições lúdicas, valorização dos brinquedos, muitas vezes construídos juntos, que não representam o fomento ao consumismo, encontrar as brincadeiras contemporâneas de cada cotidiano, com apoio das famílias, da comunidade e das políticas públicas, pois as crianças têm direito de brincar livremente e de ser felizes.

·        Sheila de Souza Pomilho, pedagoga, analista de assessoramento do Centro Marista de Defesa da Infância, da Rede Marista de Solidariedade, do Grupo Marista, e responsável pelo projeto “Brincadiquê? Pelo Direito ao Brincar”.


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