quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

RETROSPECTIVA DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE AÇAILÂNDIA-MA: 13 FATOS QUE MARCARAM 2013 / VII – ECA, 23 ANOS!






RETROSPECTIVA DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE  AÇAILÂNDIA-MA:  13 FATOS QUE MARCARAM 2013

VII – ECA, 23 ANOS!


O ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, completou 23 – vinte e três – anos de existência m 2013.

Motivos para comemorarmos, aqui em Açailândia, Maranhão e Brasil? Há, sim, o que comemorar, mas infelizmente há muito ao contrário...

Chegando justamente à divisória desta Retrospectiva DCA 2013 de Açailândia do Maranhão, já vimos na primeira metade muitos dos motivos          que nos levam a concluir que o ECA por aqui andou escanteado, esquecido, relegado, pisoteado... Na verdade, um retrocesso, para um município que se na década anterior se destacou entre os de melhor implementação em todo o Maranhão.

E veremos outros motivos, na segunda metade da Retrospectiva 2013.

Por ora, basta-nos dizer que, que em meio a tanta negligência, esquecimento, omissão, não comemoramos “oficialmente” o dia 13 de Julho, o “Dia do ECA”... E certamente este é o  dia mais importante, a efeméride de maior destaque em relação aos Direitos de Crianças e Adolescentes no Brasil!


Os dois principais órgãos públicos de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criados justamente pelo ECA em 1990, “esqueceram”  da data, e por aí, se mede a importância dada a ele, no 2013 que  marcou seus 23 anos...


Recordemos em três postagens do “eduardohirata.blogspot,com”:


·        (Postagem no  em 13/07)

Dia 13 de julho de 2013 o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, está comemorando 23 anos.

 Entre os principais objetivos da lei, federal de número 8.069/90, está o detalhamento sobre direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, pais, gestores públicos, profissionais da saúde e conselhos, dos direitos da criança e do adolescente e dos tutelares.

Além de estabelecer punições para maus tratos, o ECA contém políticas de atendimento e assistência e, inclui, também, medidas de proteção e socioeducativas.

O ECA  é  um instrumento de cidadania. Na verdade, é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.

O ECA foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes e garante que todos, independentemente de cor, etnia, sexo e classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis, garantindo aos mesmos que sejam tratados como sujeitos de direito, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento e que tenham prioridade absoluta.

Mesmo com a lei garantida, tendo a participação popular como um dos maiores progressos, muito ainda há que se conquistar principalmente na conscientização sobre a importância do mesmo.

O ECA vem para fortalecer, firmar e regulamentar o art.227 da Constituição Federal, onde em seu art. 4 estabelece:

 “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Assim, pode-se dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente é a segunda maior conquista no que diz respeito à infância e juventude, sendo uma Lei inovadora, que surgiu em decorrência de inúmeros abusos sofridos por milhares de crianças e adolescentes vítimas de uma sociedade que marginaliza e excluí os menos favorecidos, assim cabe a nós todos da sociedade, refletirmos sobre o que queremos para Eles que serão o futuro de nosso país.

 Queremos mais ações voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento de suas capacidades ou queremos a redução da maioridade penal, ao qual reproduziremos a violência e consequentemente retrocederemos?

E como estamos aqui em Açailândia do Maranhão referentes ao ECA? Ele em verdade assegura que cada Criança e Adolescente seja respeitado? Sociedade e Estado (governos federal, estadual e municipal) cumprem seu papel, suas obrigações e rsponsabilidades, conforme garante o ECA? Como nossas Crianças e nossos(as) Adolescentes vivenciam realidades de violência sexual, trabalho infantil, desproteção do trabalho de adolescente? Como andam seus Direitos garantidos em relação à família, à vida, à saúde, à educação, à cultura?...

Infelizmente, data tão importante passa praticamente em branco aqui em nosso município...

“Disque 100, ou aqui  o 3538-5857/Conselho Tutelar, para denunciar abusos contra crianças e adolescentes.”


·        (Postagem em 15/07)

O ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/1.990, completou 23- vinte e três- anos neste último sábado, 13 de julho de 2013.

Pelo menos aqui em Açailândia do Maranhão, a data quase passa em branco, não fossem algumas entrevistas de membros do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (instituído pelo próprio ECA, artigos 86 a 89) em emissores de rádio e televisão.

É preciso reconhecer e admitir  a realidade do cumprimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, que é ABSOLUTA PRIORIDADE, por parte da família, da sociedade e do Estado/governos, de acordo com o ECA, artigo 4º, como também com a Constituição da República, artigo 227, aqui em nosso município:

* na semana do ECA, adolescente é assassinado à tiros na Vila Ildemar, confirmando uma situação de crescente violência no município;

 * tramita no âmbito policial-judiciário, investigação de possíveis dezenas de casos de extorsão e acobertamento por delegada de polícia, Clenir Reis, e entre esses casos, possíveis dezenas de abuso/exploração sexual;

 * trabalho infantil de maneira escancarada, explícita, visível nas ruas, avenidas, praças, feiras/Mercado, entroncamento das BRs 222 e 010; * trabalho adolescente desprotegido e aprendizado sem monitoramento; 

 * fenômeno da (doença social) “Meninada, ou ex-meninada do Trem da Vale” sem resolução, em praticamente duas décadas;

* alimentação escolar infrequente e precária, na maior parte da rede pública de ensino; * falta  de vagas públicas na educação infantil;

* índices elevados de negligência e maus-tratos familiares (ameaças/violações ao Direito de Crianças e Adolescentes á Convivência Familiar – artigos 19 a 52D-, constituem a maioria dos registros de atendimento no CONTUA/Conselho Tutelar, conforme demonstram seus relatórios oficiais); * etc., etc.

Isso tudo sem contar que temos dezenas e dezenas de “pendências” (respostas às famílias, comunidades, sociedade, da parte dos programas/serviços de atendimentos públicos de Direitos, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do  Judiciário):

·         Conclusões dos processos judiciais dos chamados “casos CPI Estadual 2003-2004 e 2009-2010,”;

·         Situação de Adolescentes e jovens, e suas famílias,  que foram (estão?) sob proteção do PROVITA/Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas;

·         situação dos assassinatos dos quatro (04) Adolescentes e Jovens açailandenses que cumpriam medidas socioeducativas privativas de liberdade, na ilha-capital, bem como de outros sete (07) e uma jovem, egressos(a) dessas medidas, ou da ilha ou de Imperatriz; 

·         casos de Crianças e Adolescentes desaparecidos(as) – entre eles(elas) o menino ELSON, do Assentamento Planalto I, em 2009, e a adolescente FRANCISCA, do Bairro Laranjeira, em 2006; etc., etc.

Por outro lado, é preciso igualmente reconhecer e admitir os avanços: Açailândia praticamente implementou “fisicamente” seu SGD e sua rede de atendimento de Direitos, desde os principais programas na área da assistência social (CRAS, CREAS, PETI, Projovem Adolescente, Projovem Trabalhador, Casa Abrigo, entre outros), da educação, da saúde, da cultura e do lazer; do trabalho, emprego, geração-transferência  de renda; Polícias Civil, Militar,Rodoviária Federal; Defensoria e Ministério Público Estadual, Judiciário (embora ainda não tenhamos delegacias e varas especializadas)...

E os dois principais órgãos do SGD, na definição do ECA., que são o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o CONTUA/Conselho Tutelar, ainda tidos como referência regional, passam por momentos críticos de suas histórias, tanto por questões de manutenção, como da qualidade de seu funcionamento e atendimento.

O que  falta é uma “articulação-integração” entre esses organismos públicos, para que se mobilizem verdadeiramente como “sistema e rede”, fortalecendo, potencializando a atenção aos Direitos, dando eficácia e resolutividade às situações, sejam sociais sejam judiciais. Que “trabalhem em conjunto, parcerias”... O que falta é “fazer funcionar...”.

Além disso, é preciso que o Poder Público propicie as condições adequadas de manutenção e funcionamento desses órgãos, pois a esmagadora maioria deles tem sérias deficiências e carências quanto aos recursos humanos, materiais, financeiros.

E como diz a música de Tio Jorge, “... não lutamos só por vinte centavos... chega de blá-blá-blá...”... É fazer cumprir o ECA, tirá-lo do papel (da letra fria da lei...) e fazer acontecer...


·        (Postagem em 27/07)

               ECA, avançar e barrar retrocessos

Estatuto da Criança e do Adolescente mostra resultados positivos, mas muitos pontos ainda precisam ser implementados

(Jornal “Brasil de Fato”, SP. 26/07/2013, Patrícia Benvenuti, da Redação)

Tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, fornecendo a eles condições adequadas para seu desenvolvimento. Em poucas palavras, esse é o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, em 13 de julho, completou 23 anos. Criado em 1990, dois anos após a Constituição, o ECA garante às crianças e adolescentes uma série de direitos como saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura e convivência familiar e comunitária, dentre outros pontos.

Fruto de mobilização popular, o Estatuto representa um marco para a efetivação dos direitos humanos no país. “Crianças e adolescentes foram colocados na pauta nacional, coisa que antes não acontecia”, afirma a coordenadora nacional da Pastoral do Menor, Marilene Cruz.

A juíza da Vara da Infância e Juventude do Fórum Central de São Paulo e membro da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Dora Martins, também ressalta o ineditismo do Estatuto. O principal avanço, para ela, foi apresentar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. “O ECA foi uma mudança de paradigma: a criança não é um objeto menor para ser cuidado, é um sujeito de direitos”, explica.

Até a criação do Estatuto, no início dos anos 1990, o tratamento dispensado às crianças e adolescentes seguia o Código de Menores (1979). Marcado por forte discriminação, o Código se dirigia aos “menores em situação irregular”, que eram sempre aqueles em situação de rua ou em conflito com a lei. O remédio era sempre o mesmo, a reclusão.

Para o advogado Ariel de Castro Alves, presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo do Campo e membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, o ECA pôs fim à “visão correcional” e universalizou a questão.

“O menor era sempre o filho do pobre; as crianças, sempre os filhos das famílias mais abastadas. O Estatuto veio a romper isso: todos são crianças e adolescentes e iguais perante a lei”, destaca Alves, que também é ex integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Outro conceito importante trazido pelo Estatuto, de acordo com o advogado, é a ideia de que a família não é a única culpada pelas ações de uma criança ou adolescente. A legislação também aponta o Estado e a sociedade como responsáveis pela situação. “Somos todos responsáveis quando estamos diante de uma criança nas ruas, vítima de trabalho infantil, exploração sexual ou mesmo de um adolescente em conflito com a lei. Essa é a grande ruptura que o Estatuto introduziu na legislação”, afirma.

Avanços

A conquista de uma legislação específica para garantir os direitos das crianças e adolescentes vem conseguindo, aos poucos, trazer melhorias. A integrante da coordenação do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria) Karina Figueiredo enfatiza que 23 anos é um tempo reduzido para mexer com questões culturais tão arraigadas, como a forma de se encarar os jovens na sociedade.

No entanto, considera que a mudança é perceptível. Cita como exemplo a criação dos conselhos tutelares, que passaram a trabalhar com a ideia de não mais separar as famílias. “Antes se separava irmãos, cada um ia para um lado, se separavam famílias. Hoje isso não acontece mais”, pontua.

Alguns indicadores também mostram a importância do Estatuto. O mais expressivo se refere ao índice de mortalidade infantil. Até 1990, a média chegava a 60 mortes para cada mil nascimentos. Atualmente, são 16 mortes para cada mil. Os casos de gravidez na adolescência também caíram para 30% nesse período, e até o trabalho infantil apresentou redução: se hoje ainda são 3,4 milhões de crianças e adolescentes explorados, na década de 1980 eram 9 milhões.

Outro ponto positivo ocorreu em relação ao tratamento de jovens em situação de abandono. Os antigos orfanatos foram substituídos por abrigos, que têm que ser instalados em casas e ter, no máximo, 20 crianças. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 36 mil crianças vivem nesses locais.

É preciso mais

Apesar dos avanços, há um longo caminho para se efetivar, de fato, os direitos das crianças e dos adolescentes. Muitos pontos ainda precisam sair do papel, como a destinação privilegiada de recursos públicos para projetos que garantam a proteção de crianças e adolescentes, prevista no artigo 4º do Estatuto. “Essa destinação privilegiada de recursos jamais existiu”, afirma Ariel de Castro Alves.

A consequência é a impossibilidade de garantir o funcionamento efetivo de serviços como conselhos tutelares e delegacias especializadas. Enquanto as delegacias são poucas em todo o país, os conselhos existem em 99,3% das cidades, mas enfrentam problemas de infraestrutura, falta de pessoal e trabalhadores mal remunerados. E nem o Poder Judiciário, que poderia tomar medidas para o cumprimento da legislação, tem pernas suficientes.

Uma pesquisa do CNJ em 2010 revelou que apenas 6% das comarcas têm varas especializadas exclusivas da Infância e Juventude. Mesmo iniciativas importantes como o Disque 100, que recebe denúncias de violações contra crianças, adolescentes e outros grupos sociais, acabam por perder efetividade, já que não há quem apure as informações. A falta de atendimento às famílias é outro problema grave, como explica Alves.

Nos municípios, a responsabilidade costuma ficar com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) que, igualmente capengas, acabam funcionando meramente como locais de cadastramento.

Em geral, segundo o advogado, é oferecido apenas o programa Bolsa-Família, que não dá conta das diferentes de demandas envolvidas em cada caso. Para ele, o cenário revela a falta de prioridade do poder público. “A área social ainda é tratada com completo desdém e desleixo pelos governos”, critica.

“O ECA é um avanço em termos de garantias escritas no papel, mas na realidade a aplicação dele é muito complexa”, avalia a juíza Dora Martins. Ela cita o caso das creches, garantidas para crianças de zero até quatro anos. Atualmente, apenas 20% das crianças brasileiras nessa faixa etária têm acesso às unidades. Só em São Paulo, cidade mais rica do país, há um déficit de 100 mil vagas.

“Vamos supor que sejam 80 mil famílias: são 80 mil mães que não conseguem trabalhar e deixam a criança presa em casa, no vizinho ou na rua”, ressalta Dora.

Outro ponto estagnado, de acordo com Karina Figueiredo, do Cecria, é a criação de políticas de lazer, cultura e esporte. “Não se tem no país uma política de esporte, cultura e lazer para infância e adolescência, que são direitos fundamentais. É uma área em que se avançou muito pouco”, lamenta.

“Nesses 23 anos nós avançamos, mas não estamos no patamar em que se possa dizer que o Estatuto está sendo colocado em prática”, sentencia Marilene, que cita o cumprimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) como outro desafio a ser conquistado.
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Em Açailândia do Maranhão – já publicamos- avançamos um bocado nestes 23 anos do ECA: temos os dois Conselhos- Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMUCAA e Tutelar/CONTUA, entre os melhores do Maranhão, em termos de recursos humanos, materiais, equipamentos, orçamentários, e de qualidade e efetividade de serviços, embora o CONTUA só tenha garantido através de um TAC/Termo de Ajuste de Compromisso  de Conduta, do MPE/Ministério Público Estadual e Prefeitura. E de frequentemente, como agora, deixa-se faltar instrumentos essenciais ao funcionamento, como telefone e internet no COMUCAA e telefone no CONTUA.

O FIA/Fundo Municipal para a Infância  e a Adolescência, expressa a autonomia deliberativa do COMUCAA na aplicação de recursos, e é considerado modelo em todo Estado, tanto pelo TCE/Tribunal de Contas do Estado como pelo MPE. Praticamente a uma década não tem faltado recursos ao/do FIA para investimentos em projetos e atividades, inclusive governamentais, para a formação continuada e fortalecimento não só dos Conselhos, como de todo o SGD/Sistema de Garantia de Direitos.

Temos os Planos de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, mas suas implementações deixam a desejar.
 
A rede de atendimento  e o SGD, previsto pelo ECA, existe fisicamente, mas ainda carece de articulação, que dever  ser alçada do COMUCAA, integração, mobilização, e de potencializar e qualificar seus serviços. Faltam serviços especializados (delegacias e varas de infância e adolescência, por exemplo), pessoal (a maioria dos programas sociais)...

E as estatísticas, como as apresentadas nos relatórios do CONTUA, reafirmam um quadro preocupante de violações de Direitos, além do fato de que, 23 anos depois, nosso ECA ainda é um “belo porém mal criticadissimo  e desconhecido documento legal”.


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