terça-feira, 18 de agosto de 2015

Quatro adolescentes são encontrados no trem de cargas da Vale em Açailândia

(Retornando após breve ‘retiro’...)






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Quatro adolescentes são encontrados no trem de cargas da Vale em Açailândia




E persiste o fenômeno da “Meninada do Trem da Vale”. Vidas precoces que são comprometidas e violadas, por conta do descaso, da irresponsabilidade, da omissão, tanto do Estado/governos (Maranhão, Pará, municípios ao longo do chamado “Corredor Carajás”), como da sociedade, aqui incluída a imperial Vale.

Em meados de 2013, caso de grande repercussão em Açailândia do Maranhão, quando o Conselho Tutelar do município (CONTUA) recusou-se a atender um jovem paraense, ex- histórico menino do trem, devolvendo-o ao CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán.

Ocorrência em meio a um processo de debates e análises, conduzido pelos Ministérios Públicos do Maranhão  do Pará, sobre as causas e as conseqüências sociais do fenômeno, do qual participava Açailândia e sei “sgdca/sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes. ( O pretexto para o não-atendimento, para mim “omissão de socorro”, foi o de que o jovem era maior de dezoito anos, portanto não era caso de atenção socioassistencial do Conselho Tutelar...).

Agora, é confiar que “o sistema” funcione e cumpra com suas obrigações, judiciais e socioassistenciais, fazendo a poderosa Vale “se mancar” e enfim, dar cabo a esta sem vergonhice de omissão.

Aos Conselhos Tutelares e às políticas de assistência social dos municípios ao longo do Corredor Carajás, que também “se manquem”, e executem a contento seus planos de promoção, proteção e defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.




(Eduardo Hirata)


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Quatro adolescentes são encontrados no trem de cargas da Vale em Açailândia



(Da “Justiça nos Trilhos”)

Apesar de ferimentos graves em um deles, houve falta de acompanhamento pela empresa


No último dia 27 de julho, quatro adolescentes vindos do Estado do Pará, no trem cargueiro da empresa Vale S/A, foram encontrados em Açailândia – MA.

Com idade entre 13 a 16 anos, eles subiram no trem na estação de Marabá por volta das 18 horas do dia 26. Caminharam sobre aproximadamente 24 vagões, com o trem em movimento, até chegarem à segunda locomotiva, onde armaram suas redes nas grades de ferro que ficam do lado de fora.

Por causa do frio que fazia durante a noite, dois dos adolescentes resolveram armar suas redes nas proximidades do motor da locomotiva do trem, por onde sai ar quente. Periodicamente, as locomotivas realizam descargas desse ar em grande quantidade e em temperatura muito alta. Foi o que aconteceu por volta da meia noite, enquanto os adolescentes dormiam. A descarga de ar atingiu em cheio um deles, que teve queimaduras de segundo grau por toda as costas e nos braços.

Após o acidente, ele se abrigou no banheiro da locomotiva, onde desmaiou por conta das dores. Ao se despertar com a movimentação dos outros amigos, o trem já estava passando na estação de Açailândia, onde eles desceram e ficaram no pátio da Vale, até serem notados por um dos seguranças da empresa.

               O adolescente ferido foi encaminhado em uma ambulância da Vale ao Hospital Municipal de Açailândia, onde deu entrada à 1h30 do dia 27, em estado grave, e permaneceu internado até 12 de agosto.

 Os outros três adolescentes foram entregues à Polícia Militar que os conduziu até a delegacia de Polícia Civil, onde foram apresentados por volta das 8h50.

O Ministério Público de Açailândia encaminhou um requerimento à Vale, solicitando informações sobre os procedimentos que a empresa adotou nesse caso. O Promotor de justiça, Gleudson Malheiros, explica que a Vale não cumpriu com as obrigações que lhes eram cabíveis. “Pelo que eu tenho conhecimento, a única providência que eles tomaram foi levar a criança para o hospital. Não houve acompanhamento”, afirma Malheiros.

O estado de saúde do adolescente continua preocupante, já que deixou o hospital sem conseguir mexer um dos braços, e foi reconduzido à sua cidade. Não se sabe se terá condições de continuar seu tratamento ou ter acesso aos necessários medicamentos.


O histórico do caso

Esse caso revela mais uma vez o descaso da empresa Vale S/A com respeito ao fenômeno dos assim chamados “meninos do trem”.

Há pelo menos duas décadas, ao longo da Estrada de Ferro Carajás (EFC) crianças e adolescentes embarcam clandestinamente nos vagões de minério da empresa para se deslocarem entre as cidades dos estados do Pará e do Maranhão, colocando suas vidas e saúde em risco.

As viagens clandestinas de crianças e adolescentes decorrem da fragilidade do sistema de segurança da ferrovia.

Apesar de numerosas denúncias, audiências públicas realizadas nas cidades de São Luís-MA e Marabá-PA, um processo administrativo (PA 116/2005 – 1ª PIJ) aberto sobre esse tema pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís há 10 anos e o trabalho intenso dos Ministérios Públicos de Maranhão e Pará, a Vale S/A ainda não efetivou as soluções técnicas necessárias e possíveis para prevenir essas situações.

O processo nº. 157-60.2011.8.10.0057, que tramitou na 2ª. Vara Judicial da comarca de Santa Luzia-MA, objetivava determinar que a Vale S.A. adotasse medidas de segurança eficazes para impedir ou dificultar o embarque de crianças e adolescentes nos vagões de trens de minério e de passageiro ao longo da EFC.

O Ministério Público Estadual (MPE) do Maranhão e a Vale assinaram um acordo de conciliação que foi homologado no último dia 30 de junho. A rede Justiça nos Trilhos, reconhecendo o importante esforço do MPE, considera em nota pública que “a Vale não assumiu todas as suas responsabilidades, não ofereceu uma solução suficiente ao problema e, assim, faltou com respeito às instituições, à sociedade que se organizou para lidar com o problema e, sobretudo, às crianças e adolescentes vítimas de seu descaso e ganância”.

As responsabilidades da empresa

Os acontecimentos do dia 27 de julho em Açailândia demonstram que a Vale não está cumprindo com as determinações do acordo homologado pela juíza da Vara de Santa Luzia. Ao tomar conhecimento dos adolescentes, a empresa deveria tê-los encaminhado ao Conselho Tutelar da cidade e acompanhar o processo de deslocamento dos mesmos aos seus domicílios, conforme determina o acordo. Entretanto, o Conselho Tutelar de Açailândia informa que só foi comunicado da existência dos adolescentes, por volta das 09h do dia 27 de julho, através da escrivã da Delegacia de Polícia Civil.

O acordo determina ainda que é de responsabilidade da empresa Vale “identificar a presença de criança ou adolescente clandestino na composição ferroviária”. Algo que não aconteceu, pois os quatro adolescentes viajaram de trem por centenas de quilômetros, de Marabá até Açailândia, passando pela estação de São Pedro da Água Branca, com redes armadas do lado de fora da locomotiva do trem sem que fossem notados.

Outra determinação do acordo que foi descumprida é que a Vale deve “envidar esforços para que o retorno à origem da criança ou adolescente interceptado, se dê no menor tempo possível, além de assumir despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, quando necessário”. No entanto, o Conselho Tutelar de Açailândia refere que as despesas de retorno dos quatro adolescentes foram custeadas pelo município.

As falhas da Vale no descumprimento do acordo serão observadas pela promotoria de Açailândia, afirma o Promotor Gleudson Malheiros. Sobre o fato de a empresa ter acionado a Polícia Militar para levar os adolescentes à delegacia, Malheiros explica que não é padrão transportar as crianças no carro da polícia. “O transporte deve ser feito pelo carro da própria Vale. Não é o que foi adotado nesse caso, que foi transformado em caso de polícia. Não é ilegal, mas não é o protocolo padrão com o que a empresa se comprometeu a seguir”, ressalta o Promotor.

A rede Justiça nos Trilhos manifesta mais uma vez sua indignação pelo descaso da empresa Vale S/A em relação a esse fenômeno e confia na determinação do Ministério Público e da Justiça Estadual para que a empresa seja responsabilizada pela continuidade de suas violações ao direito à vida e à segurança de crianças e adolescentes.
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