domingo, 15 de novembro de 2015

“PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA-MA: HÁ REALMENTE REGULAMENTO ? ASSEMBLÉIA ESPECIFICA DE ESCOLHA SERÁ MESMO DIA 21 DE NOVEMBRO? E A POSSE SERÁ EM 20 DE DEZEMBRO OU 20 DE DEZEMBRO DE 2016? ETC?”






Conselheiros e conselheiras, e outros e outras, à beira de um ataque de nervos... Foi assim a manhã da última quinta-feira, 12/11,na sede do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  de Açailândia-MA, em mais uma, entre tantas ultimamente, frustada reunião (assembleia geral extraordinária), por falta de quórum.

Discussões, gritaria, socos e tapas na mesa...Conselheira exigindo o cumprimento que se cumprisse o RI/Regimento Interno (o COMUCAA está tendo, na verdade, dois...), quanto ao quórum e início da assembleia. Primeira convocação, já ultrapassado horário, segunda convocação já ultrapassando horário (vinte minutos após..., somente cinco(05)  do colegiado, de doze ,membros (12), nada de “quórum” (metade mais um, para iniciar...)...

E aí, “degenorou” . Gente saiu, “foi embora, injuriada com  ausências, não  justificadas, a começar da Conselheira Secretária do COMUCA” ’ , e de ” ter deixado trabalho, a casa, e vir perder seu tempo, sua paciência... que falta de respeito, de compromisso, mandassem então suplentes, como de desabafou  uma indignada conselheira”...

Gente ficou, e aí, “degenerou” ainda mais, entrando-se  numa discussão “fora de pauta”, sem “oficialização” alguma, sobre a vaga no Conselho que cabe ao PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL, conforme a Lei Municipal n 132]97, artigo 8, II, e em relação ao “regulamento” do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA 2016-2018, que segundo o Fórum DCA Açailândia, por não ter sido “publicado” e corrigido, conforme minutas e pareceres da respectiva Comissão Especial, não existe.

( e a escolha precisa acontecer ainda este ano, um primeiro prazo legal seria 20 de dezembro, para posse no novo mandato, de dois anos, mas o COMUCAA aprovou em 15/10 prorrogação para dia 20 de janeiro de 2016, e o Fórum DCA realizaria a Assembléia Especifica da Escolha, conforme a mesma lei e artigo acima,dia 14 mas transferida para dia 21, justamente em razão da inexistência do “regulamento”, devidamente publicado e notificado ás entidades).

Discussões, gritaria, bate-bocas, socos e tapas na mesa, e se não teve assembleia, por falta de “quórum”, não teve decisão, e se pergunta como fica o “processo de escolha da sociedade civil ao COMUCAA”: TERÁ OU NÃO UM REGULAMENTO, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO CONANDA N.105/2005? E QUANDO SERÁ A ASSEMBLEÍA ESPECIFICA DE ESCOLHA? E A ‘CAPACITAÇÃO’ DOS/AS CONSELHEIROS/AS MUNICIPAIS DOS DIREITOS QUE FOREM ESCOLHIDOS/AS? E ETC, E ETC, E ETC...

Espera-se que o COMUCAA logo no início da semana, “se manque” e “resolva”, como tem que resolver...

(Eduardo Hirata)

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