sábado, 7 de novembro de 2015

COMUCAA AINDA NÃO CHEGOU A UMA CONCLUSÃO SOBRE O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AO COMUCAA 2016-2018 E O FORUM DCA AÇAILÂNDIA MANTERÁ A ASSEMBLÉIA ESPECIFICA DE ESCOLHA PARA A MANHÃ DO DIA 14 DE NOVEMBRO



Na manhã da sexta-feira, 06/11, assembléia geral extraordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA,  aprovou quatro (04) e rejeitou um projeto de entidades  (01) para chancelas, mas não chegou a um final sobre o regulamento do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA gestão janeiro de 2016 a janeiro de 2018.

Embora aprovado em assembléia do Conselho, no dia 15 de outubro, com a minuta apresentada pela Comissão Especial do Processo de Escolha, o regulamento (Resolução e Edital) transformou-se num grande “imbróglio”, por conta de manifestações do Conselheiro Presidente Manoel Messias Soares Silva e da Conselheira Secretária Maria Cristina Conceição Silva.

Ocorreu, conforme publicações anteriores deste, que a Resolução e o Edital, contrariando as normas, para ter legitimidade e validade, não foram devidamente publicados, divulgados e destinados às entidades interessadas (as registradas no COMUCAA, conforme determina os artigo 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei Federal n.º 8.069/90, e o artigo 7º, XIII e XIV da Lei Municipal n.º 132/97, entre outras normas).

 Ou seja, aprovado dia 15/10 pela assembléia, só foram publicados no quadro de avisos do Conselho na manhã do dia 26/10, atropelando um dos prazos previstos, o das Inscrições das Entidades (19 a 23/10).

Além disso, Resolução e Edital foram “baixados” com erros grosseiros, a começar pela data da Resolução (dia 10/10, quando a assembléia que a aprovou aconteceu cinco dias depois!).

Na publicação, do dia 30/10, no site “familiabemmaior/Selo SGD”, constatam-se estes erros grosseiros erros de digitação, conforme a Conselheira Secretária...), e um absurdo, a “Relação das Entidades Inscritas como Candidatas”, num total de seis (06) – exatamente o número de vagas a se preencher... “Documento” sem local, origem, assinatura, data...

Como estas seis entidades se inscreveram, se não havia regulamentado publicado, divulgado, oficializado, de conhecimento público, notificado, pelas entidades interessadas – 20, vinte, segundo o próprio COMUCAA- é um mistério. As entidades  “inscritas” alegam que foram comunicadas via telefone, mas muitas outras alegam que não foram “comunicadas”...

Enfim, como se deduziu da assembléia de 05/11, para o COMUCAA, responsável pelo regulamento do processo de escolha, de acordo com a Resolução CONANDA n.º 105/2005, só as seis entidades “inscritas” poderão participar do processo, como eleitoras e candidatas, visto que as demais “não se inscreveram, desobedecendo prazo do regulamento” (que regulamento, senão houve publicação, oficialização, divulgação, comunicação?).


Para o Fórum DCA (dos Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia, instância que, de acordo com o artigo 8º, II, da Lei Municipal n.º 132/97, é a responsável pela Assembléia Especifica de Escolha, agendada para a manhã de 14 de novembro, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, todas  as  registradas e atualizadas no COMUCAA (20- vinte, segundo o próprio Conselho), exceto as que completam segundo mandato consecutivo ou tenham alguma inadimplência/pendência de registro, participarão sim da Assembléia Especifica, tanto como eleitoras como candidatas, caso assim queiram.