quarta-feira, 18 de novembro de 2015

• Será que enfim o “PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA 2016-2018” vai andar na ‘normalidade e na paz’?









A pergunta me foi feita por uma dirigente de entidade, preocupada com o andamento (ou o desandamento...) do mencionado Processo de Escolha.

Pela lei (Resolução  CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 105/2005, e Lei Municipal n.º 132/97), cabe ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, regulamentar o “Processo de Escolha”, e ao Fórum DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente Açailândia, a Assembléia Especifica para a escolha das seis entidades/organismos representantes da sociedade civil ao Conselho, que pelas ‘normas atuais’, tomariam posse no próximo dia 20 de dezembro, mas o COMUCAA aprovou prorrogação, ainda não oficializada pelo Município, para dia 20 de janeiro de 2016.

 O “Regulamento” foi aprovado em assembléia do Conselho em 15/10, em minuta apresentada pela Comissão Especial pertinente, mas a Diretoria do COMUCAA não fez seu dever de casa, isto é, não “baixou” corretamente este Regulamento, nem publicou, divulgou, comunicou oficialmente às entidades diretamente interessadas.

Dever descumprido, regulamento inexistente.

 Mesmo assim, procedeu a Diretoria, à revelia da Comissão Especial, as inscrições das entidades.

Pior: inicialmente estava agendada para dia 14/11 a Assembléia Especifica de Escolha, depois, em reunião da Comissão Especial, transferida para dia 21/11, mas o COMUCAA não mais se reuniu e não se homologou a mudança de data, mesmo porque “cadê o regulamento?”.

 Como a emenda tem saído pior que o soneto, o COMUCAA, em assembléia extraordinária marcada para a manhã da quinta-feira, 19/11 (fechamos a coluna na tarde da quarta-feira, 18/11) , “certamente” corrigirá estes ‘malfeitos’, encerrando então o dilema e as dúvidas das entidades...


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