terça-feira, 21 de junho de 2016

COMUCAA dará inicio oficialmente ao “Processo de elaboração, discussão e e aprovação do Plano Decenal Municipal de Direitos Humanos na manhã de 23/06





Enfim, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., e cumprindo com a Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 171/2014, dará “oficialmente” início ao “Processo de elaboração, discussão e aprovação do Plano Decenal Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”.

O evento, primeira reunião do ainda incompleto “Comitê Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal”, está programado para às 0900 horas desta quinta-feira, na sede do COMUCAA (Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro).

Na manhã da terça-feira, 21/06, os convites às entidades que já confirmaram participação no Comitê Intersetorial, bem como outras convidadas, não haviam sido expedidos.

Entre outros objetivos e metas, o “Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”, devidamente adequado ao âmbito municipal, temos:

§ a incorporação das diretrizes e dos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário no âmbito das Nações Unidas, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, os Protocolos Opcionais, os Objetivos e Metas do Milênio e sua tradução no documento “Um Mundo para as Crianças”;

§ a ampliação do foco da “proteção especial” para uma política de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, com a reiteração de seu caráter transversal;

 § a passagem de uma experiência de elaboração de planos temáticos (Erradicação do trabalho infantil, Enfrentamento da Violência Sexual, Sistema Socioeducativo, e Convivência Familiar e Comunitária,) para elaboração de uma Política Nacional e de um Plano Decenal voltados 4 para todo o segmento infância e adolescência e não para os chamados “grupos vulneráveis”;

 § a superação de planos governamentais com duração temporal circunscrita a, no máximo, uma gestão, em favor de um planejamento de médio prazo, ou seja, de uma política de governo para uma política de Estado;

§ o fortalecimento dos conselhos de direitos, ao fomentar a formulação de planos para as respectivas unidades federadas de sua abrangência e, assim, concretizar seu papel formulador de políticas, atribuição que poucos conselhos vêm de fato assumindo.

Conforme a Resolução CONANDA n.º 171/2014, Artigo 7º, o COMUCAA tem o prazo de 03 de dezembro de 2016 para elaborar e deliberar o “Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Açailândia-MA”


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