Judiciário açailandense disciplina a
entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em festa durante as
comemorações do aniversário de Açailândia, entre os dias 03 a 06 de junho,
incluindo o Açai Folia
O Juiz de Direito Dr. Angelo Antonio
Alencar dos Santos, respondendo pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Açailândia, expediu, com a data de 18 de maio de 2016, a Portaria n.º
002/2016, que disciplina a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em
festa durante as comemorações do aniversário de Açailândia, entre os dias 03 a
06 de junho, incluindo o Açai Folia, em todos os seus ambientes, como camarates,
corredor, etc.
O Juiz de Direito considera a
necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar o cometimento de atos
ifracionais por Adolescentes, assim como evitar que sejam vítimas de crimes pó parte
de terceiros, inclusive abusos sexuais.
Considera ainda Dr. Angelo Antonio
Alencar do Santos que a freqüência de Crianças e Adolescentes em ambientes que,
por sua natureza, prejudicam a formação do caráter e da moral , e a grande
incidência de venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas
entorpecentes, e por fim, a necessidade de regulamentar a participação de Crianças
e Adolescentes nas festividades de comemoração do aniversário de Açailândia.
O ingresso de Crianças e
Adolescentes, acompanhado de responsável, se dará mediante apresentação de
documento, que comprove a qualidade de pai/mãe, tutor ou guardiã(a) da Criança
ou Adolescente, devendo o responsável pelo estabelecimento este cuidado.
A participação de Crianças (pessoas
até doze anos, incompletos), mesmo acompanhas dos pais ou responsáveis, só será permitida
até as 2200 horas. A participação de Adolescentes entre doze e quatorze anos,
desacompanhados, em qualquer horário, dependerá da autorização por escrito dos
pais pais/responsável. E a participação
de Adolescentes entre quinze e dezoito anos, após as 2400 horas, dependerá da
autorização por escrito.
Como diz o ECA/estatuto da Criança e
do Adolescente, artigo 243, ´expressamente proibido vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias tóxicas a menores
de dezoito anos. Quem for flagrado praticado este ato, terá seu estabelecimento
fechado por todo período da festividade. E a pessoa maior de idade, não
comerciante, será encaminhada para a Delegacia de Polícia para a lavratura do
auto de prisão em flagrante.
A coordenação do Açai Folia deverá
fiscalizar a entrada de Crianças e Adolescentes, cuidar para que não haja uso
de copos ou garrafas de vidro, e para que não haja consumo de bebidas alcoólicas,
cigarros ou similares, inclusive afixando placas informativas de tal proibição
de fácil visualização. A fiscalização da entrada de Crianças e Adolescentes
deve ocorrer mediante a apresentação do RG.
Os pais e responsáveis, e os
proprietários de estabelecimentos mencionados, que descumprirem as normas da
Portaria, serão indiciados nas infrações do ECA e do Código Penal, independente
da responsabilização administrativa e civil.
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