quarta-feira, 1 de junho de 2016

Judiciário açailandense disciplina a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em festa durante as comemorações do aniversário de Açailândia, entre os dias 03 a 06 de junho, incluindo o Açai Folia

Judiciário açailandense disciplina a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em festa durante as comemorações do aniversário de Açailândia, entre os dias 03 a 06 de junho, incluindo o Açai Folia





O Juiz de Direito Dr. Angelo Antonio Alencar dos Santos, respondendo pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Açailândia, expediu, com a data de 18 de maio de 2016, a Portaria n.º 002/2016, que disciplina a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em festa durante as comemorações do aniversário de Açailândia, entre os dias 03 a 06 de junho, incluindo o Açai Folia, em todos os seus ambientes, como camarates, corredor, etc.

O Juiz de Direito considera a necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar o cometimento de atos ifracionais por Adolescentes, assim como evitar que sejam vítimas de crimes pó parte de terceiros, inclusive abusos sexuais.

Considera ainda Dr. Angelo Antonio Alencar do Santos que a freqüência de Crianças e Adolescentes em ambientes que, por sua natureza, prejudicam a formação do caráter e da moral , e a grande incidência de venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas entorpecentes, e por fim, a necessidade de regulamentar a participação de Crianças e Adolescentes nas festividades de comemoração do aniversário de Açailândia.

O ingresso de Crianças e Adolescentes, acompanhado de responsável, se dará mediante apresentação de documento, que comprove a qualidade de pai/mãe, tutor ou guardiã(a) da Criança ou Adolescente, devendo o responsável pelo estabelecimento este cuidado.

A participação de Crianças (pessoas até doze anos, incompletos), mesmo acompanhas dos pais ou responsáveis, só será permitida até as 2200 horas. A participação de Adolescentes entre doze e quatorze anos, desacompanhados, em qualquer horário, dependerá da autorização por escrito dos pais pais/responsável.  E a participação de Adolescentes entre quinze e dezoito anos, após as 2400 horas, dependerá da autorização por escrito.

Como diz o ECA/estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 243, ´expressamente proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias tóxicas a menores de dezoito anos. Quem for flagrado praticado este ato, terá seu estabelecimento fechado por todo período da festividade. E a pessoa maior de idade, não comerciante, será encaminhada para a Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A coordenação do Açai Folia deverá fiscalizar a entrada de Crianças e Adolescentes, cuidar para que não haja uso de copos ou garrafas de vidro, e para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, inclusive afixando placas informativas de tal proibição de fácil visualização. A fiscalização da entrada de Crianças e Adolescentes deve ocorrer mediante a apresentação do RG.

Os pais e responsáveis, e os proprietários de estabelecimentos mencionados, que descumprirem as normas da Portaria, serão indiciados nas infrações do ECA e do Código Penal, independente da responsabilização administrativa e civil.  

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