(Do Portal da SEDH-PR)
Medida prevista em resolução que regulamenta as comunidades se
baseou nas diversas violações de direitos constatadas
O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA,
deliberou na sua assembléia de maio de 2016, um posicionamento contrário à
autorização para tratamento de crianças e adolescentes nas comunidades
terapêuticas.
Esse posicionamento foi
solicitado ao CONANDA pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, CONAD,
na época em que as comunidades terapêuticas foram regulamentadas no ano
passado.
Segundo a conselheira do CONANDA Carolina Freire “O cuidado com
a saúde da Criança e do Adolescente deve ser territorial. Eles não podem ser
separados de forma arbitrária de seus responsáveis legais e de sua comunidade.
Essa medida é apenas o último recurso no interesse de sua segurança e bem-estar
e está sujeita à revisão judicial. Além disso, essas unidades devem seguir a
Portaria do Ministério da Saúde nº 131 de 2012 e ter no máximo 30 pessoas”
Entre os motivos apontados pelo CONANDA estão o desrespeito
pelas comunidades terapêuticas ao direito à educação e à convivência familiar e
comunitária. Também são razões casos relatados de tratamentos degradantes, como
trabalho forçado (laborterapia), tortura, humilhação, e violação da liberdade
de consciência e de crença.
Com esse posicionamento, a matéria segue para o CONAD para
revisão da portaria de forma a excluir a inserção de adolescentes. “As
instituições de atenção e cuidado destinados à Criança e ao Adolescente
financiadas com recursos públicos devem seguir princípios estatuídos em lei e
outras regulamentações governamentais que definem os parâmetros do Sistema
Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social”, finaliza Carolina.
· Em Açailândia do Maranhão, não se tem
nem posicionamentos tampouco política
pública de atenção a Crianças e Adolescentes em situação de toxicodependência.
O que não der para
cuidar no Bom Samaritano, “tem que ser mandado pra fora”...
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