segunda-feira, 14 de outubro de 2013

SITUAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA SERÃO VERIFICADAS PELO COMUCAA






SITUAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA SERÃO VERIFICADAS PELO COMUCAA

(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

Já a alguns anos, conselheiros(as) municipais dos direitos da criança e do adolescente e entidades vêm pautando a discussão sobre certas situações de funcionamento e atuação de conselheiros(as) tutelares de Açailândia-MA.

E ultimamente vêm aumentando as reclamações sobre o atendimento prestado pelo CONTUA, tanto por parte de entidades (escolas, associações, organizações de igrejas) como por famílias e pessoas.

A Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia relata dezenas de situações acompanhadas por ela, que não estariam sendo devidamente tratadas pelo CONTUA.

E o assunto voltou a ser tratado na assembleia ordinária de outubro do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada na manhã da quarta-feira, 09/10, em sua sede, Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro.

Pela Lei Municipal n.º 132/97, artigo 18, o CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia “...funcionará em local e horários designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Resoluções.”

A Resolução n.º 139/2010, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece os parâmetros para criação e funcionamento de Conselhos Tutelares, em seu artigo 19, diz que “...o Conselho Tutelar estará aberto ao público nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal ou Distrital que o criou, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.”

Ocorre que desde inícios dos anos dois mil, o horário e a jornada semanal no CONTUA, estabelecido pelo COMUCAA, é o de quarenta (40) horas semanais, sendo oito horas diárias, com intervalo para almoço,  de segundas a sextas-feiras, mais plantões noturnos diários, de final de semana e feriados, em rodízio.

No entanto, o CONTUA alterou seu RI/Regimento Interno, mesmo contra parecer do COMUCAA, o que contraria disposto no artigo 17 §1ª da Resolução CONANDA n.º 139/2010, e adotou um dia de folga para cada conselheiro(a), entre segundas e sextas-feiras, e agendou sua reunião ordinária de colegiado para as tardes de sextas-feiras.

Para conselheiros(as) municipais e a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, tais práticas internas no CONTUA acabam estabelecendo uma jornada de trabalho semanal  de 32 (trinta e duas) horas, e não  quarenta (40), para cada conselheiro(a) tutelar, e ainda causam prejuízo ao atendimento ininterrupto à população, pois nas tardes das sextas-feiras, alegando sua reunião colegiada, os(as) conselheiros(as) não atendem ao público.

O CONTUA ainda alega sobrecarga de trabalho, falta de condições e recursos (veículo, telefone, etc) para atender com mais qualidade e efetividade, mas ao mesmo tempo  adota jornada de trabalho reduzida e regime de atendimento idem , o que agora vem sendo questionado com mais intensidade pelo COMUCAA e Fórum DCA Açailândia.

Além disso, muito se discute sobre a representatividade do CONTUA, ou seja, sua participação e atuação em outros campos, por exemplos, junto aos demais Conselhos Municipais, e também sua atuação corporativista.  


Considerando que o atual funcionamento do CONTUA, em relação á jornada de trabalho semanal de cada conselheiro(a) tutelar  e ao atendimento ininterrupto, esteja representando prejuízos à população, o COMUCAA deliberou em promover uma  verificação no CONTUA.