sexta-feira, 26 de setembro de 2014

JUSTIÇA: ACUSADOS DO DESAPARECIMENTO E ASSASSINATO DO MENINO ELSON PRONUNCIADOS A JÚRI POPULAR







(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia – Centro de Defesa da Vida e dos Direito Humanos Carmen Bascáran)

O Juiz de Direito Pedro Guimarães Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia-MA., em sentença que assinou no dia 11 de setembro de 2014, pronunciou Adão Soares e Josemir Ferreira Soares, como incursos nas sanções dos artigos 121, § 2º, V, e 211, do CBP/Código Penal Brasileiro, para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Açailândia-MA.

Adão e Josemir (pai e filho). são acusados pelo desaparecimento e assassinato do menino com deficiência, ELSON (então com nove anos de idade), em dezembro de 2009, no Assentamento Planalto I (região campesina do Novo Oriente), sessenta quilômetros do centro de Açailândia.

O desaparecimento/assassinato do menino ELSON teve motivação na violência sexual   que vinha sofrendo de Josemir, e que passara a revelar a pessoas da comunidade.

O desaparecimento do menino ELSON, no  início, teve até busca (pífia) pelo corpo de bombeiros de Imperatriz, e algumas “diligências” pela polícia civil, e mobilizou não só a comunidade do Planalto I, como assentamentos e localidades vizinhas, mas logo as buscas “esfriaram”.

Poucos meses depois, uma carta-denúncia, acusando diretamente Adão e Josemir,  escrita  da filha de Josemir, adolescente mãe e gestante,  foi entregue ao Ministério Público Estadual, e graças ao empenho de alguns membros da comunidade e da Paróquia São João Batista, resultou na “tomada” das investigações, mas o inquérito foi “arquivado” pelo Delegado Regional de Polícia, Vital Rodrigues, e pelo Promotor de Justiça Leonardo Tupinambá.

Nova mobilização articulada pela Paróquia São João Batista, apoiada pelo Juiz de Direito André Santos, levou ao “desarquivamento”, determinado pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão.

No caso, os acusados foram presos por duas vezes, permanecendo no total cerca de sete meses, mas soltos respondem em liberdade. Não voltaram ao Assentamento Planalto I, onde tinham  lote, que foi trocado por outro, em intermediação do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de Açailândia, no município de Bom Jesus das Selvas.

O caso do menino ELSON repercutiu não só na imprensa local, em entrevistas em emissoras de rádio e televisão, com a sua mãe, Solange. E tem sido acompanhado desde o início pelo Fórum DCA/Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia e o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascáran. Foi divulgado nacionalmente pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão, no último domingo de janeiro de 2012.

Agora, quase cinco anos depois, o judiciário cumpre seu papel, pronunciando os acusados e levando-os a júri popular, e a expectativa da comunidade DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, é que a “justiça” enfim seja feita, é o que esperam a família e a comunidade (embora cientes de que cabe recurso) e Adão e Josemir paguem pelo crime brutal e perverso que cometeram.

No entanto, ainda está muito longe de outra “justiça”, a eminentemente “social”, acontecer. A família de ELSON ( a mãe, o pai, os irmãos) e a própria comunidade do Assentamento Planalto I, jamais mereceram a atenção e os cuidados socioassistenciais, como determina a lei, nestes quase cinco anos de sofrimento e agonia

No início, sobretudo a partir da denuncia da filha de Adão, o CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, até que deu certa atenção á família, como pede o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 136, mas depois, ao longo e agora, praticamente “abandonou” o caso, o mesmo acontecendo com o CREAS/Centro de Referência de Assistência Social, e eles são os órgãos/serviços/programas públicos com a responsabilidade de atender vítimas Crianças e Adolescentes, e suas famílias, ameaçadas ou violadas em seus Direitos.

Sem assegurar todos os direitos que a lei brasileira estabelece (não se pode uma “justiça” pela metade...)  a  ELSON e sua família, bem como a comunidade do Assentamento Planalto I, não se pode afirmar

“... enfim, justiça foi feita ao menino ELSON MACHADO DA SILVA! Que o menino ELSON descanse em paz!”.


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