domingo, 7 de setembro de 2014

Representantes estaduais e municipais do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes participam em Brasília da “1ª Oficina do Processo de Escolha Unificado d@s Conselheir@s Tutelares de 2015”












(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia- Centro de Defesa da vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)

Participaram da “Oficina”, promovida pela SEDH-PR/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, representantes do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) de estados e municípios, inclusive gestores(as) públic@s, conselheir@s dos  direitos estaduais e municipais das capitais, do Fórum Colegiado Nacional e dos conselheiros tutelares  das capitais, dos 26 estados e do Distrito Federal.

O objetivo da “1ª Oficina”, que foi realizada em quatro etapas, de dois dias cada, com quatro grupos diferentes, entre é preparar a construção da proposta do “Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelares para 2015”, discutindo o papel dos conselheiros estaduais, municipais  tutelares frente às mudanças apresentadas pela Lei Federal n.º 12.696 de 2012.

Foram abordados temas como:

* a necessidade de  regulamentação do Processo de Escolha em lei federal, visto que a Lei n.º 12.696/2012 deixa muito a desejar, e as Resoluções n.º 139/2010 e 152/2012 do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre o tema são simplesmente ignoradas e desrespeitadas, assim como o próprio ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente;

* adequação e atualização das leis municipais da política de atendimento dos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes;   definição de responsabilidades de cada ente na organização e financiamento ( que deve estar incluído no orçamento municipal –LOA- de 2015) do Processo de Escolha Unificado das Conselheir@s Tutelares  ;

 *  critérios para candidatura:

. idade mínima – 18 ou 21 anos de idade? No ato da inscrição ou da posse? ;  
. idoneidade moral e reconhecida experiência: como exigir, como comprovar?  E a  afinidade comunitária? ;    
. escolaridade mínima (a grande maioria propõe escolaridade mínima de ensino médio, mas há propostas de escolaridades mínimas de ensino fundamental e superior);
.  residência no município ou região administrativa: 2, 3, 4 anos? Domiciliar? Domiciliar eleitoral?;
.  escolha d@s conselheir@s por município ou região administrativa;
.  melhoria das condições salariais e  de trabalho dos Conselheir@s Tutelares; etc.

Mas outros assuntos também causaram discussões e polêmicas, como as “provas de conhecimento” (eliminatórias- qual o mínimo de desempenho,  ou não? ; para tod@s inscrit@s ou só para @s apt@s à escolha final? ), a “avaliação psicológica”, a “transição” entre o Conselho escolhido e o anterior, a função de Conselheir@ Tutelar (a exclusividade e o regime integral, o detalhamento de suas atribuições).   

Para o coordenador-geral da Política de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Marcelo Nascimento, as discussões da Primeira Oficina foram enriquecedoras e trouxeram diferentes pontos de vistas sobre o processo atual e do novo modelo proposto pela Lei 12.696/2012. “Ouvimos os diferentes atores que compõem o SGD e a fim de discutirmos um modelo que consideramos ideal e que seja possível de aplicação já em 2015”, observou.

Os conteúdos debatidos na “1ª  Oficina”  serão agrupados em documento único e servirão de diretrizes para subsidiar as ações do “Grupo de Trabalho Nacional/GTN” que está à frente da organização do Processo de Escolha Unificado d@s Conselheir@s Tutelares de 2015. Este GTN é constituído pela SEDH-PR, CONANDA, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal, Ministério da Justiça e outras instituições, diretamente envolvidas no processo de escolha.
  


 O Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares foi instituído pela Lei 12.696 de 2012, que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e regulamentado pela Resolução nº 152 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A lei estabeleceu que a escolha de conselheir@s tutelares se dê em data unificada em todo o território nacional – primeiro domingo de outubro do ano após a eleição presidencial, ou seja, dia 04 de outubro de 2015,  ampliou do mandato dos conselheiros de três para quatro anos, além de reconhecer os direitos sociais e trabalhistas desses profissionais. Já a Resolução nº 152 dispôs sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado.

Segundo dados do Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares, mantido pela SDH/PR, o Brasil hoje conta com 5.934 conselhos tutelares, sendo que menos de 20 municípios não têm conselho constituído.

A maioria desses municípios sem Conselho Tutelar, 24 anos após o ECA, infelizmente são do Maranhão, que detem também um dos maiores índices de violações quanto ao funcionamento desse órgão público municipal: “conselhos formados/indicados por gestores; conselhos que funcionam em plantão diário com muito menos que os cinco membros do colegiado definido pelo ECA; conselheir@s com dupla e até mais funções/atividades/profissionais, públicas e/ou privadas, o que é vedado pela Resolução CONANDA n.º 139/2010; conselheir@s que mesmo passando por comissões de ética ou de sindicância, continuam no exercício da função, o que conspira contra o principio da idoneidade moral; conselheir@ exercendo terceiro mandato consecutivo; conselhos que prorrogam por conta própria seu mandato;  conselh@s, que não são órgãos jurrissdicionais, conforme o ECA, “satélites” de promotores(as) dee justiça ou de juízes(as);  conselhos e conselheir@s “atrelad@s” a partidos políticos, polític@s, gestores(as), igrejas; interferência política partidária e administrativa; etc. 

Participamos da “1ª Oficina” (representando o CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, onde temos assento em nome do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán, de Açailândia,  no seu quarto grupo/etapa, dias 03 e 03/09/2014) realizada nos auditórios da SEDH-PR e do MPT/Ministério Público do Trabalho.

 E ao lado de representantes dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá (Tatiane Gemaque Resende),  Espírito Santo (Felipe Rafael Koslosci) ,Mato Grosso (Mauro Cesar Sousa),  Mato Grosso do Sul (Marlene Veiga Esposito) Minas Gerais (Claudinei Santos Lima), Rio Grande do Sul Maria Letícia Lotters) e Pará (Adriana Elisa Macedo); de conselheir@s municipais dos direitos da criança e do adolescente Alzirene Diogenes Saldanha e Sueli Omena Costa (Rio Branco-AC),  Cleison Santos Oliveira,  (Fortaleza-CE),  Gecilda Albano Peçanha (Manaus-AM), Renildo Barbosa (Salvador-BA), Sergio Rapozo Calixto (São Paulo-SP) ; de Osmar Pancera, da ong Rádio Margarida, de Belém-PA;  de representantes do Fórum Nacional Colegiado de Conselheiros Tutelares  Fabiano Silveira da Silva- RJ,  Geraldo de Azevedo Nóbrega-PE, Luciano Silva Inácio-PR, Lucinaira de Carvalho Silva-AC, Maria Dolores Tomé-SC; de representantes de gestões municipais, Ana Mara Carneiro Mourão-Palmas/TO, Danielle Suchida Bendazolli—São Paulo/SP, Fabiano Navarro Garcia de Freitas-Brasilia/DF,  Hermany Machado Ferreira-Aracaju/SE, Maria Missilene Amaral Nascimento-Boa Vista/RR; Tatiane Silva Simão- Florianópolis/SC; da consultora Mariza Silveira Alberton-RS, e do consultor Luciano Betiati-PR.

(com base na Assessoria de Comunicação do SEDH-PR)



*********************************************************************