quarta-feira, 19 de novembro de 2014

CME/CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA-MA RENOVA COLEGIADO EM MEIO A POLÊMICAS QUANTO AO SEU PAPEL E FUNCIONAMENTO














CME/CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA-MA RENOVA COLEGIADO EM MEIO A POLÊMICAS  QUANTO AO SEU PAPEL E FUNCIONAMENTO



(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, exercida pelo CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)

  

Há algumas semanas, o CME/Conselho Municipal de Educação de Açailândia-MA tem sido alvo de muita discussão e polêmica, sobretudo entre segmentos da “participação e controle social/Conselhos” e alguns(mas) vereadores(as).

Ocorreu que a prefeita Gleide Lima Santos encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei n.º 10, de 02 de outubro de 2014, que altera a lei n.º 323/2009, que dispõe sobre o CME.

Entre as alterações propostas pela prefeita, a instituição de “jetons” a cada conselheir@, de 5% - cinco por cento- do salário mínimo, por sessão/reunião do Conselho, até o limite de 08-oito-por mês; a remuneração mensal ao(a) presidente(a), equivalente ao cargo de coordenador pedagógico mais 100% -cem por cento- de representação; a extinção da representação dos pais/responsáveis; a limitação à representação d@a estudantes; o perfil nitidamente técnico-pedagógico em detrimento da “participação e do controle social”; etc.

Segundo boa parte d@s vereadores(as), o projeto de lei não será apreciado, do jeito que está, e teria sido “devolvido” ao poder executivo, ao mesmo que contatou-se o CME sobre a proposta de alteração, tendo este dito que nada tinha a ver ou concordado com o PL n.º 010/2014.

Ocorre também que o mandato atual do CME estaria vencido, e o processo de escolha de nova composição está em andamento: o SINTRASEMA, sindicato d@s trabalhadores(as) no serviço público municipal, ainda não conseguiu definir a escolha de representantes do professorado e d@s servidores(as) – convocou assembleias, não houve quórum, nesta segunda-feira que passou.

De acordo com o CME, na tarde desta quinta-feira, 20, na Escola Municipal Jurgleide Alves Sampaio, estão previstas as assembléias para a escolha dos pais e estudantes.

Mas “dentro” do CME, continuam divergências: o conselheiro Elifas  Cruz insiste que o projeto de lei deverá ser votado e aprovado, e o CME deve se mobilizar, e nesse caso, como fica o processo de escolha ora em andamento, que obedece a lei n.º 323/2009?

Também insiste no “jeton e na remuneração” – com o que não concordam a maioria dos demais Conselhos Conselheir@s Municipais (... se for prá um, tem que ser pra tod@s...) pela natureza “eminentemente técnica especializada do /CME”...

 Não é disso que tratam as normas, recomendações e guias/manuais/cursos de capacitação aos conselheir@s municipais de educação, como vêm participando conselheira e conselheira de educação de Açailândia, em São Luís, com custeio de recursos públicos, promovido pelo Conselho Nacional de Educação e Ministério da Educação.

De direito e de fato, o CME terá papel importantíssimo e fundamental, muito sério, de acompanhar e monitorar a implementação do “Plano Municipal de Educação”, entre outras atribuições que lhe cabem, por lei.

Mas isso não significa que seja mais importante e hierarquicamente superior aos outros cerca de 020 (vinte) Conselhos municipais de Açailândia, a maioria igualmente com funções consultivas, normativas, fiscalizadoras, avaliadoras, das políticas públicas e setoriais.

Outros conselhos, como COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por exemplo, em 2015 terá a responsabilidade de organizar e conduzir o processo de escolha nacional unificada do Conselho Tutelar, e aprovar o “Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”, este “superior” ao do Educação. Processos e ações tão ou mais importantes que as do CME...


Está passando da hora de tanto o CME, como a Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura, como a Câmara de Vereadores, se manifestarem e definirem de uma vez por todas como ficam as “regras do jogo” em relação ao CME, não se pode ficar neste “impasse” entre duas regulamentações, nesse verdadeiro ludibrio à sociedade...

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