domingo, 2 de novembro de 2014

Projeto de Lei da Prefeitura que altera o CME/Conselho Municipal de Educação de Açailândia-MA gera repúdio e polêmica em outros Conselhos










(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, exercida pelo CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran)



A Prefeita  de Açailândia-MA, Gleide Lima Santos, encaminhou à Câmara Municipal, através do Projeto de Lei n.º 10, de 02 de outubro de 2014, pedido que altera a Lei n.º 323/2009, que institui o “CME/Conselho Municipal de Educação”.

Entre as várias alterações propostas, causam repúdio e polêmica entre outros Conselhos de Politicas Públicas e Setoriais do município:

1)      – a diminuição de 13 (treze) para 10 (dez) membros titulares, com a eliminação dos dois (02) representantes de pais de alunos e da representação do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ainda   dificultando a representação estudantil infanto-juvenil;

2)      – a instituição de um “jeton”, de 5% (cinco por cento) do salário-minimo, para cada conselheir@, a cada sessão do CME, incluídas plenárias, limitadas a oito (08) por mês;


3)      – a remuneração ao Presidente do CME, equivalente a de coordenador do Departamento Pedagógico, acrescido de até 100% (cem por cento), a critério do Poder Executivo Municipal.

Para ficar só nestes três itens, é de considerar que “cassar” a representação dos pais de alunos é violentar o principio da “participação social” (ainda não revogada no âmbito municipal, e amparada por forte e ampla legislação, a partir da Constituição da República, e especifica da educação nacional...) e da paridade nos Conselhos, entre representação governamental e da sociedade. Quanto eliminar a representação do COMUCAA, a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia entende compreensível, pois sempre defendeu que essa representação fosse apenas como “observadora pelo COMUCAA” e não como “membro efetivo, Conselheir@ de Educação”. ( O mesmo defendemos quanto a participação do Conselho Tutelar/CONTUA no “Conselho do FUNDEB”: deveria ser apenas como “observador” e não “membro efetivo, votante”, pois contraria a Resolução n.º 139/2010 do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece parâmetros para funcionamento  dos Conselhos Tutelares, e em seu artigo 37 determina:A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.” Assim, Conselheir@ Tutelar é Conselheir@ Tutelar, e não pode ser Conselheir@ de Educação”.

Quanto a instituir “jetons” para cada conselheir@, a cada reunião/plenária, não precisa nem se estender, sobre o “tumulto” que irá causar. Açailândia deve(ria) ter cerca de vinte (020) Conselhos, criados em lei municipal, dos quais nem meia dúzia realmente ativos. Mas são/seriam em torno de quinhentos conselheir@s, e se tem “jeton” para um Conselho – no caso, o de Educação/CME – tem que ter “jeton” para tod@s conselheir@s (menos @s Tutelares, que têm remuneração de três salários-minimos, mas a função d@s Conselheir@s é em tempo integral, e diferente dos outros conselhos setoriais / de políticas públicas...

Agora, remunerar Presidente de Conselho, aí já é demais, e ainda “gratificar a critério do Poder Executivo Municipal”...

Creio que só os “jetons”, na base do que foi proposto ao CME, estendidos a todos os demais conselhos açailandenses, bem como as “remunerações”, por tabela, a tod@s Presidentes(as) de conselhos municipais, vai precisar de muito “dinheiro” e de onde vai sair? Já está no projeto de lei da LOA 2015? Não, não está...

E por aí vão as “patacoalhadas” deste projeto de lei, que não só agride o principio da participação popular e do controle social, ainda vigente no país, como causa dissensões entre os Conselhos e Conselheir@s, não bastasse a verdade que hoje os Conselhos em Açailândia, com raríssimas exceções, são puras fantasias e faz de conta...

O mínimo       que se espera é que a Câmara rejeite este projeto de lei estapafúrdio, ou que a Prefeitura, reconhecendo a “burrada” que fez, “retire da pauta” o dito cujo, para o bem da educação e do ensino em Açailândia, e “a paz entre os Conselhos/Conselheir@s”...


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