quinta-feira, 22 de junho de 2017

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O QUE SÃO, PARA QUE SERVEM

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O QUE SÃO, PARA QUE SERVEM

O que são? 
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. 
Quem recebe?
Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA.
Quem aplica?
O Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministério Público, em Açailândia a 4ª PJA/Promotoria de Justiça, é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.

Como são executadas em Açailândia-MA?

A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), que são as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO são executadas pelo CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS. As medidas socioeducativas de  semiliberdade e internação são executadas pela FUNAC/ Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, do governo estadual, com unidades em Imperatriz e na ilha-capital, São Luís. 
No âmbito da Justiça, compete à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução das  medidas, bem como inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.
O atendimento socioeducativo e a execução das medidas também devem ser ‘acompanhadas, monitoradas e fiscalizadas pelos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (aqui em Açailândia, o COMUCAA) e o Conselho Tutelar (CONTUA), respeitando-se a chamada “Lei do SINASE” (Lei Federal n.º 12.594/2012). E Açailândia ainda conta com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo COMUCAA em 2015, além de um protocolo de atendimento socioeducativo, fruto de um programa de formação desenvolvido pela Rede Maranhense de Justiça Juvenil, entre 2009 e 2014.
De acordo com o CREAS, atualmente são 90 – noventa- Adolescentes atendidos pelas medidas socioeducativas em meio aberto no município, todos do sexo masculino.
Conforme relatado no “I Seminário Municipal da Sociedade Civil para o Enfrentamento ao Genocídio e Extermínio da Juventude Negra”, realizado no dia 20 de junho, na Câmara de Vereadores, promovido pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran/CDVH-CB., é de se discutir o atendimento e a execução das medidas socioeducativas no Maranhão e em Açailândia: quatro adolescentes açailandenses foram assassinados quando cumpriam medida socioeducativa de internação em São Luis, na antiga Maiobinha, hoje Centro de Juventude Esperança. Quinze (15) jovens (sendo uma jovem) foram assassinados, egressos de medidas privativas de liberdade, tanto de São Luis como de Imperatriz, tudo isso entre 2004 e 2014.
De acordo com o CREAS, nos últimos dois anos, um adolescente que cumpria medida socioeducativa, foi assassinado. No entanto, são quase unânimes as reclamações da comunidade (as familias dos adolescentes atendidos e de outros órgãos e entidades) sobre a qualidade e eficácia do atendimento oferecido pelo CREAS, que por sua vez se defende alegando falta de maiores e melhores recursos (humanos, materiais,logísticos, financeiros) para cumprir minimamente com suas obrigações e responsabilidades na execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

As MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)

O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional.

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)

O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima. 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)

O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.

 

LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)

O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção e de sua família, bem como a inserção no mercado de trabalho.

 

SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)

O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade. 

 

INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)]

O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.
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