sexta-feira, 30 de junho de 2017

Lei Menino Bernardo: Três anos de incentivo à educação sem violência



Fonte: Portal do CONANDA



A Lei Menino Bernardo (Lei Nº 13.010, de 26 de junho 2014), que garante o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso de castigos físicos, completou três anos nesta segunda-feira (26).
  Para contribuir com o processo de implementação da nova legislação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) apoiam diversos projetos sobre o tema.
 Uma das inciativas é qualificar a rede de políticas sociais, o que inclui a definição de parâmetros de atendimento para os casos de violência e a sensibilização dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos sobre a legislação e o seu significado na vida prática.
 A lei representou um importante avanço do Brasil no combate à violência e pode contribuir para uma mudança de cultura em relação à educação de crianças e adolescentes. “A lei insere uma mudança de abordagem e entendimento sobre a forma de criação dos filhos, ao assegurar o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso da violência física.
 Trata-se de uma distinção importante no campo da proteção integral desses indivíduos, na medida em que contribui para uma mudança cultural na sociedade, incentivando o estabelecimento de relações entre pais e filhos pautadas pelo diálogo, o afeto e a empatia”, explica a coordenadora-geral de Enfrentamento à Violência, Heloiza Egas.
 De acordo com a Rede Não Bata Eduque, 52 países no mundo já estabeleceram leis que protegem as crianças contra os castigos em todos os ambientes de socialização, incluindo lares. Na América Latina, além do Brasil, outros nove países estão nessa lista: Argentina, Bolívia, Costa Rica, Honduras, Nicarágua, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
 Os dados do Disque 100 sobre violência contra crianças e adolescentes no Brasil mostram que esse ainda é um grande desafio. Em 2016, o serviço recebeu 76.171 denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, sendo a negligência, a violência psicológica e a violência física os casos mais recorrentes. Ao analisar a relação do suspeito com a vítima, os números indicam que em 59% dos casos, os pais e as mães são os agressores. A casa da vítima é o local que concentra a maior porcentagem de violações (53%), seguido da casa do suspeito com 26%. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
 Diversas pesquisas já comprovaram os prejuízos do uso dos castigos físicos no desenvolvimento de crianças, especialmente na primeira infância, quando o sucesso do seu desenvolvimento cognitivo e emocional tem ligações profundas com as relações de afeto estabelecidas com seus cuidadores principais. Segundo Heloiza Egas, a violência, além de não ser considerada uma forma de educação, correção e disciplina de crianças, pode afetar inclusive a vida adulta. “A criança aprende pelo exemplo que recebe, e uso de castigos físicos a ensina somente que a violência pode ser, sim, um recurso para a resolução de conflitos. Além de ineficaz em coibir eventuais atos das crianças reprovados pelos adultos, a dinâmica das relações familiares estabelecida com base no medo pode, no longo prazo, acarretar em dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, correndo-se o risco, inclusive, de que quando adulta, venha a reproduzir esse padrão de cuidado, conformando um ciclo intergeracional de violências”.

Lei Menino Bernardo:

O nome da lei alude ao caso de Bernardo Boldrini, um menino de 11 anos que foi assassinado onde morava em Três Passos (RS). Vídeos do acervo pessoal da família mostram Bernardo sendo maltratado pelo pai e pela madrasta que, segundo as investigações, ministraram superdosagem de sedativo ao menino. O caso chocou a opinião pública e levantou o debate sobre a prevenção das violências contra crianças e adolescentes no seio familiar.


·      
A “Lei Menino Bernardo” é a popularmente chamada de “lei da palmada”, tão criticada aqui em Açailândia do Maranhão quando de sua aprovação.

·       Aqui ainda temos muito forte a cultura que “a taca é prevenção, e corretivo”, e ao mesmo tempo, que “... esse tal de estatuto( o da Criança e do Adolescente) é o culpado pela violência e criminalidade da juventude, pois agora não pode bater em criança...”.

·       Não temos dados, mas pelos parcos e reduzidos dados divulgados, é grande a incidência da violência física contra crianças e adolescentes, relatada sobretudo por professores(as).

·       Uma das questões graves em relação ao tema, é o despreparo e a deficiência no atendimento, por parte de órgãos, programas e serviços responsáveis. A “rede de atendimento”, além de desqualificada e desarticulada, não conta com a devida sensibilidade de profissionais de atendimento de políticas sociais. Constatei isso pessoalmente, nestas duas últimas semanas, quando dois importantíssimos programas oficiais de atendimento aos Direitos, reclamavam de mudanças no quadro de pessoal, e com  a falta de profissionais capacitados.

·       Ou seja, mais uma “lei” (e política social pública) para não ser cumprida, “ficar no papel”, como tanto se diz...

No final, não custa lembrar  o ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em seus artigos 18 e 18 -A:

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.     (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

(Eduardo Hirata)

*****************************************************