quinta-feira, 29 de junho de 2017

CME/CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA ELEGE NOVA DIRETORIA PARA JULHO 2017 A JULHO 2018










Em escolha realizada na manhã da quarta-feira, 28/06, na sede do CME, Rua Rio Grande do Norte, o colegiado, constituído de 13 –treze- conselheiros(as) titulares, escolheu a nova diretoria para o período de julho de 2017 a julho de 2018.

O professor FRANCISCO ROMBERG ARAÚJO DOS SANTOS será o Presidente; a professora aposentada IVANIZE MOTA COMPASSO ARAÚJO, a Vice-Presidenta; e a professora SÔNIA MARIA GOMES BORGES,a Secretária.

O CME definiu também a professora MARLUCE PACHECO, atual Presidenta, como representante junto ao Conselho do FUNDEB.

A posse da Diretoria 2017-18 do CME acontecerá na manhã da próxima segunda-feira, dia 03/07, na sede do Conselho.


AS FUNÇÕES DO CME.



Criado e regulamentado em lei municipal, seguindo normas e parâmetros estadual e nacional, para garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade, os CME, basicamente, conforme Raimundo Palhano, tem como funções:


Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.


Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.


Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.


Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.


Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.


Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.¿




******************************************************************