quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MA: 123 crianças e adolescentes estão aguardando adoção em São Luís. Açailândia com 27 em acolhimento institucional.



MA: 123 crianças e adolescentes estão aguardando adoção em São Luís.
Açailândia com 27 em acolhimento institucional.


(Do “O Estado do Maranhão”, citado no “Portal da ANDI” em 26/11/2013)  






Dados da 1ª Vara da Infância e do Adolescente de São Luís (MA) mostram que, somente no município, 123 crianças distribuídas em oito espaços de acolhimento estão institucionalizadas e aguardam adoção.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações cadastrais do banco de dados do Poder Judiciário, 40 famílias em São Luís estão interessadas e habilitadas a adotar uma criança.

 Ainda de acordo com a Justiça, a maioria dos jovens recolhidos às casas de acolhimento em São Luís foi abandonada pelas famílias ou sofreu violência física e psicológica.

Cada criança que aguarda adoção, de acordo com o CNJ, deve ter a situação jurídica regularizada em até dois anos. Caso esse prazo não seja cumprido, poderá permanecer no local de acolhimento ou mesmo retornar à família de origem.

O perfil de criança mais procurado por casais em São Luís é de recém-nascidos, até um ano, e do sexo feminino.


Trata-se do “Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, que contempla um capítulo inteiro, artigos 19 a 52-D, do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90.

E demais farta legislação (Código Civil, “Lei da Adoção”, Planos Nacional-Estadual e Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, os PCFC...).

Sim, aqui em Açailândia  temos PCFC, e aqui também “vale a lei”...

Recentemente, através do MPE/Ministério Público Estadual, 4ª PJA/Promotoria de Justiça de Açailândia, que tem como titular o Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães, foram realizadas audiência de reavaliação das situações de cada Criança ou Adolescente sob acolhimento institucional, nas duas entidades acolhedoras, Casa Abrigo, pública municipal, e Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus, comunitária. Foram reavaliadas situações de 27- vinte e sete- Crianças e Adolescentes, boa parte “para adoção”.

Adoção é assunto muito sério, e muito grave, aqui em nossa terra. Tem sido motivo de muita “encrenca”, que acaba sempre prejudicando irremediavelmente a vida de muitas Crianças e adolescentes. Casos de “devolução”, por exemplo. Ou até de “negociatas”.

Daí a necessidade de  integração e aperfeiçoamento do “sistema”, que cumpra com o que está na lei e atenda de imediato as necessidades e interesses das Crianças e Adolescentes, e não outras necessidades e interesses (das famílias, de quem quer adotar/acolher, das autoridades responsáveis).

E adoção realmente  e efetivamente, como “último recurso”.

(Eduardo Hirata)

(Foto: 4ª PJA)



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