quarta-feira, 11 de junho de 2014

Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA anuncia mais ação e rigor no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalho de Adolescente









(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia – Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán/CDVDH-CB )


Em entrevista ao “Jornal da Mirante 2ª Edição”, da Tv-Mirante Globo, veiculada na noite da terça-feira, 10, as Conselheiras Tutelares Coordenadora, Edna Maria Alves dos Santos, e Lucinete Freitas de Aguiar, anunciaram que o órgão municipal, zelador dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as Leis Federal n.º 8.069/90 (ECA), artigo 131, e Municipal n.º 132/97, artigo 15, agirá com mais rigor no combate ao trabalho infantil e na proteção ao trabalho de Adolescente.

Não era sem tempo, aliás, já passou dos limites da “razoabilidade” a exploração escancarada e descarada do trabalho e o abuso no trabalho de Adolescentes, pisoteando o Direito e a legislação, comprometendo a saúde e o desenvolvimento físico, psíquico e cultural de boa parte da Infância e Adolescência de nosso município.

Só não concordei com a declaração do CONTUA de que há poucas denúncias: somente a Secretaria Executiva do Fórum DCA e o CDVDH-CB/ Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán, “protocolaram” dezenas de denúncias neste último ano, sem ter tido respostas do órgão zelador dos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes.

E de qualquer forma, o trabalho infantil em Açailândia é explícito, às claras, nas ruas, avenidas, praças, calçadas feira/mercado, entroncamento...

*Mas não basta só a “vontade” do CONTUA, é preciso articulação e mobilização “para dar conta do recado”

Mas, de fato, se sabe que  a esmagadora destas denúncias ou não foram devidamente apuradas, ou não tiveram “resolutividade” alguma. E “resolutividade  e eficácia” é o que se pede e o que se quer da atuação e trabalho do CONTUA, e aliás, é determinada pela Resolução do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de nº 139/2010, artigo 25.

Em tempo: o chamado “TAC do Trabalho Infantil”, firmado entre o Município e o MPT/Ministério Público do Trabalho, em 2007,  e com vários aditivos, estabelece o “dever e poder de ‘polícia’ “ do CONTUA, e neste dia 12 de junho, de estréia da seleção brasileira na copa do mundo de futebol, também dia dos namorados, deveríamos, os DCA, lembrar com mais “movimento” o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Ficamos na entrevista do CONTUA...


E não basta a “vontade” do CONTUA, é preciso toda uma articulação, mobilização de instituições envolvidas mais diretamente ou não com o assunto, ação essa que deveria ser promovida pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando-se o “Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente”.