quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Conanda Publica orientações para a participação com proteção de Adolescentes no Conselho









O documento apresenta diretrizes e informações sobre procedimentos e responsabilidades dos que estarão envolvidos direta e indiretamente pela atuação do Comitê de participação de Adolescente (CPA)




Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a Resolução nº 199, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que aprova as Orientações para Participação com Proteção no Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.


 O Documento apresenta um conjunto de diretrizes e informações orientadoras para apoiar nas ações dos profissionais e demais pessoas que estarão envolvidas na atuação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), prezando pela proteção e pelo desenvolvimento da autonomia dos seus membros, conforme previsto na Resolução nº 191, que estabelece a participação permanente de Adolescentes no Conselho.

As orientações devem ser seguidas por todas as pessoas envolvidas direta e indiretamente nas atividades do CPA. Dentre as quais: Membros do Comitê; Conselheiros do CONANDA; Conselheiros Estaduais e Distritais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Servidores públicos, prestadores, estagiários e consultores vinculados ao Ministério dos Direitos Humanos; Prestadores de serviços de hospedagem e de transporte dos adolescentes; Instituição parceira, responsável pelo desenvolvimento e implementação da metodologia de participação das atividades do CPA e seus contratados; e Facilitadores das atividades do CPA.

O monitoramento e o zelo pelo cumprimento destas orientações competem, especialmente, ao grupo permanente de servidores da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH), e conselheiros do CONANDA a serem designados para este fim, responsáveis por adotar medidas, antes, durante e depois de cada atividade relacionada ao Comitê a fim de assegurar que as orientações constantes neste documento sejam aplicadas.

O Documento dispõe sobre o que cabe aos adolescentes membros do CPA, ao Conanda, à SNDCA/MDH, aos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente que indicarem adolescentes para participar do Comitê, e demais atores envolvidos, além de orientações sobre a formulação e implementação da metodologia, logística e situações de emergência relacionados às atividades de participação deste grupo de adolescentes no âmbito do Conselho.



·        Aqui em Açailândia do Maranhão, desde 2011, com a Lei Municipal n.º 368, de 05/10/11, Adolescentes contam assento no COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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·        No entanto, apesar das tentativas do Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, criador do Protagonismo Juvenil e da Participação de Adolescentes na política pública de atendimento dos DCA, essa participação nunca foi devidamente, diga-se, regulamentada, e ao longo desses seis anos, tem gerado desencontros e desconfortos na comunidade DCA,
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·        O Protagonismo Juvenil, através da Comissão Juvenil do Fórum DCA é desenvolvido com recursos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, deliberado pelo COMUCAA, e executado por entidade não-governamental, escolhida pela assembléia geral do Fórum DCA.
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·        Na gestão COMUCAA 2018-2020, Adolescentes em seu Encontro Municipal anual, no final do ano, deverão escolher nova Comissão Juvenil, e daí, sua representação, titular e suplente, ao Conselho.
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·        O que se espera é que, ao contrário dos últimos quatro anos, haja um debate amplo e aprofundado, entre o COMUCAA e o Fórum DCA,  sobre a PARTICIPAÇÃO E O PROTAGONISMO JUVENIL, fundamentados agora  nas recentes normas do CONANDA, em suas Resoluções n.º 191 e 199/2017.


(Eduardo Hirata)

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