quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Prefeitura de Açailândia realiza 2ª Audiência Pública para a construção do Plano Plurianual para o Biênio 2018/2021. – Os DCA e a EDUCAÇÃO propõe implantação/implementação dos PLANOS DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES e MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PME










O evento desta terça-feira (07) aconteceu no auditório da Favale e contou com um bom público preocupado em discutir as políticas públicas futuras da cidade de Açailândia.


Depois de realizar uma Audiência Pública para a construção Plano Plurianual na segunda-feira, 07, no Distrito Industrial do Pequiá, a prefeitura deu continuidade na construção e formatação do plano com a realização de outra Audiência nesta terça-feira,08, no auditório da FAVALE, localizada ás margens da Br-222. O evento tem como objetivo o desenvolvimento urbano, rural, ambiental e industrial do município de Açailândia com a participação da comunidade.


Participaram do evento, profissionais de várias secretarias municipais, estaduais, além de pessoas da comunidade. O evento teve como ministrante o economista Cláudio Braga e contou ainda com a controladora do município Maria Luiza Ferreira Araújo, da secretária de Cultura Enoy Brito, e de esportes Glen Soares.


Na ocasião foram formados grupos para discutirem e debaterem as necessidades do município nas áreas de infraestrutura, educação, saúde, cultura, esporte e lazer. Ao final do debate entre os grupos, foi redigido um documento ata constando as necessidades prioritárias para as comunidades que irão contribuir para o desenvolvimento de Açailândia.


O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998  é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.


Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.


O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.


Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas. Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal. O decreto que regulamentou o PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias esferas do poder público (federal, estadual e municipal), e também destas com o setor privado.


A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período quadrienal – não só apresentando a situação atual dos programas, mas também sugerindo formas de evitar o desperdício de dinheiro público em ações não significativas. Sobre esta avaliação é que serão traçadas as bases para a elaboração do orçamento federal anual.


O Plano Plurianual faz parte da política de descentralização do governo federal, que já é prevista na Constituição vigente. Nas diretrizes estabelecidas em cada plano, é fundamental a participação e apoio das demais esferas da administração pública, que sem dúvida têm mais conhecimento dos problemas e desafios que são necessários enfrentar para o desenvolvimento sustentável local.




·         A notícia/artigo acima é da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Açailândia-MA…, de 08/08/2017.

·         Os “DCA/Direitos da Criança e do Adolescente” participaram da audiência públicva, representados pelo COMUCAA/ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as conselheiras Angela Márcia Lima Silva, Gele Maria  Sousa Santos e Ivanize Mota Compasso e o conselheiro Adolescente, Moises da Cruz Oliveira; a conselheira tutelar Edna Maria Alvbes dos Santos e este que vos escreve, pelo Fórum DCA Açailândia, por delegação do Secretário Executivo do Fórum, Raimundo Rodrigues da Silva.


·         Os “DCA” apresentaram uma única indicação/proposta ao PPA 2018-2012: “ A IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, em tramites  finais  de elaboração, para que se tranforme também em lei municipal ainda este ano, de acordo com as recomendações do CONANDA/ Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sua Resolução n.º 171/2014.

 O questionamento básico proposto foi : “ O que a Prefeitura deve fazer para atender os interesses da população?”

Os “DCA” comporam o eixo temático  3, “Desenvolvimento Humano”, com temas Educação, Direitos Humanos, Justiça e Cidadania, Segurança, Esporte e Lazer, Assistência Social.


·         ( A EDUCAÇÃO também indicou uma única proposta: a IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ‘PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PME’, NAS SUAS DEZ METAS.)


·         O “PLANO MUNICIPAL DECENAL...” contempla e consolida, conforme deliberação do COMUCAA, os atuais planos municipais de atendimento dos DCA vigentes (Enfrentamento à Violência Sexual, Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Convivência Familiar e Comunitária, Atendimento de Medidas Socioeducativas).


·         Conforme colocado na assembléia do COMUCAA, referente ao mês de agosto, no último dia 03, a Comissão de Elaboração do Plano Decenal, deve finalizar a minuta ainda esta semana, para aprovação do Plenário do Conselho e imediato destino á Prefeitura, na forma de projeto de lei,  e à Câmara Municipal, atendendo aos dispositivos da Resolução CONANDA N.º 171/2014.


·         Na Audiência Pública noticiada, ‘participação popular’ (a sociedade civil organizada, populares civis...) diminuta, ‘controle social’ ( os Conselhos Municipais, os Fóruns...) menos ainda. Em peso, representantes das Secretarias Municipais. Nenhum vereador  participou.



Eduardo Hirata


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