quinta-feira, 2 de julho de 2015

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA-MA 2016-2020: PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINAL E CONVOCAÇÃO DOS(AS) PRÉ-CANDiDAT0S(AS) PARA A ETAPA DA “CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL” ATRASA, REVOLTA E PROVOCA SUSPEITAS CONTRA FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DO COMUCAA







PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA-MA 2016-2020:

PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINAL E CONVOCAÇÃO  DOS(AS) PRÉ-CANDiDAT0S(AS) PARA A ETAPA DA “CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL” ATRASA, REVOLTA E PROVOCA SUSPEITAS CONTRA FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DO COMUCAA



De acordo com o regulamento (Edital COMUCAA n.º 02/2015 e Resolução COMUCAA N.º 07/2015), , que “regulamenta” o processo de escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, no dia de ontem, 1º de julho, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., através de sua Comissão Especial do Processo de Escolha, presidida pela conselheira Maria Cristina Conceição Silva (Secretaria de Educação), deveria ter publicado “relação nominal e Edital convocando os(as) pré-candidatos(as) habilitados quanto à assiduidade/pontualidade, freqüência e participação na etapa de Capacitação, para a etapa seguinte” (artigo 14, da Resolução COMUCAA n.º 07/2015.

Tal publicação não aconteceu, e nesta quinta-feira, até momentos após o encerramento do horário de expediente (1400 horas) do COMUCAA, órgão condutor do processo de escolha, a publicação não estava afixada em seu quadro, conforme exige não só a Resolução COMUCAA N.º 07/2015, em seu artigo 4º, XI,  como o próprio Regimento Interno (RI) do Conselho.

Às 1420 horas do dia 02 de julho, este escrevinhador, o conselheiro tutelar coordenador Antonio Silvestre Marques de Sousa e pré-candidato, e o presidente da Associação de Moradaores da Vila Capeloza, senhor Rivelino, aguardavam a publicação, quando receberam a notícia da agente administrativa Maria de Fátima Sousa que a Comissão Especial- reunida em local que não foi dito, mas que não a sede do Conselho e da Comissão Especial- anunciaria em minutos na internet...


É de estarrecer que a esta publicação, que deveria se tornar pública, a partir do quadro de avisos do COMUCAA (ontem, mais de dez pré-candidatos(as) , e não só uma vez, pocuraram a sede do Conselho, e na manhã de hoje, outro tanto...sem respostas...), antecipou-se outra, absolutamente “fora da lei”, não respeitando prazo e dispositivo algum do regulamento, que humilhou, constrangeu e violou a intimidade e a integridade moral e emocional  de pelo menos 15 – quinze!- précandidatos(as), ao se divulgar os resultados da etapa da “Entrevista Técnica”, com psicólogo(a), com conclusões “apto(a) – apto(a), com restrições, e inapto(a).
(o resultado “apto(a) com restrição” não existe no regulamento).

A divulgação foi efetivada na manhã do dia 23 de julho, no “facebook” pessoal da conselheira Maria Cristina Conceição Silva, e atingiu duramente o atual Conselho Tutelar, que tem dois conselheiros titulares  como pré-candidatos, outro suplente pre-candidato, e uma conselheira titular, pré-candidata.   Três deles, e a conselheira, conforme a publicação espúria, covarde, antiética, imoral, ofensiva, ilegal, fazem parte da “lista negra” dos (as) quinze acima mencionados(as), e não reuniriam as condições e requisitos para se candidatarem ao Conselho Tutelar, quanto mais para exercerem as funções de conselheiro(a) tutelar, se for levado a sério o que está escrito e disposto nos artigos a 17 da Resolução regulamentadora do processo de escolha.

Não precisa dizer,e  para bom entendedor, não é preciso se estender muito para definir o clima de mal-estar e indignação que tomou conta do Conselho Tutelar, com três de sés membros atuais, isto é, metade mais um!, do órgão zelador dos direitos individuais de crianças e adolescentes  suas famílias, serem fatidicamente atingidos em sua honra e integridade profissional e moral.

“Meu caro Eduardo”, me disse um desses membros, “como é que eu posso entender que uma conselheira municipal, de órgão que é fiscal do Conselho Tutelar, e ainda por cima presidente da Comissão Especial, publica irresponsavelmente esta lista? Quer dizer, se eu não posso ser candidato ao Conselho, por que não reúno as condições necessárias segundo a Entrevista Técnica, eu tenho as condições para ser  conselheiro tutelar, como também sou? Pior, como é que ela ainda expos o psicólogo e a psicóloga, que pelo seu código de ética, que pela lei e ética, não podem revelar nada de suas consultas, de seus pacientes – mas eu vejo que ele não tem culpa, ele mandou o resultado, quem publicou foi a presidente da Comissão.  Não é só uma irresponsável, é uma criminosa, que precisa pagar pelo que fez, e quem precisa começar a cobrar é o próprio COMUCAA que ela representa. Tem colega que agora sim, emocionalment se abalou, deveria se licenciar para tratar disso, lidar melhor com a situação. Isso a conselheira presidenta da Comissão Especial não se preocupou, quis aparecer, postou, e não ‘tá nem aí...”.

E tem “ficado por isso”, a Comissão, que tem quatro membros, só se reunindo com dois, quase sempre “oficiosamente”, a presidente tomando as decisões por conta própria, pessoal, como comprova a publicação humilhante e criminosa no seu “faceboobk” em 23 de junho, e ainda se “reunindo” e local não divulgado, certamente não “autorizado” pelo colegiado( a totalidade dos-as conselheiros-as) , que não a sede do Conselho e da Comissão.

A Comissão, ou melhor, sua presidente, também vem desconhecendo que não tem poder para alterar o regulamento do processo de escolha, sendo isso prerrogativa do plenário/colegiado.

A dúvida também é levantada por vários(as pré-candidatos(as), que pensam não só recorrer ao COMUCAA, seguindo os prazos do regulamento, como ingressar com ações judiciais de danos morais,  e ações  similares.

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