quarta-feira, 1 de julho de 2015

Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA 2016-2020: Expectativa d@s Pré-candidat@s e da comunidade DCA pela publicação dos resultados das etapas da “Entrevista Técnica e da Capacitação” e convocação para a etapa da “Campanha e Propaganda Eleitoral”.




Pelo regulamento “original” do processo de escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, para o mandato 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de sua Comissão Especial do Processo de Escolha, deverá publicar hoje, 1º de julho, relação nominal e Edital de convocação d@s pré-candidat@s a conselheir@s tutelares, para a próxima etpa, a da “Campanha e  Propaganda Eleitoral”.

É o que diz o regulamento, em seu artigo 14, combinado com os artigo 19 a 23, da Resolução COMUCAA n.º 07/2015.

O “clima de expectativa”, d@s pré-candidat@s  da comunidade DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes, aumentou em razão de uma publicação indevida, na terça-feira, 23 de junho, no “facebook”, de uma relação nominal com resultados da “Entrevista Técnica”, citando “apt@s” e “apt@, com restrição”, este último resultado não previsto no regulamento (artigo 17, § 3º) e dando a entender quem foram @s pré-canddadat@s considerad@s “inapt@s”, devido a publicações oficiais anteriores d@s habilitad@s na etapa de “Inscrição”.

A publicação indevida, da própria conselheira presidenta da Comissão do Processo de Escolha, Maria Cristina Conceição Silva, sem deliberação da Comissão e de maneira pessoal na rede social já foi discutida em assembléia do COMUCAA, e ela admitiu o “erro”.

No entanto, “o estrago foi feito”, e atingiu em cheio, por exemplo, a atual composição do Conselho Tutelar, que tem quatro dos cinco conselheir@s tutelares, pré-candidat@s a novo mandato, e um conselheiro suplente também como pré-candidato. Três foram “atingid@s” pela publicação indevida, irregular,  e constrangedora, que sem dúvida macula a imagem, integridade pessoal, moral, profissional d@s conselheir@s com nomes publicados, e não deixa de representar ato antiético.   

Além disso, pré-candidat@s aguardam também os resultados da avaliação da “Capacitação”, realizada dias 20 e 21 de junho, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 16- dezesseis- horas aula e que exigia presença na totalidade dessas horas-aula (artigo 10 da Resolução COMUCAA n.º 07/2015). E o artigo 14 destaca os requisitos para a essa avaliação: assiduidade/pontualidade, frequência a participação.

Alguns(mas) pre´-candidat@s não cumpriram essas exigências e mesmo cm justificativa antecipada à Comissão, é de se aguardar o “julgamento” da Comissão/do COMUCAA.

Nota: - não retiro o que postei segunda-feira, 29/06. Participei da assembléia extraordinária do COMUCAA da manhã do dia 25/06, e entendi bem claro, alto e bom som, que uma assembléia extraordinária na manhã deste dia 1º de julho, “homologaria” a relação nominal e convocaria para a etapa da “Campanha e Propaganda Eleitoral”.


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