sexta-feira, 24 de julho de 2015

Redução da maioridade penal cria sistema incerto



Redução da maioridade penal cria sistema incerto





E continuando sobre toda essa movimentação parlamentar e “social” em torno da redução da maioridade penal, leiamos artigo da “Carta Capital”, de 22/07/2015.


E aqui em Açailândia do Maranhão, insisto, está faltando “debate, discussão”, e um “movimento” mais decidido e decisivo contrário à redução da maioridade penal.


Cadê nosso “sgd”, puxando os Conselhos Municipal dos Direitos (COMUCAA) e Tutelar (CONTUA) em defesa do ECA, que comemora 25 anos neste 2015?


(Eduardo Hirata)



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Redução da maioridade penal cria sistema incerto




Há um longo caminho para que a redução da maioridade penal possa ser aprovada de forma definitiva no Congresso. A proposta ainda precisa ser referendada em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado.

Mas já é possível analisar a aplicação da medida no Brasil com base no texto da emenda aglutinativa que recebeu apoio da maioria dos parlamentares.

 A proposta aprovada define que a redução deve incidir sobre adolescentes com mais de 16 anos que cometeram homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte ou crimes hediondos, com exceção de tráfico.

 O ponto que mais gera controvérsia no texto, no entanto, é a "criação" de locais de detenção exclusivos para a aplicação dessas penas, já que o texto diz que esses adolescentes têm que ficar separados tanto dos adultos como dos demais jovens.

A Constituição Brasileira estabelece dois caminhos para a responsabilização no Brasil. No caso dos adultos, é determinado pelo Código Penal. Para os menores de 18 anos, as normas são definidas por legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções a pessoas com idade a partir de 12 anos.

 A proposta aprovada na Câmara dos Deputados determina que adolescentes com mais de 16 anos passem a ser responsabilizados pelo Código Penal dependendo do crime que cometeram. Por outro lado, o mesmo texto diz que a pena não pode ser aplicada em instituição para adolescentes nem nas cadeias comuns.

 Como solução para o impasse, a emenda sugere a criação de um "estabelecimento" penitenciário independente que não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro.“O sistema brasileiro prevê pena ou sistema socioeducativo. Não existe outra modalidade”, critica a presidenta da Fundação Casa, Berenice Gianella, responsável pela aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes em São Paulo. “A partir do momento em que a emenda constitucional diz que ele responde como adulto, ele passa a ser imputável aos 16 anos. Então, o juiz criminal é que vai julgar. Se ele vai aplicar uma pena, tem que ser executada dentro do sistema penitenciário”, contraria.

 Se hoje vários estados brasileiros têm dificuldade até mesmo de manter instituições para adolescentes envolvidos com crimes, o receio é que, na prática, os adolescentes fiquem juntos dos adultos, mas em alas separadas, o que não evitaria o contato com presos de facções criminosas.

 “Quem conhece a realidade brasileira sabe qual vai ser a prática nessas situações. Vão superlotar os outros pavilhões e reservar um outro para colocar esses adolescentes de 16 e 17 anos”, lamenta o advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), Ariel de Castro Alves. “Jovens e adultos vão estar separados em tese, mas os presos já se comunicam”, enfatiza.

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