sábado, 13 de maio de 2017

Aprovada a participação permanente de Crianças e Adolescentes no Conanda

A Resolução que dispõe sobre o tema foi aprovada por unanimidade durante a 261ª Assembleia Ordinária do Colegiado


Foi aprovada nesta quarta-feira (10), pela plenária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o texto da Resolução que dispõe sobre a participação permanente de Crianças e Adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho.

Conforme o texto aprovado, a participação se dará a partir da instalação de um Comitê de Participação de Adolescentes – CPA e de um ambiente virtual, sem prejuízo da criação de outras formas de participação.

O Comitê será formado por adolescentes escolhidos no âmbito dos Conselhos Estaduais; a partir de edital de chamamento público dirigido a grupos sociais diversos, e por meio do ambiente virtual a ser criado pelo Conanda com o apoio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).

Para o vice-presidente do Conanda, Marco Antonio Soares, “a aprovação da Resolução é uma vitória, principalmente por ter contado com a participação dos adolescentes do G38 (grupo de adolescentes que participaram da organização da última Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)”, disse Soares.

 O vice-presidente e representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no colegiado, disse ainda que há expectativa de que a iniciativa reflita nos estados e municípios de forma a estimular e ampliar a participação de crianças e adolescentes na política que a elas serve.

Já para Thiago (16), adolescente do Grupo G38, “ao aprovar a Resolução, o Conselho dá um grande passo e assume o compromisso de estabelecer, na prática, essa participação de crianças e adolescentes no Conanda,” enfatizou o adolescente.

A proposta tem por objetivo promover e ampliar o diálogo direto com os beneficiários das ações do Conselho no controle social, promoção e defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no Brasil, além de estimular os estados a criarem os próprios espaços de participação, recomendando que a iniciativa se estenda também aos municípios.

A Resolução será publicada no Diário Oficial da União e estará disponível no menu “Resoluções”, após análise do departamento jurídico do Ministério dos Direitos Humanos.


·         Pois desde a aprovação da Lei Municipal n.º 368, de 05 de outubro de 2011, Açailândia do Maranhão tem a primeira representação Adolescente permanente, e deliberativa, em Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já são praticamente 06 anos, com Adolescentes, escolhidos(as) pela Comissão Juvenil do Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente  Açailandia, ocupando uma das seis vagas titulares, e igual número suplente, no Conselho Municipal/COMUCAA.

·         Em dezembro deste 2017, deve renovar-se essa representação Adolescente, com a escolha das vagas da sociedade civil organizada ao COMUCAA.

·         Açailândia do Maranhão antecipou-se à essa participação e representatividade, a partir de recomendações e deliberações das 7ª e 8ª Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

·         Atualmente, o Conselheiro Municipal Adolescente titular é MOISES DA CRUZ FERREIRA.  Sua suplente é a jovem ALESSANDRA LIMA SOUSA.





(Na foto, do blog “Carlos Cristiano, o Adolescente MOISES, Conselheiro Municipal)


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