sexta-feira, 26 de maio de 2017

Seminário debate direitos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento no Brasil

( Notícias SDH, 24/05/2017)


Os desafios para garantir os direitos de crianças e adolescentes que vivem hoje em serviços de acolhimento no Brasil foram debatidos nesta semana no Seminário “Diálogo Nacional sobre a Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes”, em Recife/PE. Nesta terça-feira (23), segundo dia de atividades, a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal, participou das discussões sobre a atual situação dos serviços de família acolhedora e acolhimento institucional. O evento começou na segunda-feira (20) e reuniu mais de 300 participantes.

O Seminário promoveu um amplo diálogo nacional com atores do sistema de garantia de direitos que atuam na prevenção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes na temática da Convivência Familiar e Comunitária. Foram apresentadas boas práticas e reflexões em ações relacionadas ao: Trabalho Preventivo em Comunidades, Trabalho com Famílias em Situação de Violência, Acolhimento Institucional e Familiar, Justiça Juvenil e a nova proposta de Lei da Adoção.

A secretária destacou o processo de consulta pública, realizado no fim do ano passado, para a produção de um anteprojeto de lei que propõe um aprimoramento do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação a esse tema. “O texto que resultou desse debate não tem a pretensão de demonstrar a unanimidade dos temas, uma vez que ela inexiste, tampouco apresenta a fórmula para resolver os problemas do acolhimento prolongado, do abandono e da fila de espera por um filho. O produto reflete o consenso sobre alguns pontos, rompe barreiras ideológicas e harmoniza posições. A minuta pode servir como referência e inspiração para parlamentares interessados na temática. É o que tem ocorrido”, avaliou.

O anteprojeto trouxe o prazo máximo de até oito meses para a conclusão do processo de adoção, contrariando a expectativa de oito anos atual.  Na nova proposta, a adoção internacional também é desburocratizada, em perder a segurança legal. Com base na Constituição, que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais, a inovação legislativa valida ainda a participação da sociedade civil e grupos de apoio à adoção como atores fundamentais nesse cenário.

Cenário: O Brasil tem hoje mais de 47 mil crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento, a maioria em abrigos. O afastamento da família de origem é determinado por uma medida judicial de proteção. Como prevê a lei, o acolhimento não deve durar mais de dois anos. Espera-se que nesse período a situação de vulnerabilidade seja superada e os pais retomem o direito de cuidar de seus filhos. Na maioria dos casos, isso é possível. No entanto, quando a família não se reorganiza, inicia-se um processo de destituição do poder familiar e o encaminhamento para adoção. Atualmente, 7.625 crianças e adolescentes acolhidos estão à espera de uma nova família.


·         Açailândia do Maranhão conta com Plano Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado em 2012 pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
·         Como o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, temos todo um coquetel de leis, normas, planos, políticas sociais públicas, que tratam do tema, especificamente quanto ao “acolhimento familiar e institucional”.
·         O município conta com duas unidades de acolhimento institucional, uma pública municipal ( a Casa Abrigo, antiga Casa de Passagem, existente desde 1993) e outra não-governamental, a Casa Lar Menina dos Olhos de Deus, mantida pela Associação Comunitária Bom Samaritano.
·         Esse acolhimento institucional tem sido bastante discutido ao longo desses mais de vinte anos, devido a sua baixa resolutividade e muitos ‘problemas’ que têm ocorrido.
·         São fartas as histórias de Crianças e Adolescentes “abrigados(as)/acolhidos(as) institucionalmente” que viveram por longos períodos, ultrapassando os prazos legais, e que hoje, Adolescentes, jovens e mesmo adultos(as), continuam vivenciando violações aos Direitos  Humanos graves, pela ineficácia dos serviços socioassistenciais.
·         Muito se fala ao longo dos anos, na criação de uma programa de “Famílias Acolhedoras”, como forma de ‘desinstitucionalizar’ Crianças e Adolescentes acolhid@s institucionalmente.
·         Regularmente, o Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar/CONTUA, realizam verificações nas duas unidades açailandenses, sobre as situações das Crianças e Adolescentes acolhidos(as). A última aconteceu recentemente, neste mês de maio.

(Eduardo Hirata)
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