sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

CAMPANHA DE ALERTA A VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NO CARNAVAL 2018






(Do “blogcomucaa.blogspot.com”)



A Secretaria de Assistência Social através de sua rede de proteção à família em conjunto com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, Associação Esportiva Coração da Vila e Comissão Juvenil, realizam pedágio nesta manhã de 08/02 no Centro da cidade, com objetivo de alertar a Comunidade em geral sobre a participação de criança e adolescente neste carnaval de 2018. Durante o evento esta sendo distribuídos adesivos e cartazes a campanha educativa e preventiva de proteção aos direitos humanos de criança e adolescente. A Juíza de AÇAILÂNDIA - Dra.Clécia Pereira Monteiro, titular da 2ª Vara de Família de Açailândia, expediu Portaria que regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em bailes, eventos, casas noturnas, boates, clubes, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público durante o período de carnaval.




AÇAILÂNDIA - A juíza Clécia Pereira Monteiro, titular da 2ª Vara de Família de Açailândia, expediu Portaria que regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em bailes, eventos, casas noturnas, boates, clubes, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público durante o período de carnaval.Segundo a Portaria, ficam proibidas a entrada e permanência de crianças (menores de 12 anos), se desacompanhadas; e a entrada e permanência de adolescentes (maiores de 12 anos e menores de 16 anos de idade) após as 00h, se desacompanhadas.

Nesse caso, será permitida a permanência após as 00h, quando acompanhados de um ou ambos os pais ou responsável.

De acordo com a magistrada, no período carnavalesco são realizados inúmeros bailes e eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes. A portaria abrange também os termos judiciários de São Francisco do Brejão e Cidelândia.
A 2a Vara de Açailândia tem competência em matéria cível e administrativa relativa a Infância e Juventude. Os Comissários de Justiça da Infância e Juventude da comarca ficarão responsáveis pela fiscalização dos eventos que ocorrerão nos municípios durante os quatro dias de carnaval.

ECA

No documento, a juíza ressalta que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e, ainda, que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços, desde que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como locais e horários compatíveis com suas faixas etárias. A portaria tem como base dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


“Existe, portanto, a necessidade de estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que realizem bailes carnavalescos e espetáculos congêneres”, explica Clécia Pereira Monteiro. As permissões concedidas não impedem a intervenção dos órgãos de proteção, caso se verifique alguma ameaça, exploração, negligência, exposição indevida ou violação contra os direitos da criança e do adolescente, inclusive se praticados pelos pais ou responsáveis.

A juíza ressalta ainda que a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebida alcoólica para menores de 18 anos configura crime - punível com detenção de 2 a 4 anos, e multa (Art. 243 do ECA); e infração administrativa - punível com multa de 3 a 10 mil reais, e medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial, até o recolhimento da multa aplicada.



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Sem dúvida, “campanhas” são necessárias, ajudam...

 Porém, são eventos, ou ‘é-ventos’, ou como se diz no ‘sgdca’...

 São atividades pontuais, e o enfrentamento às ameaças e violações dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, famílias e comunidades, exige muito mais que  eventos,comemorações,campanhas...

Exigem atividades contínuas, permanentes. Desenvolvidas sob um planejamento, uma política pública definida ( e no papel, na lei, Açailândia tem, mas quem disse que aqui alguém tá prá conhecer, respeitar, cumprir a lei?). Que não tem sequer sido discutida, avaliada, divulgada. É uma “política de atendimento” na base do cada um por si e ‘deus por todos’...

Ao mesmo tempo em que se realizava o evento, pelas ruas, calçadas e pontos do centro da cidade  (Praça do Mercado/Feira, Ruas Marly Sarney, Avenida Tácito Caldas...), dezenas de Crianças e Adolescentes em explicitas situações de trabalho: merenda, verduras e frutas, CDs e banca de diversos, e até mesmo, embora denunciado a meses, meninos pilotando ‘carroça”, na cata de restos de comida aos porcos...

Em carnavais passados, embora campanhas e campanhas e portarias e portarias, trabalho infantil ‘rolou solto’.

Como me diz um ex-adolescente da Comissão Juvenil ( e que diz isso também nas ‘redes sociais’...), hoje jovem consciente e militante dos Direitos Humanos, “... cadê os homens – e as mulheres também – que tem a obrigação de fazer, mudar esta realidade?”.

 Uma professora me confessa: “Edu, não participo mais de campanha, cansei de palavrório, conversa fiada. Como você  dizia, ‘ de boas intenções o inferno anda de gente cheio... Campanha é fácil, é cômodo, mas o que resolve é ação, é arregaçar as mangas e cair em campo...”

Fazemos  campanhas pontuais. Quanto ao trabalho infantil, fazem no carnaval, deveria fazer pontualmente em 12 de junho (mas por azar este dia é também dos namorados, e já viu quem tem a preferência...)

Enquanto isso, pelas ruas, calçadas e pontos da cidade... (em tempo: a OIT considera a exploração sexual de Crianças e Adolescentes  como uma das piores formas de trabalho infantil...).

Ou na ‘cadeia’ – o centro de ressocialização...- purgam pena jovens ontem adolescentes e crianças em situação de trabalho infantil, ‘atendidas’ pelo “sistema’...

Se o mote for a participação de Crianças e Adolescentes em festividades, que se ofereçam atividades artísticas, culturais, de lazer e entretenimento, como reza o ECA, artigo 4º e a Constituição Federal , artigo 227.

Se for a prevenção e o combate ao trabalho infantil, e a proteção ao trabalho de adolescente, que os órgãos da ‘rede de proteção à família’, como inicia a notícia, faça o dever de casa, dando em enfrentamento  competente e resolutivo á questão, que se arrasta pelos anos dos anos...

 Como anda reclamando o povo, “... muito auê, muita zoada, mas ação que é bom, cadê?”. Do jeito que vai, se continuará ‘enxugando gelo’...

(Eduardo Hirata)

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