(Do “blogcomucaa.blogspot.com”)
A Secretaria de Assistência Social através de sua rede de proteção à
família em conjunto com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescentes, Associação Esportiva Coração da Vila e Comissão
Juvenil, realizam pedágio nesta manhã de 08/02 no Centro da cidade, com
objetivo de alertar a Comunidade em geral sobre a participação de criança e
adolescente neste carnaval de 2018. Durante o evento esta sendo distribuídos
adesivos e cartazes a campanha educativa e preventiva de proteção aos direitos
humanos de criança e adolescente. A Juíza de AÇAILÂNDIA - Dra.Clécia Pereira
Monteiro, titular da 2ª Vara de Família de Açailândia, expediu Portaria que
regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes
em bailes, eventos, casas noturnas, boates, clubes, bares e outros
estabelecimentos similares abertos ao público durante o período de carnaval.
AÇAILÂNDIA - A juíza Clécia Pereira Monteiro, titular da 2ª Vara de
Família de Açailândia, expediu Portaria que regulamenta o acesso, a permanência
e a participação de crianças e adolescentes em bailes, eventos, casas noturnas, boates, clubes, bares e outros
estabelecimentos similares abertos ao público durante o período de carnaval.Segundo
a Portaria, ficam proibidas a entrada e permanência de crianças (menores de 12
anos), se desacompanhadas; e a entrada e permanência de adolescentes (maiores
de 12 anos e menores de 16 anos de idade) após as 00h, se desacompanhadas.
Nesse caso, será permitida a permanência após as 00h, quando
acompanhados de um ou ambos os pais ou responsável.
De acordo com a magistrada, no período carnavalesco são realizados
inúmeros bailes e eventos diversos, com potenciais situações de risco para
crianças e adolescentes. A portaria abrange também os termos judiciários de São
Francisco do Brejão e Cidelândia.
A 2a Vara de Açailândia tem competência em matéria cível e
administrativa relativa a Infância e Juventude. Os Comissários de Justiça da
Infância e Juventude da comarca ficarão responsáveis pela fiscalização dos
eventos que ocorrerão nos municípios durante os quatro dias de carnaval.
ECA
No documento, a juíza ressalta que é dever de todos prevenir a
ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e,
ainda, que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer,
esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços, desde que respeitem sua
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como locais e horários
compatíveis com suas faixas etárias. A portaria tem como base dispositivos do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Existe, portanto, a necessidade de estabelecer normas específicas com
relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que
realizem bailes carnavalescos e espetáculos congêneres”, explica Clécia Pereira
Monteiro. As permissões concedidas não impedem a intervenção dos órgãos de
proteção, caso se verifique alguma ameaça, exploração, negligência, exposição
indevida ou violação contra os direitos da criança e do adolescente, inclusive
se praticados pelos pais ou responsáveis.
A juíza ressalta ainda que a venda ou qualquer outro modo de
fornecimento e consumo de bebida alcoólica para menores de 18 anos configura
crime - punível com detenção de 2 a 4 anos, e multa (Art. 243 do ECA); e
infração administrativa - punível com multa de 3 a 10 mil reais, e medida
administrativa de interdição do estabelecimento comercial, até o recolhimento
da multa aplicada.
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Sem
dúvida, “campanhas” são necessárias, ajudam...
Porém, são eventos, ou ‘é-ventos’, ou como se
diz no ‘sgdca’...
São atividades pontuais, e o enfrentamento às
ameaças e violações dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, famílias e
comunidades, exige muito mais que
eventos,comemorações,campanhas...
Exigem
atividades contínuas, permanentes. Desenvolvidas sob um planejamento, uma
política pública definida ( e no papel, na lei, Açailândia tem, mas quem disse
que aqui alguém tá prá conhecer, respeitar, cumprir a lei?). Que não tem sequer
sido discutida, avaliada, divulgada. É uma “política de atendimento” na base do
cada um por si e ‘deus por todos’...
Ao mesmo
tempo em que se realizava o evento, pelas ruas, calçadas e pontos do centro da
cidade (Praça do Mercado/Feira, Ruas
Marly Sarney, Avenida Tácito Caldas...), dezenas de Crianças e Adolescentes em
explicitas situações de trabalho: merenda, verduras e frutas, CDs e banca de
diversos, e até mesmo, embora denunciado a meses, meninos pilotando ‘carroça”,
na cata de restos de comida aos porcos...
Em
carnavais passados, embora campanhas e campanhas e portarias e portarias,
trabalho infantil ‘rolou solto’.
Como me
diz um ex-adolescente da Comissão Juvenil ( e que diz isso também nas ‘redes
sociais’...), hoje jovem consciente e militante dos Direitos Humanos, “... cadê
os homens – e as mulheres também – que tem a obrigação de fazer, mudar esta
realidade?”.
Uma professora me confessa: “Edu, não
participo mais de campanha, cansei de palavrório, conversa fiada. Como
você dizia, ‘ de boas intenções o
inferno anda de gente cheio... Campanha é fácil, é cômodo, mas o que resolve é
ação, é arregaçar as mangas e cair em campo...”
Fazemos campanhas pontuais. Quanto ao trabalho
infantil, fazem no carnaval, deveria fazer pontualmente em 12 de junho (mas por
azar este dia é também dos namorados, e já viu quem tem a preferência...)
Enquanto
isso, pelas ruas, calçadas e pontos da cidade... (em tempo: a OIT considera a
exploração sexual de Crianças e Adolescentes
como uma das piores formas de trabalho infantil...).
Ou na ‘cadeia’
– o centro de ressocialização...- purgam pena jovens ontem adolescentes e
crianças em situação de trabalho infantil, ‘atendidas’ pelo “sistema’...
Se o mote
for a participação de Crianças e Adolescentes em festividades, que se ofereçam
atividades artísticas, culturais, de lazer e entretenimento, como reza o ECA,
artigo 4º e a Constituição Federal , artigo 227.
Se for a
prevenção e o combate ao trabalho infantil, e a proteção ao trabalho de
adolescente, que os órgãos da ‘rede de proteção à família’, como inicia a
notícia, faça o dever de casa, dando em enfrentamento competente e resolutivo á questão, que se
arrasta pelos anos dos anos...
Como anda reclamando o povo, “... muito auê,
muita zoada, mas ação que é bom, cadê?”. Do jeito que vai, se continuará ‘enxugando
gelo’...
(Eduardo
Hirata)
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