Publicamos
matérias do blog do COMUCAA e do ‘Portal do CONANDA’, sobre suas mais recentes
assembléias ordinárias.
De
acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º
8.069/90, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos seus
âmbitos territoriais, são os órgãos deliberadores e controladores das ações em
todos em todos os níveis, em relação à política de atendimento dos Direitos de
Crianças e Adolescentes.
O
que significa que são os órgãos públicos centrais no chamado ‘sgdca/sistema de
garantia de direitos de Crianças e Adolescentes’, igualmente na formulação/proposição,
monitoramento/fiscalização, avaliação, divulgação/publicidade, garantia e
asseguramento dos Direitos.
Aqui
em Açailândia do Maranhão, apesar da “fama” do seus ‘sgdca’, motivada sobretudo
pelo ativismo do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em tempos passados, é de espantar o desconhecimento da Sociedade,
e do próprio governo e agentes estatais, sobre o papel e o significado do
Conselho, no mais das vezes confundindo-o com o Conselho Tutelar, outro órgão
público municipal do “sgdca’.
Sem
dúvida, o que está faltando, neste item, é mais divulgação, mais publicidade,
mais transparência, e há muita reclamação de lideranças de entidades, igrejas,
estudantes e populares, quanto a esta
falta. Ontem mesmo, duas dessas lideranças me questionavam quanto a isso.
.
Aliás o que pede não só o artigo 37 de nossa Constituição da República, mas
também as Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, órgão máxímo nacional do ‘sgdca’, bem como as leis municipais, e
demais legislação.
Tivemos
em Açailândia um projeto neste sentido, isto é, o de dar mais significância,
mais esclarecimento, sobre os Direitos de Crianças e Adolescentes, a partir das
ações e serviços das instituições, públicas e não-governamentais, integrantes
do “sgdca’ local, o projeto “Selo SGD’, que ao que parece, foi simplesmente
‘abandonado’.
Para
uma análise bem superficial da questão, é de se comparar as publicações DOS
Conselhos COMUCAA e CONANDA, sobre suas assembléias, os mais importantes
espaços de discussões e deliberações do “sgdca’.
No
COMUCAA, por exemplo, não se publica o resultado das assembléias, as decisões
tomadas, apesar de seu próprio Regimento prever essa divulgação. Na maioria das
vezes, não se dão respostas “públicas” aos “ofícios”, sobretudo da sociedade
civil, tampouco são divulgadas atas.
A “lei
da informação”, e também o Lei Orgânica do Município, quanto às divulgações e
respostas a solicitações, requerimentos, também são ignoradas.
O
que se espera, contudo, e como critica construtiva, é que a partir, por exemplo, do caso em que é
acusada a conselheira tutelar suplente, Sueli Medeiros, ou dos andamentos do ‘sgdca’
decorrentes das conclusões dos casos ‘provita”
e “cpi 2003’ (recordando que o Grupo de Monitoramento é vinculado ao Conselho) ,
o COMUCAA torne pública suas conclusões e decisões, ao invés de mantê-las
apenas no ‘grupo’, internamente.
(Eduardo
Hirata)
(Dos
‘blogcomucaa.blogsport.com’ e do ‘Portal do CONANDA’)
COMUCAA REALIZA
SUA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMUCAA, realizou nesta
manhã quinta de 22/02 em sua sede a segunda reunião ordinária de 2018. A
reunião teve como pauta:
1, Oficios e
convites recebidos;
2. Proposta de Edital e Resolução para regulamentação de Projetos FIA/2018;
3. Parecer da Proposta de Projeto da Comissão Juvenil para 2018;
4. Prestação de Contas do FIA do mês de janeiro de 2018;
2. Proposta de Edital e Resolução para regulamentação de Projetos FIA/2018;
3. Parecer da Proposta de Projeto da Comissão Juvenil para 2018;
4. Prestação de Contas do FIA do mês de janeiro de 2018;
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(fotos da reunião)
Participaram da reunião:
Rosalva E. de Macedo
Almervanda de Sousa Campelo
Wagnes da Silva Alves
Raimunda Nunes Silva
Moises da Cruz Oliveira
Ruth Silveiro Oliveira
Luciana de Jesus Carvalho
Rosinalva de Carvalho Silva
Zeneide A. Leite Gonçalves
Rosaure O. Ferraz
Maria do Socorro M. da Silva
Gele Maria de Sousa Santos
Raimundo Rodrigues
Angela Marcia Lima e Silva
Maria Eduarda Ester Lucena Serra
Djara Vasconcelos Soares
Rosangela Lima de Melo Silva
Angela Marcia Lima Silva
Nilo Pereira Lins
Secretaria executiva Sra. Fátima
CREAS APRESENTA COORDENADORA DO GRUPO DE
MONITORAAMENTO 2018
O Centro de
Referência Especializado da Assistência Social, por meio de sua Coordenadora
Sra. Rosaurea Ferraz, apresentou a Coordenadora do Grupo de Monitoramento a
Servidora Maria do Socorro Mendes da Silva, que tem a missão de convocar os
componentes que compõem o Grupo de Monitoramento do Plano de Enfrentamento a
Violência Sexual de Crianças e Adolescente, entre outras ações a de definir e
planejar às atividades a serem realizadas na Semana Municipal de Violência
Sexual contra Criança e Adolescente/2018.
Conanda realiza a primeira Assembléia
Ordinária de 2018
( Do Boletim do
CONANDA, 269ª Assembléia Ordinária)
Entre os destaques da 269ª Assembléia
Ordinária está a recomposição das coordenações e relatorias das comissões
permanentes, além da eleição para a presidência e vice obedecendo a alternância
entre sociedade civil e governo prevista em regimento.
Conanda realizou, entre os dias 07 e
08 de fevereiro, a 269ª Assembléia Ordinária do conselho. Na primeira
assembléia de 2018 coube aos membros do colegiado eleger representantes da
sociedade civil e governo para a recomposição das coordenações e relatorias das
comissões permanentes, como também, da presidência e vice, conforme a
alternância entre sociedade civil e governo,
previstas em regimento.
Foram atualizados também os planos de
ação das Co missões Permanentes e , na mesma oportunidade, publicada nota
pública sobre o PLS nº 394/17 que dispõe sobre o Estatuto da Adoção, em
tramitação no Senado Federal, e a recomendação sobre a prioridade absoluta de
crianças e adolescentes migrantes.
Eleito para representar a sociedade civil na
alternância de gestão, Marco Antonio Soares, representante da Central Única dos
Trabalhadores (CUT) no Conanda, foi reconduzido à presidência do colegiado após
ter assumido o cargo no final de 2017, por conta de vacância na gestão
governamental conforme previsto no Regimento Interno.
Avice-presidência será ocupada pela titular da
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos
Direitos Humanos, Berenice Giannella.
Assumem as coordenações das Comissões
Permanentes: Ÿ Comissão de Orçamento e Finanças (COF) – Coordenador: Danyel
Iorio, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Comissão de Políticas Públicas (CPP) – Coordenadora: Catarina Santana, da
Fundação Fé e Alegria do Brasil; Ÿ Comissão de Mobilização e Formação (CMF) –
Coordenador: Eduardo Gomor, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão; e Ÿ Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar (CDHAP) -
Coordenadora: Jimena Grignani, Associação Brasileira de Educação e Cultura –
ABEC.
Aprovada por unanimidade pelo pleno do
Conanda, a nota pública sobre o PLS n° 394/17, que dispõe sobre o Estatuto da
Adoção, destaca que a proposta fragiliza o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que trata sobre o direito a convivência familiar de crianças e
adolescentes, reintegração familiar, destituição do poder familiar, acolhimento
familiar e institucional, apadrinhamento, guarda e adoção, dentre outros direitos.
Na nota, o Conanda manifesta-se ainda pela
retirada do Projeto de Lei do Senado nº 394/2017 nos termos apresentados,
propondo a continuidade do diálogo sobre a adoção na perspectiva de avaliação e
reformulação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
Outra unanimidade foi o texto da recomendação
sobre a prioridade absoluta de crianças e adolescentes migrantes, dirigido ao
Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, em nível estadual
e municipal, e ao poder executivo federal com vistas a priorização dos direitos
de crianças e adolescentes em situação de migração, por meio da atenção
prioritária a tais indivíduos e seus núcleos familiares.