Por 4 votos a 1,
decisão da Segunda Turma do STF permite converter prisão provisória em
domiciliar para mulheres nessas condições
( Do “Conectas Direitos Humanos”, 20/02/2018)
Por
quatro votos a um, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu
habeas corpus coletivo em favor de todas as mulheres gestantes e mães presas
preventivamente no sistema penitenciário nacional. A decisão passa a valer para
processos que correm em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O habeas
corpus foi impetrado por
um Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos
– CADHu, em favor de todas as mulheres submetidas à prisão provisória, que
estejam grávidas, amamentando ou então mães com crianças com até 12 anos, que não tenham cometido crimes com violência ou
grave ameaça e/ou contra seus descendentes.
Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, também
foram incluídas na decisão mães que tenham sob sua guarda filhos com
deficiência física e mental, independente da idade. As mulheres que se encaixam
nesse perfil poderão ter a prisão provisória convertida em domiciliar.
Em
sua decisão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a situação
degradante à qual as mulheres — em alguns casos, acompanhadas por seus bebês —
estão submetidas pode ser alvo de críticas de organismos internacionais. O
ministro ainda defendeu que, da forma que o tema tem sido tratado, a pena da
mãe é imputada, também à criança, e que essa dinâmica viola regras
constitucionais, convencionais e legais, como o Estatuto da Primeira Infância
(Lei 13.257/2016).
“São mulheres e crianças submetidas a
uma lógica de encarceramento completamente distorcida e cruel, e que agora têm
a oportunidade de criar laços de convivência fora de um ambiente extremamente
violador, como é o cárcere”, comenta Rafael Custódio, coordenador do programa
de Violência Institucional da Conectas.
“A
expectativa é de que essa decisão histórica do STF seja capaz de restaurar a
dignidade que foi tirada dessas mães e de seus filhos, e que não se repitam os
casos em que o direito das mães presa sejam desrespeitados pelo poder público”,
complementa.
De
acordo com Custódio, entretanto, a decisão falha em permitir que, em “casos
excepcionalíssimos” a mulher seja mantida presa. “Como o STF não explicita o
que são os casos excepcionalíssimos, isso abre brecha para juízes com viés
punitivista manterem a mulher encarcerada, mesmo cumprindo os requisitos para
converter a prisão em domiciliar”, explica.
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Em
parte ( e só em parte...), o STF repara aquela barbaridade cometida contra uma
mãe, em pleno trabalho de parto, e seu bebê.
(Eduardo Hirata)