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(No “GGN., 21/02/2018)
Uma foto de menina negra observando um soldado do exército com
um fuzil estampada na primeira página de um grande jornal, por si só traz
reflexão da violência que esse grupo vulnerável irá sofrer até o final desse
ano com essa intervenção militar no Rio de Janeiro.
Não resta dúvida que, toda
violência a qual é submetida uma criança, impede seu desenvolvimento sadio. A
meu ver, há descaso do Estado no que se refere ao cumprimento das políticas e
programas no sentido de proteger esse grupo, que merece uma proteção maior por
parte toda sociedade, pois são vulneráveis. Por isso disso merecem maior
atenção dos Governantes.
O ECA especifica, de forma
expressa, a proteção à vida e à saúde da criança, nos arts. 7º a 14º. Por isso,
a criança e o adolescente que estão em fase de desenvolvimento merecem uma
proteção especial da família e da sociedade e do Poder Público. Este último tem
a incumbência de criar programas específicos que permitam o nascimento e o
desenvolvimento de forma sadia. Ainda é assegurado à gestante atendimento
especial no Sistema Único de Saúde, tudo no sentido de proteger nossas
crianças. Já a Constituição de 1988, por meio do art. 227, §1º, incumbiu o
Estado brasileiro de promover programas de assistência integral à saúde da
criança e do adolescente, permitindo também a participação de entidades não
governamentais na aplicação dessas medidas.
Nesse contexto de proteção à
criança e ao adolescente, o art.8º do ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente, especifica os direitos relativos à proteção, à saúde da criança,
atribuindo ao Estado o dever de aplicar políticas sociais e públicas, de forma
a permitir o nascimento e o desenvolvimento harmonioso e digno das crianças
brasileiras.
No mesmo sentido de proteção
integral à criança e à gestante, é assegurado o atendimento pré-natal gratuito
pelo Sistema público de Saúde, inclusive o direito ao aleitamento e
medicamentos. Ainda é incumbido ao Sistema Único de Saúde a promoção de
programas de saúde à mãe gestante, tais como exames pré-natal, onde são incluídos
programas de prevenção contra a AIDS. E os hospitais, são obrigados a manter em
seus estabelecimentos condições de permanência de um dos pais em caso de
internamento e é obrigação do hospital comunicar ao Conselho Tutelar suspeita
ou confirmação de maus tratos. Ainda neste sentido, o ECA ressalta a
obrigatoriedade da vacinação de crianças recomendada pelas autoridades
sanitárias.
No que se refere ao direito à
vida e à saúde da criança, o Código Civil de 2002, no seu art.2º, assegura ao
nascituro medidas de integral proteção, desde a sua concepção, ou seja, os
direitos do nascituro já estão equiparados aos nascidos com vida.
Traz o ECA em seu artigo 4º,
que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
O texto desse artigo praticamente
transcreve as determinações do artigo 227, pois preconiza que a família tem
prioridade sob todas as medidas sócio-políticas sobre qualquer outra política
que o Estado for adotar. Por isso o Estado tem o dever de assegurar por todos
os meios e todas as formas com absoluta prioridade o melhor interesse da
criança. Essa determinação legal diz que a criança e o adolescente estarão
sempre em primeiro lugar nas preocupações dos Governantes. Nessa mesma linha de
proteção integral o ECA determina que a criança e o adolescente tenham direito
à liberdade, ao respeito como pessoas humana. Esses direitos norteados pelo
art.15 asseguram as condições que propiciam o desenvolvimento da personalidade
infanto-juvenil.
Referido direito, consiste na
inviolabilidade física, psíquica e moral, também abrangendo valores da imagem
da autonomia, ideias e crenças. Para que seja assegurado à criança e ao
adolescente o ECA especifica que todos devem mantê-los a salvo de qualquer
tratamento que agridam sua moral em todos os sentidos.
Em arremate, a criança é o
futuro de um povo, razão pela qual a sociedade organizada deve cobra dos
governantes politicas públicas no sentido de que sejam protegidos todos os
direitos das crianças tutelados em nosso ordenamento jurídico, seja no campo da
saúde, da educação e da segurança, e ainda, deve o Estado, criar programas
educacionais, no sentido que se desperte em toda sociedade o desejo de proteger
esse grupo, razão de existência e futuro de nossa nação.
Ao invés de usar as forças
armadas para revistar a bolsa de uma criança com um fuzil na mão, deveria o
Governo investir em educação de qualidade para essas crianças que tem toda sua
proteção integral garantida por todo arcabouço jurídico. Violado esse direito,
marcas psicológicas ficarão nesses seres.
Um revista a uma criança com
fuzil na mão é uma agressão inaceitável às crianças pobres dos morros do Rio de
Janeiro.
Dr. Mesael Caetano dos Santos Advogado em Curitiba, ex
presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR
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Já andam
dizendo que a foto é de anos atrás... Mas a situação é atual, real, como dois
mais dois são quatro...
No Rio de
Janeiro, tiroteios com policiais envolvidos, balas perdidas, Crianças
assassinadas, mutiladas... E nas ‘intervenções militares’, travestidas de ‘operações
– tipo copa do mundo, olimpíada, etc-...’ também aconteceram, acontecem...
É pura,
simples assim, a maneira e “a política’ como estão sendo tratadas as Crianças,
em nosso triste país. Aqui em Açailândia do Maranhão,por exemplo, é de
estarrecer a realidade das condições de segurança, salubridade, higiene,
habilitabilidade, da maioria das escolas
municipais...
A
exploração do trabalho infantil (inclusive a exploração sexual) continua
explicita, escancarada, descarada (... é, as crianças precisam trabalhar, sim,
para não caírem na criminalidade, na prostituição – justifica a maioria de
nossa sociedade...).
Os ‘programas
socioassistenciais’, que deveriam de verdade atender Crianças, Adolescentes,
famílias e comunidades, como os CRAS, o CREAS, o PETI, etc., etc., me relata
uma conselheira tutelar, ‘não começaram a funcionar – deve ser ainda a ressaca
do carnaval... e se recomeçarem, vão continuar enxugando gelo...’...
E por aí
vai...
O ECA
está sendo pisoteado, aqui na terra “eixo do Maranhão”, e fica por isso mesmo,
pelo menos dando-se nas praças, milho aos pombos...
(Eduardo Hirata)