segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

“ELEIÇÃO” da representação da sociedade civil organizada ao COMUCAA 2016-2018: Eleitas seis entidades, que já se sabia seriam “eleitas”... (Retrospectiva 2015)








No sábado, 05/12/2015, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, a “sociedade civil organizada”, através de entidades não-governamentais registradas no COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia (conforme artigos 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente) e agregadas ao Fórum DCA Açailândia (Fórum Municipal dos DIreitos da Criança e do Adolescente), escolheram, em “assembléia especifica” deste Fórum DCA, as seis entidades titulares, que indicarão seus/suas representantes conselheiros(as) ainda este mês de dezembro, para  a posse, prorrogada de 20/12/2015 para 20/01/2016.

Os(as) conselheiros(as) indicads(as) , inclusive os da parte governamental, deverão antes da posse passar por uma formação.

É um “processo de escolha” deflagrado em agosto passado, ou quatro meses atrás, recheado de idas e vindas, que teve dois regulamentos, o primeiro revogado por erros incríveis da Diretoria, e que por conta disso e outros ”desencontros”,  tornaram-no suspeito de irregularidades.

 Por exemplo, o segundo regulamento, “aprovado” às vésperas da data da escolha, sequer foi elaborado pela Comissão Especial, que acabou “atropelada” pela Diretoria e assessoria.

E como estava previsto desde final de outubro, quando uma divulgação no mínimo irregylar do COMUCAA, relacionou justamente seis entidades candidatas, e que foram, coincidentemente, as “eleitas” em 05/12: APAE, Associação de Moradores do Jardim de Alah, Associação de Moradores da Vila Capeloza,  ADESPA, Bola de Ouro,  Coração da Vila.

Das oito entidades candidatas, as duas que se inscreveram de acordo com o regulamento “válido” (a Resolução COMUCAA n.º 029/2015 e o Edital Conjunto n.º 06/2015),  não pelo que foi “revogado” ( Resolução COMUCAA  026/2015 e Edital Conjunto n.º 01/2015) , ficaram como primeira suplente ( a ADEFIA/Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia) e segunda suplente ( o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran).

A escolha da Associação de Moradores da Vila Capeloza, presidida por Rivelino Silva Santos, e que atualmente desenvolve dois “projetos” financiados pelo FIA/Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, deliberado  e gerido pelo COMUCAA ,entre eles , o do PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL, da Comissão Juvenil do Fórum DCA, foi por mim contestada, pois a tempos venho questionando possíveis irregularidades no pagamento de pessoal do projeto do PROTAGOISMO INFANTO-JUVENIL, pois a assessoria , remunerada,  da  Comissão Juvenil neste 2015, foi e está sendo ocupada por  conselheiras municipais dos direitos da criança e do adolescente, Thais Gabrielle Sousa da Silva e Gele Maria de Sousa Santos, respectivamente.


E a lei é muito bem clara: a função de conselheiro(a) municipal dos dreitos da criança e do adolescente é de relevância pública, proibida remuneração (ainda mais com recursos do FIA, deliberados pelo Conselho).

E há o fato de que aparenta que a Associação tenha (e terá) duas vagas no COMUCAA.


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