Após estimular retomada de criança
adotada, Globo analisa o mal que causou
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GGN O Jornal de Todos os Brasis
Luis Nassif.
Divulgado por “Psicologia de Familia e
Adoção”, de Cintia Liana, 05/05/201..
Jornal GGN - Grupos de apoio de
adoção de crianças têm se preocupado com decisões da Justiça que têm devolvido
crianças em processo de adoção aos pais biológicos. De acordo com a Associação
Nacioal dos Grupos de Adoção (Angaad), existem casos polêmicos em Minas Gerais,
Espírito Santo e Rio de Janeiro. Dois dos casos envolvem uma menina de 4 anos
na cidade de Contagem (MG) e um menino de 1 ano na cidade de Serra (ES).
Para Suzana
Schettini, presidente da associação, existe uma supervalorização da família
biológica, com decisões judiciais que não levam em conta o interesse da
criança. "São verdadeiras tragédias familiares nas quais os pais adotivos
são vilipendiados, desrespeitados, desqualificados e a criança é massacrada, em
um verdadeiro estupro psicológico", diz. Ela também critica a demora em se
conceder a guarda definitiva das crianças. Leia mais abaixo:
Do G1
Casos na Justiça provocam embates e
causam receio em pretendentes.Levantamento feito a pedido do G1 mostra
polêmicas em MG, ES e RJ.
Decisões da Justiça
que têm devolvido aos pais biológicos crianças em processo de adoção têm
causado apreensão nos grupos de apoio e em pretendentes pelo país. Levantamento
feito pela Associação Nacional dos Grupos de Adoção (Angaad) a pedido doG1 mostra
que há casos polêmicos em Minas Gerais, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.
Entre eles
estão o caso de uma menina de 4 anos de Contagem (MG) e o de um menino de 1 ano de Serra (ES). No primeiro, a Justiça
obrigou no fim do ano passado que a criança fosse devolvida aos pais biológicos,
mas um mandado de segurança paralisou a reinserção. Uma decisão sobre o caso
deve sair nos próximos dias. No segundo, a família adotiva conseguiu apenas
neste mês reaver a guarda do garoto, que também havia sido levado, aos 8 meses
de idade, após uma ordem da Justiça.
Para a presidente
da Angaad, Suzana Schettini, o que tem ocorrido é uma supervalorização da
família biológica, com decisões que não levam em conta o interesse da criança.
“O que a gente tem vivenciado são verdadeiras tragédias familiares nas quais os
pais adotivos são vilipendiados, desrespeitados, desqualificados e a criança é
massacrada, em um verdadeiro estupro psicológico”, afirma.
A juíza Vera Lúcia
Deboni, coordenadora da Secretaria da Infância e da Juventude da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), no entanto, diz que é preciso cautela ao
analisar aos processos. Isso porque, na maioria dos casos, as decisões foram
tomadas após uma adoção consensual ou com a destituição do poder pátrio ainda
em curso. "A família biológica tem o direito de buscar a permanência da
criança em seu contexto e, para isso, é preciso garantir todos os prazos para
se defender das acusações feitas contra ela", afirma.
No caso de Contagem, por exemplo, a família perdeu a guarda acusada de
maus-tratos, mas, alegando ter se recuperado, pediu a criança de volta.
Já no caso de Paracambi (RJ), a mãe biológica consentiu com a adoção
logo no nascimento, mas a criança acabou retirada da família adotiva após mais
de um ano e meio. Na decisão, o juiz ponderou que, devido à idade, “a adaptação
ao verdadeiro lar” se dará de forma tranquila e que “essa é a natureza das
coisas: aquele que gerou que cuide e conviva com seu filho”.
No Rio, um outro
drama similar: após dois anos de convivência com a família adotiva, a menina
foi devolvida para a mãe biológica, que se arrependeu de dar a filha à adoção e
pediu na Justiça seu retorno, segundo a Angaad.
"Alguns
magistrados, na melhor das intenções, colocam as crianças em famílias
substitutas antes da decisão definitiva da destituição do poder familiar. E
isso pode acabar revertendo mesmo", afirma Vera Lúcia Deboni.
Suzana, da Angaad,
critica, no entanto, a demora em se conceder a guarda definitiva das crianças.
“Muitas comarcas, que não têm equipes técnicas adequadas, não priorizam os
processos de adoção, estendendo muito o tempo da guarda provisória, o que
também abre espaço para esses tipos de situação”, diz.
Para o presidente
do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo Pereira, a demora afeta
toda a política nacional de adoção. “É uma burocratização. É claro que a adoção
tem que estar cercada de segurança. Mas se há pessoas mal intencionadas, elas
formam 1% do total. E aí as outras 99% acabam pagando por elas. A guarda
provisória durar mais de um ano é algo absurdo, que gera insegurança e
instabilidade jurídica.”
Família biológica x
família adotiva
Pereira diz que já fez reuniões com o Ministério da Justiça para tentar alterar
a legislação, que diz que a manutenção ou reintegração da criança e do
adolescente em sua família biológica terá preferência em relação a qualquer
outra providência. “A família não é um elemento da natureza. Os laços de sangue
não são suficientes para garantir uma relação familiar. Muitas dessas decisões
[de devolução] estão travestidas de preconceito”, afirma.
Para a juíza Vera
Deboni, entretanto, há uma regra constitucional que delimita a primazia da
família biológica. "O que não pode ser feito como processo civilizatório é
dizer que pobre não pode ter filho. Se a família não tem condições, é preciso
criar a partir das retaguardas e das estruturas sociais necessárias as
condições para que ela possa manter a criança. A pobreza jamais poderá ser o
motivo da perda do poder familiar. E hoje, por conta da ansiedade de muitos
adultos que pretendem a adoção, que desejam uma criança recém-nascida, muitas
vezes isso acontece."
Atualmente há 5,4
mil crianças aptas à adoção no Cadastro Nacional. São mais de 30 mil
pretendentes cadastrados. Mas um abismo ainda os separam. Parte dos
especialistas diz que a repercussão dos casos de devolução noticiados tem feito
muitos desistirem do ato. “Há pretendentes receosos e outros que estão no
processo de adoção e têm ouvido do filho: ‘pai, o juiz vai me tirar aqui de
casa também?’”, afirma Suzana.
Sobre os embates no
país, a juíza Vera Deboni diz que a solução precisa ser pensada caso a caso.
"Se, de um lado, a criança tiver um vínculo afetivo efetivamente criado
com a família substituta e, do outro, houver a família biológica retomando a
convivência, há equipes técnicas que trabalham com mediação familiar que podem
contribuir na busca de alternativas, não só de guarda compartilhada, que divide
deveres e direitos, mas no compartilhamento da convivência, de períodos de
visita. A criatividade jurídica pode ser utilizada."
Procurado, o Conselho
Nacional de Justiça diz que não se posiciona sobre os casos por se tratar de
"entendimentos jurisdicionais".
·
Aqui em Açailândia do Maranhão, tivemos casos “escabrosos”, inclusive de “devolução
de criança adotada”, e de “doações SESP”. Em 2015, um casal chegou a ser preso,
por “adoção irrgular”. Casos de colocação familiar têm sido colocados e questionados,
mas não se têm respostas. O Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, segundo o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente anda
de fato “negligenciado” em nosso município...
(Eduardo Hirata)
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