sábado, 22 de fevereiro de 2014

JUDICIÁRIO COMBATE O SOM AUTOMOTIVO... EM ARAME. E AQUI EM AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO COMO FICA?







É No Arame, mas bem que por aqui, Açailândia do Maranhão, merecia...

Embora tanta lei (tem até lei municipal do silêncio...), som automotivo e poluição sonora aqui é um megainferno...

Um crime desaforado impune...Bandidagem bombando solta, estrompando os tímpanos e azucrinando a paciência dos(as) cidadãos(ãs) açailandenses...

Conforme as estatísticas e registros policiais, uma das maiores causas de reclamações e broncas da população, e de discussões que motivam pancadarias e violência...

E já tivemos “blitzes”, audiência pública, reuniões, promessas das autoridades “competentes” (Secretaria de Meio Ambiente, Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Câmara Municipal, etc), e nada de dar jeito: basta uma voltinha pela cidade, por exemplo, aproveitando o final de semana, prá constatar o absurdo que é o som automotivo e barulheiras iguais, que infernizam, atormentam e adoecem, física e mentalmente, os(as) açailandenses...

Aqui também deveria se enquadrar lojas e oficinas de “som”, que fazem seus testes vomitando som sem dó... E seria interessante uma espécie de cadastro delas e de todos sons automotivos e “públicos” (inclusive igrejas...), pras autoridades terem o controle, e fazerem o seu dever de casa, fazendo respeitar e cumprir a lei

A seguir, o artigo do “Jornal Pequeno”, de nossa capital timbira, deste 21/02/2014. (Eduardo Hirata)


Justiça regulamenta o uso de som automotivo em via pública  em Arame


O juiz Holídice Cantanhede Barros, respondendo pela Comarca de Arame, baixou portaria na qual disciplina a utilização de som automotivo em vias públicas no Município de Arame. Para elaborar o documento, o magistrado, que também é titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, considerou as constantes reclamações sobre veículos particulares que estariam utilizando aparelhos de som em volumes ou frequências intoleráveis, perturbando a paz pública e o sossego das pessoa
Foto: Divulgação
De acordo com a portaria, a emissão de ruídos acima dos limites toleráveis causa males à saúde, acarretando em distúrbios físicos e mentais; perturba a segurança viária; ofende o meio ambiente; o interesse difuso e coletivo de um trânsito seguro; e a qualidade de vida. Por esses motivos, o magistrado frisou a necessidade de coibir o uso nocivo da propriedade, resguardando a paz e o sossego público.

A Portaria 001/2014 resolve, então, proibir aos proprietários ou responsáveis por veículos automotores que circulem pela comarca com o uso de som acima do tolerável, tendo em vista o estabelecido pela legislação federal. Frisa o documento que os proprietários, responsáveis, ou condutores pelos veículos flagrados com o uso de som acima do limite, perturbando a paz pública, serão inicialmente advertidos pelos policiais e, em caso de persistência, serão imediatamente conduzidos à delegacia de polícia local, para que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Os comerciantes, principalmente proprietários ou responsáveis por bares, lanchonetes, restaurantes e similares, deverão advertir a quem estacionar os carros próximos aos seus pontos comerciais sobre a existência da portaria, solicitando que diminuam o volume ou desliguem o som. Além disso, os comerciantes não devem viabilizar os meios para o uso de som alto, como fornecimento de energia elétrica, extensões, amplificadores e tomadas, sob pena de crime de desobediência.

No Art. 4º, o magistrado enfatiza que os veículos que sejam flagrados utilizando som em desrespeito à portaria deverão ser apreendidos e recolhidos nas dependências da Polícia Militar de Arame (ou outro local adequado) até que seja lavrado o TCO. Esses veículos serão liberados somente com ordem judicial.

Caso o proprietário proceda à retirada imediata da aparelhagem do som e demais acessórios semelhantes, ficarão apreendidos apenas estes bens, ou seja, o veículo estará liberado. Após lavrar o TCO, os equipamentos estarão liberados somente com ordem judicial. O juiz enfatiza ao final do documento que as autoridades policiais ficarão encarregadas de vigiar e policiar para a integral obediência à portaria, e as demais autoridades e o povo colaborarão para que ela seja inteiramente respeitada.

O Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça, a Prefeitura de Arame, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, a Câmara de Vereadores de Arame, Polícia Militar local, e delegacias de Barra do Corda e Arame receberam cópias da portaria.


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