sexta-feira, 30 de maio de 2014

CAOS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE AÇAILÂNDIA-MA: SEM ÔNIBUS COLETIVO TÁXIS-LOTAÇÃO ACEITAM PROPOSTA EMERGENCIAL DO CENTRO DE DEFESA PARA MEIA-PASSAGEM AS PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA





(Informe da  Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia –            Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)



Conforme previsão, aconteceu na tarde desta quinta-feira, 29/05, entre 1530 e 1700 horas, na sede do DMT- Departamento Municipal de Trânsito, reunião para apresentação de propostas à Prefeitura, para solução do caos do transporte público urbano, sem ônibus coletivo a mais de dois meses.


A UESA-União de Estudantes Secundaristas, FJE- Força Jovem Estudantil e MEI-Movimento Estudantil Independente, apresentou um acordo, válido desde 24/05, firmado com o SINPRAVA- o sindicato dos táxis-, para duas meia-passagens a estudantes, com “carteirinha” da UESA, em cada viagem de táxis-lotação.


O SINPRAVA apresentou sua proposta, de rodizio, dia sim dia não dos seus 209 – duzentos e nove táxis (com alvarás), o que possibilitaria a diminuição da concorrência com ônibus coletivo, motivo alegado pela última concessionária, o OAM São Francisco.


A Vereadora Maria de Fátima Silva Camelo propôs a elaboração urgente de um “plano técnico”, mas enfatizou que as leis precisam ser respeitadas e cumpridas, concordando com as manifestações anteriores da Promotora de Justiça Camila Gaspar.  


O Presidente da ACIA/Associação Comercial e Industrial de Açailândia, Vanderlei Trombela, defendeu o na posicionamento que assumiu na audiência pública do dia 19/05: com a atual frota e linhas de táxis-lotação, nenhuma empresa de ônibus concorrerá à concessão, e que precisa urgentemente, a Prefeitura, (re)organizar o sistema.


A Promotora de Justiça Camila Gaspar concordou com os posicionamentos da Vereadora Fátima Camela e do dirigente empresarial Vanderlei Trombela, e mais uma vez ressaltou os aspectos legais, que defendera com veemência na audiência pública do dia 19 passado.


O Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán propôs, de imediato, que das duas meia-passagens “concedidas” pelo SINPRAVA ao estudantes, fosse retirada uma, e destinada a pessoa idosa ou com deficiência, no banco individual, dianteiro;


também no curtíssimo prazo, na impossibilidade de “retorno” dos ônibus coletivos “emergências”, fossem criadas linhas de táxi-lotação nas rotas antigas (Jacu, Jardim de Alah, Capeloza-Bom Jardim), e intensificação dos horários dos táxis-lotação nas “linhas tradicionais” (Vil Ildemar e Piquiá) nos momentos de picos matutino, vespertino e ao meio- dia;


no médio prazo, a licitação para concessão de linhas de ônibus coletivo, e regularização dos táxis, cumprindo a legislação federal.


Após certa discussão e polêmica, do representante do Centro de Defesa com o representante estudantil, a proposta, com apoio de João Luís Soares, do Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da ADEFIA/Associação dos Deficientes Físicos,   foi aceita também pelo SINPRAVA.   


Quanto as demais propostas, conforme  o Diretor do DMT, Rivaldo da Silva Sousa, e o Secretário de Infra-Estrutura, Wagner de Castro Nascimento, serão encaminhadas ao Procurador do Município, Idelmar Mendes de Sousa, que as estudará dando resposta na próxima audiência pública.


Esta audiência pública estava marcada para a noite desta segunda-feira, 02/06, na Câmara Municipal, mas por iniciativa  da Promotora de Justiça Camila Gaspar, por considerar impossível o Procurador do Município estudar as propostas em tempo hábil, e dar uma resposta neste prazo, foi adiada para a noite, 1900 horas, dia 10/06,  na mesma Câmara.



João Luís Soares me disse, no final da tarde desta sexta-feira, 30, que estivera com o Presidente do SINPRAVA, Francisco das Chagas dos Santos, o “Sorriso”, na Prefeitura conversar com o Procurador do Município, e que o “acordo” da meia-passagem para a pessoa idosa ou com deficiência, já estava valendo. A pessoa idosa ou com deficiência, para usufruir da meia-passagem “emergencial”, deverá portar algum documento comprobatório de sua condição (carteira de idoso ou comprovante de beneficio/aposentadoria INSS, passe livre).


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