sexta-feira, 2 de março de 2018

FIA 2018: COMUCAA LANÇA EDITAL PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS. TREZENTOS E VINTE MIL REAIS DISPONIBILIZADOS.










O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., lançou dia 22/02, a Resolução n.º 010/2018 e o Edital n.º 01/2018, dispondo sobre o financiamento a projetos com recursos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência.

A destinação dos recursos do Fia devem obedecer aos Planos de Ação do COMUCAA e de Aplicação do Fundo, de conformidade com a  Resolução n.º 137, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Lei Municipal n.º 136/1997, que não constam de publicação no veículo oficial de comunicação do Conselho ( "blogcomucaa.blogspot.com). 

Conforme o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, o Conselho dos Direitos, no caso o COMUCAA, é o órgão deliberador e controlador da política de atendimento aos Direitos de Crianças e Adolescentes (Inciso II, e o FIA é a ele vinculado (Inciso IV).

Para este 2018, o COMUCAA disponibiliza  R$ 320.000,00 – trezentos e vinte mil reais, a no máximo 010 (dez) projetos, no valor de até R$ 32.000,00 – trinta e dois mil reais- cada um.

Os recursos do FIA, de acordo com a Resolução n.º 137, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, podem ser aplicados tanto em ações não-governamentais como governamentais.

No entanto, tradicionalmente, o FIA EM Açailândia não tem financiado ações governamentais, embora a maioria dos programas de atendimento mais diretamente relacionados às violações de Direitos de Crianças e Adolescentes, sejam executados (precária,deficiente e irresolutivamente) por eles, (como, por exemplo, o CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, responsável pelo atendimento a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativos em meio aberto – Liberdade Assistida e Prestação e  Serviços à Comunidade, e a Crianças e Adolescentes vítimas de violência sexual, e suas famílias).

Assim, são as entidades não-governamentais, entre elas escolinhas de futebol, que concorrem praticamente sozinhas aos recursos para financiamentos do FIA.

O Conselho Tutelar, em várias ocasiões no passado, tem ‘cobrado’ que recursos do FIA pelo menos ‘complementar’, fortalecendo o atendimento de programas essenciais à promoção dos Direitos, como o citado CREAS, entre outros.

Para este ano, mais uma vez se prevê, na regulamentação aos projetos, que Crianças e Adolescentes  beneficiários(as) estejam sob medida de proteção (artigo 98 do ECA) e incluídos(as) conforme os artigos 101 e 129, do mesmo sanar um mal antigo, pois grande parte dos(as) beneficiários(as) não se ‘enquadravam’ nas situações de vulnerabilidade, riscos pessoal, familiar e social, ou de violações de Direitos.

Espera- se para este 2018, que as normas e regulamentação contidas na Resolução e no Edital do COMUCAA, bem como as determinações do ECA e do CONANDA, sejam obedecidas , cumpridas, para efetivamente assegurar-se que Crianças e Adolescentes, e suas famílias, que de verdade carecem de atendimento, sejam beneficiados(as).

De acordo com o COMUCAA, o prazo para entrega das propostas de projetos ao FIA 2018, encerra dia 12 de março. Dia 27/03, o COMUCAA anuncia os projetos aprovados,  iniciando suas atividades dia 02 de abril, por um período de 08 (oito) meses.

A Resolução e o Edital ao FIA 2018 estão disponíveis no “blogcomucaa.blogspot.com”.