O COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., lançou
dia 22/02, a Resolução n.º 010/2018 e o Edital n.º 01/2018, dispondo sobre o
financiamento a projetos com recursos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e
a Adolescência.
A destinação dos recursos do Fia devem obedecer aos Planos de Ação do COMUCAA e de Aplicação do Fundo, de conformidade com a Resolução n.º 137, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Lei Municipal n.º 136/1997, que não constam de publicação no veículo oficial de comunicação do Conselho ( "blogcomucaa.blogspot.com).
A destinação dos recursos do Fia devem obedecer aos Planos de Ação do COMUCAA e de Aplicação do Fundo, de conformidade com a Resolução n.º 137, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Lei Municipal n.º 136/1997, que não constam de publicação no veículo oficial de comunicação do Conselho ( "blogcomucaa.blogspot.com).
Conforme o ECA/Estatuto
da Criança e do Adolescente, artigo 88, o Conselho dos Direitos, no caso o
COMUCAA, é o órgão deliberador e controlador da política de atendimento aos
Direitos de Crianças e Adolescentes (Inciso II, e o FIA é a ele vinculado (Inciso
IV).
Para este 2018, o
COMUCAA disponibiliza R$ 320.000,00 –
trezentos e vinte mil reais, a no máximo 010 (dez) projetos, no valor de até R$
32.000,00 – trinta e dois mil reais- cada um.
Os recursos do FIA, de
acordo com a Resolução n.º 137, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente, podem ser aplicados tanto em ações não-governamentais como
governamentais.
No entanto,
tradicionalmente, o FIA EM Açailândia não tem financiado ações governamentais,
embora a maioria dos programas de atendimento mais diretamente relacionados às
violações de Direitos de Crianças e Adolescentes, sejam executados (precária,deficiente
e irresolutivamente) por eles, (como, por exemplo, o CREAS/Centro de Referência
Especializado de Assistência Social, responsável pelo atendimento a
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativos em meio aberto –
Liberdade Assistida e Prestação e Serviços
à Comunidade, e a Crianças e Adolescentes vítimas de violência sexual, e suas
famílias).
Assim, são as entidades
não-governamentais, entre elas escolinhas de futebol, que concorrem
praticamente sozinhas aos recursos para financiamentos do FIA.
O Conselho Tutelar, em
várias ocasiões no passado, tem ‘cobrado’ que recursos do FIA pelo menos ‘complementar’,
fortalecendo o atendimento de programas essenciais à promoção dos Direitos,
como o citado CREAS, entre outros.
Para este ano, mais uma
vez se prevê, na regulamentação aos projetos, que Crianças e Adolescentes beneficiários(as) estejam sob medida de
proteção (artigo 98 do ECA) e incluídos(as) conforme os artigos 101 e 129, do
mesmo sanar um mal antigo, pois grande parte dos(as) beneficiários(as) não
se ‘enquadravam’ nas situações de vulnerabilidade, riscos pessoal, familiar e
social, ou de violações de Direitos.
Espera- se para este 2018, que as normas e regulamentação contidas na Resolução e no Edital do COMUCAA, bem como as determinações do ECA e do CONANDA, sejam obedecidas , cumpridas, para efetivamente assegurar-se que Crianças e Adolescentes, e suas famílias, que de verdade carecem de atendimento, sejam beneficiados(as).
De acordo com o
COMUCAA, o prazo para entrega das propostas de projetos ao FIA 2018, encerra
dia 12 de março. Dia 27/03, o COMUCAA anuncia os projetos aprovados, iniciando suas atividades dia 02 de abril, por um período de 08 (oito) meses.
A Resolução e o Edital
ao FIA 2018 estão disponíveis no “blogcomucaa.blogspot.com”.