em março 05, 2018. Blog CARLOS CRISTIANO NOTICIAS
Muitas das Quadras Poliesportivas de Açailândia
estão sucateadas, e assim, como as escolas, as quadras oferecem risco a quem
ousar usar algumas delas, por exemplo a do Pequiá.
No início desta semana, a comunidade do Distrito Industrial do Pequiá, iniciaram um torneio de futebol de salão naquele distrito, como o bairro só dispunha de uma quadra, os organizadores saíram no comércio local pedindo ajuda para arrumar parte da quadra para que pudesse ter uma estrutura mínima para a realização do Primeiro Copão de Inverno do Pequiá de Futebol de Salão.
Hoje, muitas quadras estão abandonas, as que ainda
estão com a estrutura um pouco melhor, são as que foram entregues recentemente,
porém, estas quadras estão com problemas na iluminação ou está tomada pelo mato
ao redor, as demais são castigadas com a falta de manutenção, é o caso da
quadra do Pequiá.
Em Açailândia, escolas e quadras de esportes se
encontram em total abandono, falta de manutenção coloca em risco a vida dos
estudantes e atletas que são obrigados a usarem estes locais mesmo em péssimas
condições.
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É, Carlos
Cristiano! Esse estado de abandono, omissão, pisoteia escancaradamente a Lei
Orgânica do Município de Açailândia, que 'determina' prioridade de aplicação de
recursos ao esporte educacional/escolar, de CrIanças e Adolescentes, juventude,
comunitário, amador. E atropela o ECA!
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Mas é o que constata na "política pública
de esporte", que ano passado, por exemplo, "arrumou e cedeu o Estádio
Municipal para a pré-temporada do Imperatriz, clube profissional de futebol, da
cidade vizinha...
A
prefeitura 'patrocina' competições e eventos esportivos de adultos,
semi-profissionais e até profissionais, e divulga 'com orgulho', ao arremedo da
LOMA, que 'manda' priorizar o esporte de base, amador. Como agora, quando é o
futebol a prioridade, com a participação de "seleção de Açailândia",
ao que parece, em duas competições, cheirando meio rivais...
É uma calamidade pública, dentre as tantas
calamidades públicas que ora vivemos no nosso 'eixo do Maranhão"... Ah,
sim, a mesma criançada e juventude que não tem onde e nem como exercer o
direito ao esporte, ao lazer, como exige a Constituição Federal, o Eca, “está” só com meio turno na escola pública
municipal - em boa parte das escolas- por falta da merenda... enquanto isso,
sentamos na praça dando milho aos pombos, ou 'preocupando-se' com o 5º
metatarso - ou nome que se dê- do Neymar... é o fim da picada açailandense...
Mas, leiamos o que diz a LOMA, certamente
desconhecida pela nossa gestão pública municipal, e pelos nosso nobres
vereadores, seus primeiros fiscais...
(Eduardo Hirata)
***
SEÇÃO IV
Do
Esporte
Art. 179
– É dever do Município fomentar as práticas desportivas e não formais em suas
manifestações de Educação Físicas, desporto e lazer e recreação, como direito
de cada um, observando:
I – a destinação de recursos públicos para a formação
prioritária do desporto educacional, em termos de recursos humanos financeiro,
físicos e materiais em suas atividade meio e fim;
II - dotar as instalações básicas necessárias
esportivas e reativar as instituições escolares públicas e os projetos de
urbanização, cabendo igual obrigação à iniciativa privada em seus projetos;
III – o incentivo à pesquisa no campo da
Educação Física, do desporto, do lazer e da recreação;
IV – a implementação, na zona urbana e rural,
de parque, praças e gramados com reserva de espaços para a prática de esporte
para crianças, adolescentes e adultos;
V – garantia de condições para a prática do
lazer e do esporte ao deficiente;
VI – a
priorização , em termos de recursos materiais e financeiros, para o desporto
educacional em suas atividades meio e fim.
Art. 180
– É vedada ao município, a subvenção de entidades desportivas profissionais.
Art. 181
– O Município incentivará o lazer, como forma de promoção social.